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AVISO DE ALTERAÇÃO DO EDITAL SMCT Nº 09/2025


Data de Veiculação: 28 de outubro de 2026
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 7468/Ano XXXVIII
Orgão/Secretaria: Cultura e Turismo
Categoria: Edital


ALTERA O EDITAL SMCT Nº 09/2025 DE “CHAMAMENTO PÚBLICO PARA EXPLORAÇÃO COMERCIAL NOS EVENTOS REALIZADOS PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO.”

A Secretária Municipal de Cultura e Turismo, no exercício de suas atribuições legais previstas no inciso III do artigo 40 da Lei Complementar Municipal nº 751, de 15 de março de 2023.

Torna público o presente aviso de alteração do Edital nº 09/2025, publicado no Diário Oficial do Município, jornal nº 7078, de 03 de abril de 2025, permanecendo inalteradas as demais disposições.

Ficam alteradas as cláusulas do Edital SMCT nº 09/2025, que passam a vigorar com as seguintes redações:

“9. DA AUTORIZAÇÃO DE USO DO ESPAÇO

...

9.12. Constituem obrigações dos credenciados, sem prejuízo de outras previstas neste Edital, no Termo de Autorização e na legislação aplicável:

9.12.1. cumprir as disposições estabelecidas neste Edital, no Termo de Autorização de Uso, bem como as orientações, normas e determinações expedidas pela Secretaria Municipal de Cultura e Turismo – SMCT para cada evento;

9.12.2. observar os padrões mínimos de qualidade na comercialização dos produtos e na prestação dos serviços, assegurando a adequada execução da atividade para a qual foi credenciado;

9.12.3. utilizar embalagens apropriadas e de boa qualidade para a comercialização dos produtos;

9.12.3.1. fica vedado o uso de espetos de madeira, vasilhames de vidro e quaisquer outros itens que possam ser utilizados como instrumentos perfurantes, em observância as regras gerais de segurança aplicáveis à realização de eventos esportivos e culturais no Município;

9.12.4. fornecer alimentos e bebidas em quantidade satisfatória, por porção vendida, compatível com o preço praticado;

9.12.5. manter os alimentos e bebidas em condições adequadas de conservação e na temperatura compatível com suas características;

9.12.6. dispor e fornecer a infraestrutura, o mobiliário, os equipamentos e os demais meios necessários à adequada execução de suas atividades e ao atendimento ao público, de acordo com a categoria e as subcategorias para as quais estiver credenciado, incluindo mesas, cadeiras, barracas, tendas, food trucks, geradores de energia e demais estruturas e recursos necessários ao desenvolvimento da atividade;

9.12.7. observar as normas, especificações, condições e demais exigências estabelecidas pela SMCT, inclusive aquelas relativas ao layout, à montagem, à organização e à execução das atividades no espaço destinado ao credenciado;

9.12.8. responsabilizar-se pela contratação e disponibilização de gerador de energia, quando necessário, bem como pela adoção dos demais meios necessários à adequada execução de suas atividades em eventos externos ao Centro Municipal de Cultura;

9.12.9. responsabilizar-se pela instalação elétrica interna de sua estrutura e, quando forem disponibilizados pontos de apoio, pela adequada utilização e transferência de energia elétrica, mediante o emprego de fiação, extensões e equipamentos compatíveis e seguros, em conformidade com as normas técnicas aplicáveis;

9.12.10. observar e cumprir as normas de higiene, limpeza, segurança, saúde pública e vigilância sanitária aplicáveis à atividade desenvolvida, em especial as disposições do Código Municipal de Saúde, instituído pela Lei Municipal nº 10.715/2011, e demais normas pertinentes;

9.12.11. manter a estrutura, os equipamentos, o mobiliário e o espaço utilizado em adequadas condições de higiene, limpeza, conservação, organização e segurança durante todo o período de realização do evento;

9.12.12. responsabilizar-se pela limpeza, organização e conservação do espaço destinado à realização de suas atividades, incluindo a praça de alimentação, quando houver, bem como pelo recolhimento, acondicionamento e destinação adequada dos resíduos gerados, os quais deverão ser encaminhados às lixeiras ou aos locais indicados pela SMCT;

