JUSTIFICATIVA PARA CONTRATAÇÃO DIRETA - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 19/2026 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 19/2026
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 7458/Ano XXXVIII
Orgão/Secretaria: IPREMU
Categoria: Justificativa
Dispensa de Licitação – Art. 75, Inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021
Processo Administrativo nº 19/2026 – Dispensa de Licitação nº 19/2026
Procedimento subsequente ao resultado FRACASSADO da Dispensa Eletrônica nº 01/2026
I. DO OBJETO
O IPREMU – Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Uberlândia pretende contratar diretamente, com fundamento no art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, a aquisição de mobiliário para escritório, nas especificações e quantidades definidas no Termo de Referência que instruiu a Dispensa Eletrônica nº 01/2026, a saber: (a) Item 1 – 2 (duas) mesas tipo Delta (formato angular), ou equivalente, nas dimensões 1,40m x 1,40m x 0,60m x 0,74m, em MDP de 25 mm, com gaveteiro de duas gavetas; e (b) Item 2 – 5 (cinco) cadeiras giratórias com rodízio e braço, modelo executivo, com revestimento sintético na cor preta.
A contratação recairá sobre a empresa OFFICE HALL LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 00.424.287/0001-87, estabelecida na Rua Tamoios, nº 256, Bairro Póvoa (Loteamento), Uberlândia/MG, enquadrada como Empresa de Pequeno Porte, representada por sua sócia administradora, Virgínia Andréa de Oliveira Cecconi, pelo valor global de R$ 7.695,00 (sete mil, seiscentos e noventa e cinco reais), com frete, impostos e montagem inclusos.
II. DO HISTÓRICO DO PROCEDIMENTO
O IPREMU deflagrou, para o mesmo objeto, a Dispensa Eletrônica nº 01/2026, com fundamento no art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, no Decreto Municipal nº 20.154/2023 e na Instrução Normativa SEGES/ME nº 67/2021, sob o critério de menor preço e com exclusividade para microempresas e empresas de pequeno porte, com valor estimado de R$ 3.159,55, consolidado em 15/12/2025. Encerrada a fase de lances em 05/01/2026, o procedimento restou FRACASSADO, conforme Relatório de Realização da Dispensa.
O art. 22, inciso III, da Instrução Normativa SEGES/ME nº 67/2021 – aplicável por força do art. 96, § 3º, do Decreto Municipal nº 20.154/2023 – e os subitens 8.2.2 e 8.2.2.1 do Aviso de Dispensa Eletrônica nº 01/2026 autorizam a Administração, no caso de procedimento fracassado, a valer-se de proposta obtida na pesquisa de preços, privilegiando-se os menores preços e desde que atendidas as condições de habilitação, hipótese em que a contratação é operacionalizada fora daquele procedimento.
Constatada a defasagem do orçamento original, a Diretoria de Compras promoveu nova pesquisa de preços junto a 3 (três) fornecedores do ramo sediados em Uberlândia/MG, mediante solicitação formal encaminhada em 14/07/2026 e reiterada em 20/07/2026, na forma do art. 5º, inciso IV, da Instrução Normativa SEGES/ME nº 65/2021. A empresa Negócio da China & Negócio Daki declinou de cotar; a UNA – Espaço Integrado Ltda. (ME) apresentou o menor preço, de R$ 6.640,00 (à vista) ou R$ 6.994,00; e a Office Hall Ltda. (EPP) classificou-se em segundo lugar, com R$ 7.695,00, nas quantidades exatas do Termo de Referência.
III. DA INABILITAÇÃO DA PRIMEIRA COLOCADA
Na fase de verificação da habilitação da empresa UNA – Espaço Integrado Ltda., constatou-se a ausência de comprovação de regularidade fiscal perante a Fazenda Estadual de Minas Gerais, exigida pelo item 21 do Termo de Referência. Por se tratar de Microempresa, foi-lhe assegurado, em 28/09/2026, o prazo de 5 (cinco) dias úteis para a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Estaduais ou de certidão positiva com efeitos de negativa, nos termos do art. 43, § 1º, da Lei Complementar Federal nº 123/2006.
Em resposta, a empresa informou não estar conseguindo emitir a certidão, por encontrar-se em andamento processo de impugnação junto ao órgão fazendário competente. A empresa não apresentou certidão positiva com efeitos de negativa nem indicou prazo para a conclusão do referido processo.
