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JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO - ACAMPRA


Data de Veiculação: 15 de outubro de 2026
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 7459/Ano XXXVIII
Orgão/Secretaria: Agronegócio
Categoria: Justificativa


Objeto: Celebração de Termo de Fomento objetivando a transferência de recursos financeiros, a título de auxílio investimento, para a consecução das atividades insertas no Plano de Trabalho.

Interessada: Associação Camponesa de Produção da Reforma Agrária do Município de Uberlândia – ACAMPRA

As organizações da sociedade civil detêm destacada experiência e conhecimento prático acerca de formas inovadoras de enfrentamento das questões sociais e de garantia de direitos, revestindo-se suas atividades de notório e relevante interesse público. A partir dessa colaboração recíproca, torna-se viável qualificar as políticas públicas e assegurar a sua estreita aderência às reais demandas locais. A presença ativa da sociedade civil no ciclo de gestão governamental põe em relevo a participação comunitária como instrumento indispensável de gestão pública que, ao direcionar prioridades e consolidar consensos para a ação estatal, contribui decisivamente para a superação do distanciamento entre a igualdade formal, jurídico-legal (“todos iguais perante a lei”), e a igualdade material e econômica no campo.

A presente parceria visa a formalizar a cooperação mútua entre os partícipes, mediante a transferência de recursos financeiros pelo Município de Uberlândia, por intermédio da Secretaria Municipal de Agronegócio (SMAGRO), em favor da Associação Camponesa de Produção da Reforma Agrária do Município de Uberlândia – ACAMPRA, pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos inscrita no CNPJ sob o nº 18.450.014/0001-72, em estrito cumprimento ao disposto no art. 110-A da Lei Orgânica do Município e à programação da Emenda Parlamentar Impositiva nº 768/2025 (vinculada ao Projeto de Lei Orçamentária nº 680/2025 para o exercício de 2026), de autoria do Vereador Igino Marcos da Mata de Oliveira.

O aporte financeiro destina-se, especificamente, à categoria econômica de despesa de capital / investimento, no montante global de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) - Repasse de Recursos para Entidades Sem Fins Lucrativos. Com os recursos provenientes deste ajuste, será realizada a aquisição de um veículo automotor para atendimento das necessidades institucionais e operacionais da entidade, aprimorando substancialmente o sistema de transporte e logística da ACAMPRA.

A referida aquisição trará um impacto logístico direto e transformador para a entidade e para os produtores assentados, garantindo agilidade e eficiência no manejo e escoamento da produção de hortaliças, fruticultura e grãos cultivados nos lotes associados. A estruturação do transporte próprio permitirá a otimização de rotas e a redução expressiva de custos com fretes terceirizados, assegurando que os alimentos colhidos cheguem com integridade, rapidez e qualidade ao mercado consumidor e aos programas institucionais de segurança alimentar e nutricional, com especial destaque para o fornecimento à merenda escolar municipal.

Por conseguinte, a formalização da parceria viabiliza o fortalecimento econômico, social e ambiental da comunidade camponesa local, valorizando o trabalho da agricultura familiar e resgatando práticas sustentáveis de uso e manejo do solo. Busca-se, assim, consolidar a gestão cooperativa, integrar de forma estruturada os agricultores à cadeia produtiva regional, incentivar o protagonismo das mulheres e da juventude no meio rural e promover a dignidade das famílias assentadas, em perfeita consonância com os preceitos da Lei Federal nº 13.019/2014 (MROSC) e com as diretrizes de desenvolvimento sustentável do agronegócio de Uberlândia.