9.12.13. a limpeza, a organização e a conservação da praça de alimentação e dos demais espaços de uso comum destinados aos credenciados poderão ser realizadas individual ou coletivamente, conforme a organização definida para cada evento, permanecendo, em qualquer hipótese, sob a responsabilidade dos credenciados a manutenção das adequadas condições de limpeza e organização desses espaços durante todo o período de realização do evento. Infringindo essa obrigação, o credenciado ficará suspenso da próxima convocação, incorrendo por duas vezes será descredenciado;

9.12.14. devolver, ao término do evento, o espaço público utilizado nas mesmas condições de limpeza e conservação em que foi disponibilizado, responsabilizando-se, igualmente, pela limpeza e conservação da barraca, do mobiliário e dos demais bens eventualmente cedidos ou disponibilizados pela Administração;

9.12.15. o descumprimento das obrigações previstas nos itens 9.12.13 e 9.12.14 acarretará a suspensão do credenciado da convocação imediatamente subsequente. Em caso de reincidência no descumprimento das obrigações previstas nos itens citados, o credenciado será descredenciado, observadas as disposições deste Edital;

9.12.16. observar o padrão de cores e demais especificações relativas ao mobiliário, às estruturas e aos equipamentos utilizados no evento, quando definidos pela SMCT;

9.12.17. responsabilizar-se pela reparação de quaisquer danos causados ao espaço público, às estruturas, aos equipamentos ou ao mobiliário disponibilizados ou cedidos pela SMCT, decorrentes de ação ou omissão própria ou de seus prepostos, empregados, colaboradores ou demais pessoas sob sua responsabilidade;

9.12.17.1. promover a reparação dos danos a que se refere ao item 9.12.17 no prazo de até 30 (trinta) dias, contado da ciência da constatação do dano ou da respectiva notificação;

9.12.18. realizar, facultativamente e sob sua exclusiva responsabilidade, ações de divulgação individual ou coletiva, propaganda ou publicidade relacionadas à sua participação no evento, desde que tais ações não gerem qualquer ônus ou responsabilidade para a SMCT e observem os princípios que regem a Administração Pública;

9.12.19. cumprir os horários e demais condições estabelecidos pela SMCT para montagem, funcionamento, desmontagem e desocupação do espaço autorizado;

9.12.20. atender às solicitações e determinações da SMCT relacionadas à realização do evento, inclusive quanto à necessidade de adequação, substituição ou modificação de estruturas, equipamentos ou demais condições necessárias à adequada execução das atividades;

9.12.21. observar as exigências legais e regulamentares aplicáveis às estruturas, equipamentos e veículos utilizados na execução das atividades, incluindo, quando aplicável, as normas dos órgãos de vigilância sanitária, de trânsito, de metrologia, qualidade e segurança e demais órgãos competentes.

9.13. O descumprimento das obrigações previstas neste item poderá ensejar a adoção das medidas administrativas cabíveis, inclusive a desclassificação do credenciado para o evento específico, sem prejuízo das demais consequências previstas neste Edital e na legislação aplicável.

9.14. A dispensa total ou parcial de determinada infraestrutura ou equipamento poderá ser autorizada pela Administração, considerando as características, o espaço disponível, o formato e as necessidades específicas de cada evento, devendo tal dispensa ser expressamente informada na convocação ou nas orientações específicas.

9.15. O credenciado que não dispuser da infraestrutura mínima exigida para determinado evento, conforme as especificações estabelecidas pela SMCT, ficará impedido de participar exclusivamente daquele evento, sem prejuízo da manutenção de seu credenciamento e de sua participação em futuras convocações compatíveis com a infraestrutura de que dispõe.

9.16. A realização de ações de divulgação, propaganda ou publicidade pelo credenciado não implica vínculo, parceria, patrocínio, apoio institucional ou endosso da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo-SMCT, salvo quando expressamente autorizado pela Administração.

9.17. O descumprimento da obrigação prevista no item 9.12.17.1. poderá ensejar a adoção das medidas administrativas cabíveis, inclusive a instauração de Processo Administrativo Punitivo, sem prejuízo da obrigação de reparação integral dos danos eventualmente causados.

... (NR)”

Uberlândia, (data da publicação).

LECIANE LEANDRA DE MEDEIROS
Secretária Municipal de Cultura e Turismo - Interina.



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