A prorrogação do prazo, facultada à Administração pelo art. 43, § 1º, da Lei Complementar nº 123/2006, mostrou-se inócua, uma vez que a própria empresa declarou a impossibilidade de obter a certidão enquanto pendente o processo administrativo, sem previsão de desfecho. Impõe-se, assim, a aplicação do §2º do mesmo dispositivo, que comina a decadência do direito à contratação e faculta à Administração convocar os remanescentes, na ordem de classificação – solução também prevista no subitem 6.6 do Aviso de Dispensa Eletrônica nº 01/2026.
Não se vislumbra, no caso, conduta passível de sanção administrativa, uma vez que a empresa não prestou declaração falsa, respondeu tempestivamente à diligência e a irregularidade decorre de controvérsia tributária objetivamente demonstrada.
IV. DA CONVOCAÇÃO DA SEGUNDA COLOCADA, DA NEGOCIAÇÃO E DO PREÇO
Convocada a segunda colocada, a Administração buscou, em 28/09/2026, a redução do valor ofertado. A empresa Office Hall Ltda. manifestou a impossibilidade de reduzir o preço, em razão de margens reduzidas e do aumento do custo de aquisição das cadeiras, e, a pedido da Administração, corrigiu o orçamento original – que contemplava 6 (seis) cadeiras – ao quantitativo de 5 (cinco) unidades previsto no Termo de Referência, apresentando orçamento atualizado em 28/09/2026, no valor global de R$ 7.695,00.
O preço ofertado, comparado item a item com a proposta da primeira colocada, apresenta o seguinte quadro:
|
ITEM |
OFFICE HALL LTDA. (EPP) |
UNA – ESPAÇO INTEGRADO (ME) |
VARIAÇÃO |
|
Item 1 – 2 mesas Delta com gaveteiro |
R$ 4.220,00 |
R$ 3.504,00 |
+20,4% |
|
Item 2 – 5 cadeiras giratórias |
R$ 3.475,00 |
R$ 3.490,00 |
–0,4% |
|
Total (preço de tabela) |
R$ 7.695,00 |
R$ 6.994,00 |
+10,0% |
|
Total (UNA à vista, com desconto) |
R$ 7.695,00 |
R$ 6.640,00 |
+15,9% |
Verifica-se que o preço da Office Hall Ltda. é inferior ao da primeira colocada no Item 2 e superior no Item 1, situando-se o total 10,0% acima do preço de tabela e 15,9% acima do preço à vista da proposta inabilitada. O valor está, portanto, contido na faixa de preços revelada pela pesquisa de mercado realizada, sendo a única proposta válida remanescente, já submetida a negociação sem êxito.
O valor estimado da contratação, anteriormente fixado no menor preço apurado, refletia proposta que não pôde ser aproveitada por falta de habilitação, e não um limite de mercado. A exclusão da primeira colocada impõe, assim, a revisão do valor estimado para R$ 7.695,00, com data-base de 28/09/2026, valor que permanece muito inferior ao limite de R$ 65.492,11 do art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, atualizado pelo Decreto Federal nº 12.807/2025, sem configurar fracionamento de despesa.
V. DA RAZÃO DA ESCOLHA DO FORNECEDOR
A escolha da empresa Office Hall Ltda., para os fins do art. 72, inciso VI, da Lei nº 14.133/2021, decorre objetivamente de: (i) ser a detentora da proposta válida seguinte na ordem de classificação, após a inabilitação da primeira colocada; (ii) ostentar a condição de Empresa de Pequeno Porte, preservando-se a exclusividade do art. 48, inciso I, da Lei Complementar nº 123/2006 e do item 7 do Termo de Referência; (iii) ter objeto social compatível, com atividade principal de comércio varejista de móveis (CNAE 47.54-7-01); (iv) ofertar mesas com gaveteiro de duas gavetas e calha removível e cadeiras com revestimento sintético preto, em conformidade com o Termo de Referência; e (v) ter apresentado documentação de habilitação jurídica, fiscal, social e trabalhista regular, consistente em comprovante de inscrição no CNPJ, contrato social consolidado registrado na JUCEMG, documento de identidade da representante legal, certidões negativas de débitos municipais, estaduais, federais e trabalhistas, Certificado de Regularidade do FGTS e declarações relativas a trabalho de menores, a trabalho forçado ou degradante e à reserva de cargos.
