DECRETO Nº 23.022, DE 1º DE OUTUBRO DE 2026.
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 7450-A/Ano XXXVIII
Orgão/Secretaria: Atos do Prefeito
Categoria: Decreto
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR E CANCELA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
O PREFEITO DE UBERLÂNDIA, no exercício de suas atribuições legais, em especial a que lhe confere o inciso VII do artigo 45 da Lei Orgânica Municipal, e tendo em vista o disposto no artigo 10 da Lei nº 14.651, de 17 de dezembro de 2025,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto o Crédito Suplementar de R$ 9.600.000,00 (nove milhões e seiscentos mil reais), às seguintes dotações do orçamento vigente:
Órgão: 02 PREFEITURA MUNICIPAL DE UBERLÂNDIA
Unidade: 02.015 SECRETARIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E TRANSPORTES
Subunidade: 02.015.001 GABINETE SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRÂNSITO E TRANSPORTES
Função: 15 Urbanismo
Subfunção: 453 Transportes Coletivos Urbanos
Programa: 0013 Trânsito e Transportes
Proj. Atividade: 2902 Benefícios e Gratuidades
Natureza Despesa: 339032 Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita 9.600.000,00
Fonte de Recurso/Detalhamento da Fonte: 1500000 Recursos não Vinculados de Impostos Sem Detalhamento da Fonte ou Destinação de Recursos
CO: 0000 Sem Código de Execução Orçamentária
Total: 9.600.000,00
Art. 2º Como fonte de recursos para atender a abertura do crédito suplementar previsto no artigo anterior, ficam canceladas as seguintes parcelas da dotação orçamentária:
Órgão: 02 PREFEITURA MUNICIPAL DE UBERLÂNDIA
Unidade: 02.006 SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
Subunidade: 02.006.001 GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS
Função: 99 Reserva de Contingência
Subfunção: 999 Reserva de Contingência
Programa: 9999 Reserva de Contingência
Proj. Atividade: 9001 Reserva de Contingência Para Suplementações
Natureza Despesa: 999999 Reserva de Contingência ou Reserva do RPPS 9.600.000,00
Fonte de Recurso/Detalhamento da Fonte: 1500000 Recursos não Vinculados de Impostos Sem Detalhamento da Fonte ou Destinação de Recursos
CO: 0000 Sem Código de Execução Orçamentária
Total: 9.600.000,00
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Uberlândia, (data da publicação).
PAULO SÉRGIO FERREIRA
Prefeito
HENCKMAR BORGES NETO
Secretário Municipal de Finanças