DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO Última Edição, 23 de outubro de 2026 às 05:00

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PORTARIA FUTEL Nº 248/2026


Data de Veiculação: 15 de outubro de 2026
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 7459/Ano XXXVIII
Orgão/Secretaria: FUTEL
Categoria: Portaria


DESIGNA GESTOR E FISCAL PARA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO PROCESSO LICITATÓRIO PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS N° 061/2026.

O Diretor-Geral da Fundação Uberlandense do Turismo, Esporte e Lazer – FUTEL, no exercício de suas atribuições legais que lhe confere o artigo 12, inciso II e artigo 40, inciso III da Lei Complementar nº 751, de 15 de março de 2023, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 7º, incisos XII e XXIX do Anexo do Decreto Municipal nº 11.792 de 11 de agosto de 2009, e com fundamento nas disposições dos artigos 7º e 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de fevereiro de 2021, e nos artigos 4º, 10 e seguintes da Seção III do Capítulo III do Decreto nº 20.154, de 1º de fevereiro de 2023, e sua alteração,

RESOLVE:

Art. 1ºDesignar agentes públicos, a seguir referidos, para exercer de forma permanente as funções de gestor e fiscal do Processo Licitatório Pregão Eletrônico para Registro de Preços N° 061/2026, que têm por objeto a futura e eventual aquisição de medalhas e troféus destinados à premiação dos atletas participantes dos eventos esportivos a serem realizados pela Fundação Uberlandense do Turismo, Esporte e Lazer (FUTEL) ao longo dos anos de 2026 e 2027.

I - Gestor de contrato:

A - Emerson José Brasileiro,  Matrícula 902-4 – Diretor DAM-15 - titular;

B - Thales Guilherme Rodrigues Dornelas, Matrícula 1050-1 – Assessor DAM-6 - suplente.

II - Fiscal de contrato:

A - Robson Silva Medeiros, Matrícula 778-1, Profissional de Educação Física- titular;

B - Hellen Kellen Pereira de Oliveira, Matrícula 1238-6, Assessor DAM-9- suplente.

Parágrafo único. Os membros suplentes substituirão os membros titulares em seus impedimentos e ausências.

Art. 2° Após publicação, esta Portaria deverá ser encaminhada aos servidores designados gestores e fiscais do processo, no formato de documento interno, via sistema municipal de tramitação de documentos, para que seja dada ciência da designação.

§ 1º Decorridos 5 (cinco) dias úteis do recebimento do documento interno pelo agente público municipal, ocorrerá a ciência tácita da designação, conforme disposto no § 4º do artigo 13 do Decreto nº 20.154, de 2023, salvo nos casos de fruição de férias, afastamentos legais ou apresentação de justificativa cabível.

§ 2º O ato de designação também deverá ser encaminhado ao Núcleo de Compras para inclusão nos autos do Processo Licitatório Pregão Eletrônico para Registro de Preços N° 061/2026 e publicação no Portal da Futel.

Art. 3º No exercício das atribuições deverão ser observadas as cláusulas e condições dispostas no edital ou instrumento equivalente do processo de origem.

Parágrafo único. As atribuições típicas das funções de gestão e fiscalização estão descritas nos artigos 22 e 23, respectivamente, do Decreto nº 20.154, de 2023.

Art. 4º A investidura dos agentes designados no artigo 1º vigorará por 1 (um) ano, contado a partir da data de publicação desta Portaria, podendo ser renovada anualmente.

Art. 5º A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Uberlândia, (na data da publicação).

EDSON CEZAR ZANATTA
Diretor-Geral da FUTEL



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