VI. DAS CONDIÇÕES DA CONTRATAÇÃO
Permanecem aplicáveis o Termo de Referência e seus Apêndices que instruíram a Dispensa Eletrônica nº 01/2026, com a alteração do prazo de entrega previsto em seu item 12.1, que passa a ser de 30 (trinta) dias corridos, contados da emissão da nota de empenho. A alteração justifica-se pelos seguintes fundamentos: (i) os bens serão fabricados sob encomenda, conforme informado pela contratada, sendo materialmente inviável a entrega em prazo inferior; (ii) o prazo de 30 dias corresponde ao praticado pelo mercado para o objeto, tendo constado dos orçamentos da Office Hall Ltda. desde a pesquisa de preços de julho de 2026; (iii) nenhum fornecedor deixou de participar ou foi afastado em razão do prazo de entrega, já que a primeira colocada foi inabilitada por irregularidade fiscal e a empresa Negócio da China & Negócio Daki declinou de cotar por indisponibilidade da cor e da calha removível especificadas, de modo que a alteração não compromete a isonomia; (iv) o prazo de 15 dias não é essencial ao atendimento da necessidade administrativa, que consiste na reposição de mobiliário sem data crítica vinculada; e (v) a alteração preserva a eficiência da contratação, pois a republicação do procedimento, somada ao prazo de entrega, resultaria em atendimento mais tardio da demanda.
A multa moratória prevista no subitem 16.9.1 do Apêndice I e a caracterização de inexecução total do subitem 16.9.11 passam a ser contadas a partir do novo termo final. Prevalece o regime de liquidação e pagamento dos subitens 7.2 a 7.4 do Apêndice I.
O instrumento de contrato será substituído por nota de empenho de despesa, na forma do art. 95 da Lei nº 14.133/2021 e do item 3.1 do Termo de Referência, por se tratar de entrega imediata.
VII. DA ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA
A despesa correrá por conta da dotação orçamentária nº 18.01.09.122.0001.1.033.449052, conforme a Lei Orçamentária Anual nº 14.651, de 17 de dezembro de 2025, havendo disponibilidade orçamentária e financeira suficiente para o atendimento integral da despesa, nos termos do art. 18, § 1º, inciso VII, da Lei nº 14.133/2021 e dos arts. 15 e 16 da Lei Complementar Federal nº 101/2000.
VIII. DA CONCLUSÃO E DA AUTORIZAÇÃO
Diante do exposto, a contratação direta da empresa OFFICE HALL LTDA., com fundamento no art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, c/c o art. 22, inciso III, da Instrução Normativa SEGES/ME nº 67/2021, o art. 43, § 2º, da Lei Complementar nº 123/2006 e os subitens 6.6, 8.2.2 e 8.2.2.1 do Aviso de Dispensa Eletrônica nº 01/2026, é juridicamente adequada, necessária à reposição do mobiliário e ao atendimento da ampliação da equipe, economicamente compatível com os preços de mercado apurados e compatível com as disponibilidades orçamentárias do IPREMU.
A opção pela contratação direta, em detrimento da republicação do procedimento (art. 22, inciso I, da IN SEGES/ME nº 67/2021), justifica-se pela baixa materialidade do objeto, por sua natureza de bem comum e de pronta entrega, pela urgência na reposição de mobiliário desgastado ou inservível e pelo transcurso de mais de nove meses desde a consolidação do orçamento original, sendo desproporcional submeter aquisição de tão reduzido valor a novo ciclo procedimental completo (art. 5º da Lei nº 14.133/2021).
Assim, DECLARO a decadência do direito à contratação da empresa UNA – Espaço Integrado Ltda., nos termos do art. 43, § 2º, da Lei Complementar nº 123/2006; APROVO o valor estimado atualizado da contratação, fixado em R$ 7.695,00 (sete mil, seiscentos e noventa e cinco reais), e a alteração do prazo de entrega para 30 (trinta) dias corridos, contados da emissão da nota de empenho, nos termos do item 6.1; e AUTORIZO o prosseguimento do processo, com a remessa dos autos à Procuradoria Autárquica para o controle prévio de legalidade e, na sequência, a emissão da nota de empenho e a divulgação do ato no Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP, na forma do art. 72, parágrafo único, e do art. 94 da Lei Federal nº 14.133/2021.