Sob essa ótica, a abertura de espaços dentro da Administração Pública para a participação da sociedade civil é fundamental para a formulação, monitoramento, execução e fiscalização das políticas públicas. Assim o Termo de Fomento em tela visa conceder a devida atenção do Município para com a Sociedade civil promovendo uma melhor qualidade de vida a famílias rurais e a comunidade como um todo. Assim:

CONSIDERANDO o artigo 110 - A da Lei Orgânica Municipal, o qual prevê a obrigatoriedade da execução orçamentária e financeira da programação incluída por emendas individuais do Legislativo Municipal em Lei Orçamentária Anual;

CONSIDERANDO que as Emendas Individuais que compõem o Orçamento Municipal, em razão de sua natureza específica, singular e nominal, já constituem a autorização legislativa necessária para formalização do termo de parceria;

CONSIDERANDO a  Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000 e suas alterações – Lei de Responsabilidade Fiscal, o projeto de lei em questão não acarreta impacto orçamentário, estando de acordo com o Plano Plurianual 2026 a 2029 - Lei n°14.649, de 17 de dezembro de 2025, a Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 14.449, de 17 de julho de 2025 e a Lei Orçamentária Anual nº 14.651 de 17 de dezembro de 2025, na Emenda Individual n°768/2025, de autoria do Vereador Igino Marcos da Mata de Oliveira, remetida pela Câmara Municipal em 13 de novembro de 2025, conforme Edital de Publicização, publicado no DOM n°7376-A, de 17 de junho de 2026, configurando, assim, a hipótese de inexigibilidade de chamamento público prevista no artigo 29 e inciso II, do artigo 31, da Lei Federal nº 13.019 de 31 de julho de 2014 e suas alterações;

CONSIDERANDO que a Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014 e suas alterações, exige, em regra, a realização de chamamento público, procedimento destinado a selecionar organizações da sociedade civil para firmar parcerias que envolvam a transferência de recursos financeiros (arts. 24 e 35, I), tendo, no entanto, ressalvado, nos artigos 30 e 31, hipóteses em que o administrador público pode prescindir do procedimento de seleção em razão de dispensa e de inexigibilidade do chamamento público;

CONSIDERANDO o artigo 29 e o inciso II, do artigo 31, da Lei Federal nº 13.019 de 31 de julho de 2014 e suas alterações, o qual considera inexigível o chamamento público, os termos de fomento que envolvam recursos decorrentes de emendas parlamentares às leis orçamentárias anuais;

CONSIDERANDO o Decreto n°17.415, de 28 de dezembro de 2017 e suas alterações, que dispõe sobre as regras e procedimentos do regime jurídico das parcerias celebradas entre a administração pública municipal de as organizações da sociedade civil;

CONSIDERANDO, ademais, que a entidade está regularmente registrada e que possui capacidade técnica e operacional compatíveis com o objeto da parceria, recursos humanos, bem como de condições adequadas para o desenvolvimento das atividades previstas;

CONSIDERANDO que a Comissão de Monitoramento e Avaliação, por meio de visita in loco, conforme registrado no Relatório de Visita Técnica e de Avaliação e Monitoramento, constatou as benfeitorias realizadas ao longo do ano de 2025;

CONSIDERANDO, por fim, que o plano de trabalho proposto pela referida organização da sociedade civil foi previamente aprovado pela SMAGRO e visa à continuidade ao atendimento à sociedade;

DECLARO A INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO com fundamento no artigo 29 e inciso II, do artigo 31 da Lei Federal nº 13.019 de 31 de julho de 2014 e suas alterações, para a celebração de Termo de Fomento com o Associação Camponesa de Produção da Reforma Agrária do Município de Uberlândia – ACAMPRA, a título de auxílio investimento, cuja consecução das atividades constam no Plano de Trabalho.

Torna pública está justificativa, que poderá ser impugnada, no prazo de 05 (cinco) dias a contar de sua publicação, nos termos do artigo 32 da citada Lei Federal nº 13.019 de 31 de julho de 2014 e suas alterações.

Uberlândia, (data da publicação)

MARIAH GOUVEIA DE OLIVEIRA GALLO

Gestora de Parcerias e Diretora Técnica da Diretoria Jurídica da Secretaria Municipal de Agronegócio.

WILLIAM JOSÉ DA SILVA

Secretário Municipal de Agronegócio



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