Uberlândia/MG, 13 de outubro de 2026.
ANDRÉ LUIZ GOULART
Diretor-Geral do IPREMU
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE CONTRIBUINTES
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE CONTRIBUINTES - ISSQN
DECRETO Nº 23.041, DE 14 DE OUTUBRO DE 2026.
AVISO DE DISPENSA ELETRÔNICA Nº COMPRASGOV 0020/2026
JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO - Objeto: Celebração do Termo de Fomento Nº 50/2026
JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO - Objeto: Celebração do Termo de Fomento Nº 49/2026
JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO - Objeto: Celebração do Termo de Fomento Nº 48/2026
JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO - Objeto: Celebração do Termo de Fomento nº 47/2026
PORTARIA FUTEL Nº 247/2026
EXTRATO DO CONTRATO Nº 04/2026
EXTRATO DO PRIMEIRO ADITAMENTO AO TERMO DE FOMENTO Nº 169/2025
ATO ADMINISTRATIVO SMA Nº 2631/2026
PORTARIA SMA Nº 729/2026
EDITAL Nº 101 / 2026 NOTIFICAÇÕES
EDITAL Nº 103 / 2026 NOTIFICAÇÕES
COMUNICADO DA PUBLICAÇÃO DO EDITAL DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PÚBLICO – EDITAL 02/2026
EXTRATO CONTRATO Nº. 93/2023 - 4º TERMO ADITIVO
CERTIDÃO - TRÂNSITO EM JULGADO DE PROCESSOS ADMINISTRATIVOS SANITÁRIOS
DECISÕES ADMINISTRATIVAS EM PROCESSOS SANITÁRIOS
EXTRATO CONTRATO Nº. 465/2023 - 3º TERMO ADITIVO
EXTRATO CONTRATO Nº. 452/2023 - 3º TERMO ADITIVO
EXTRATO CONTRATO Nº. 451/2023 - 3º TERMO ADITIVO
EXTRATO CONTRATO Nº. 318/2021 - 8º TERMO ADITIVO
EXTRATO CONTRATO Nº. 317/2021 - 8º TERMO ADITIVO
JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO - EMENDA INDIVIDUAL N.º 927/2025
JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO - EMENDA INDIVIDUAL N.º 926/2025
JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO - EMENDA INDIVIDUAL N.º 925/2025
JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO - EMENDA INDIVIDUAL N.º 914/2025
JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO - EMENDA INDIVIDUAL N.º 551/2025
EDITAL Nº 102 / 2026 – AUTUAÇÕES
EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO POR PRAZO DETERMINADO Nº 015/2026 – PSS EMAM Nº 001/2026
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO SMF/TG Nº 142/2026
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EXTRATO DO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL N° 202/2026
EXTRATO DO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL N° 219/2026
EXTRATO DO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL N° 218/2026
EXTRATO DO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL N° 214/2026
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EXTRATO DO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL N° 212/2026
EXTRATO DO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL N° 208/2026
EXTRATO DO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL N° 207/2026
EXTRATO DO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL N° 206/2026
EXTRATO DO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL N° 204/2026
EXTRATO DO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL N° 203/2026
EXTRATO DO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL N° 201/2026
EXTRATO DO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL N° 199/2026
EXTRATO DO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL N° 197/2026
DELIBERAÇÃO NÚCLEO DE GESTÃO DO PMIC Nº 08/2026
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JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO - CONSELHO COMUNITÁRIO DE DESENVOLVIMENTO RURAL DE TERRA BRANCA
JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO - SINDICATO RURAL DE UBERLÂNDIA
BOLETIM INFORMATIVO N.º 2026/00056
DECRETO S/Nº - DESIGNA DANILO SIQUEIRA ALVES
PORTARIA SECOM N° 001/2026
ATO ADMINISTRATIVO SMF Nº 00103/2026
PORTARIA FUTEL Nº 246/2026
PORTARIA FUTEL Nº 245/2026
EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 153/2026
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AVISO/EXTRATO DE LICITAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 221/2026
AVISO/EXTRATO DE LICITAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 217/2026
AVISO/EXTRATO DE LICITAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 225/2026
AVISO/EXTRATO DE LICITAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 218/2026
AVISO/EXTRATO DE LICITAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 220/2026
EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO SEM ÔNUS Nº 001/2026