JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO - BANCO DE ALIMENTOS CEASAMINAS DO MUNICÍPIO DE UBERLÂNDIA
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 7459/Ano XXXVIII
Orgão/Secretaria: Agronegócio
Categoria: Justificativa
Objeto: Celebração de Termo de Fomento objetivando a transferência de recursos financeiros, a título de auxílio investimento, para a consecução das atividades insertas no Plano de Trabalho.
Interessada: BANCO DE ALIMENTOS CEASAMINAS DO MUNICÍPIO DE UBERLÂNDIA
Aqui está o texto integralmente ajustado e fundamentado com base nas especificações da Emenda Parlamentar Impositiva nº 795/2025 (de autoria do Vereador Sargento Ednaldo), contemplando a nova entidade beneficiária, a dotação, a categoria econômica de investimento e as metas de combate à insegurança alimentar e arrecadação/doação de alimentos:
As organizações da sociedade civil detêm destacada experiência e conhecimento prático acerca de formas inovadoras de enfrentamento das questões sociais e de garantia de direitos, revestindo-se suas atividades de notório e relevante interesse público. A partir dessa colaboração recíproca, torna-se viável qualificar as políticas públicas e assegurar a sua estreita aderência às reais demandas locais. A presença ativa da sociedade civil no ciclo de gestão governamental põe em relevo a participação comunitária como instrumento indispensável de gestão pública que, ao direcionar prioridades e consolidar consensos para a ação estatal, contribui decisivamente para a superação do distanciamento entre a igualdade formal, jurídico-legal (“todos iguais perante a lei”), e a igualdade material, econômica e social.
A presente parceria visa a formalizar a mútua cooperação entre os partícipes, mediante a transferência de recursos financeiros pelo Município de Uberlândia, por intermédio da Secretaria Municipal de Agronegócio (SMAGRO), em favor da instituição BANCO DE ALIMENTOS CEASAMINAS DO MUNICÍPIO DE UBERLÂNDIA, pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos inscrita no CNPJ sob o nº 22.523.979/0001-15, com sede na Rodovia BR-050, Km 76, Galpão, Sala 01, Bairro Segismundo Pereira, Uberlândia/MG, em estrito cumprimento ao disposto no art. 110-A da Lei Orgânica do Município e à programação da Emenda Parlamentar Impositiva nº 795/2025 (vinculada ao Projeto de Lei Orçamentária nº 680/2025 para o exercício financeiro de 2026), de autoria do ilustre Vereador Sargento Ednaldo (Ednaldo Régio de Lima).
O aporte financeiro destina-se, especificamente, à categoria econômica de despesa de capital / investimento, no montante global de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) -Repasse de Recursos para Entidades Sem Fins Lucrativos. Com os recursos provenientes deste instrumento, serão viabilizados investimentos essenciais para a estruturação e o aperfeiçoamento operacional da entidade, direcionados às ações contínuas de arrecadação, triagem, armazenamento e doação de gêneros alimentícios.
O investimento propiciará um impacto social direto no fortalecimento da rede de segurança alimentar e nutricional do Município de Uberlândia. Os alimentos arrecadados e geridos pelo Banco de Alimentos são distribuídos gratuitamente em sua sede a entidades assistenciais, associações, institutos e fundações devidamente cadastrados, os quais realizam a entrega direta de alimentos ou o fornecimento de refeições prontas a pessoas e famílias em situação de vulnerabilidade e risco social, sem que os destinatários finais incorram em qualquer custo financeiro.
Por conseguinte, a formalização do ajuste concretiza o dever estatal de mitigação da fome e da insegurança alimentar moderada e grave decorrentes das desigualdades socioeconômicas, promovendo a dignidade da pessoa humana, a cidadania e o desenvolvimento sustentável das cadeias de abastecimento alimentar, em perfeita consonância com a Lei Federal nº 13.019/2014 (Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil – MROSC) e com as políticas públicas municipais de fomento ao agronegócio e ao abastecimento social.
Sob essa ótica, a abertura de espaços dentro da Administração Pública para a participação da sociedade civil é fundamental para a formulação, monitoramento, execução e fiscalização das políticas públicas. Assim o Termo de Fomento em tela visa conceder a devida atenção do Município para com a Sociedade civil promovendo uma melhor qualidade de vida a famílias rurais e a comunidade como um todo. Assim:
CONSIDERANDO o artigo 110 - A da Lei Orgânica Municipal, o qual prevê a obrigatoriedade da execução orçamentária e financeira da programação incluída por emendas individuais do Legislativo Municipal em Lei Orçamentária Anual;
CONSIDERANDO que as Emendas Individuais que compõem o Orçamento Municipal, em razão de sua natureza específica, singular e nominal, já constituem a autorização legislativa necessária para formalização do termo de parceria;
CONSIDERANDO a Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000 e suas alterações – Lei de Responsabilidade Fiscal, o projeto de lei em questão não acarreta impacto orçamentário, estando de acordo com o Plano Plurianual 2026 a 2029 - Lei n°14.649, de 17 de dezembro de 2025, a Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 14.449, de 17 de julho de 2025 e a Lei Orçamentária Anual nº 14.651 de 17 de dezembro de 2025, na Emenda Individual n°795/2025, de autoria do Vereador Sargento Ednaldo, remetida pela Câmara Municipal em 24 de novembro de 2025, conforme Edital de Publicização, publicado no DOM n°7376-A, de 17 de junho de 2026, configurando, assim, a hipótese de inexigibilidade de chamamento público prevista no artigo 29 e inciso II, do artigo 31, da Lei Federal nº 13.019 de 31 de julho de 2014 e suas alterações;
CONSIDERANDO que a Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014 e suas alterações, exige, em regra, a realização de chamamento público, procedimento destinado a selecionar organizações da sociedade civil para firmar parcerias que envolvam a transferência de recursos financeiros (arts. 24 e 35, I), tendo, no entanto, ressalvado, nos artigos 30 e 31, hipóteses em que o administrador público pode prescindir do procedimento de seleção em razão de dispensa e de inexigibilidade do chamamento público;
CONSIDERANDO o artigo 29 e o inciso II, do artigo 31, da Lei Federal nº 13.019 de 31 de julho de 2014 e suas alterações, o qual considera inexigível o chamamento público, os termos de fomento que envolvam recursos decorrentes de emendas parlamentares às leis orçamentárias anuais;
CONSIDERANDO o Decreto n°17.415, de 28 de dezembro de 2017 e suas alterações, que dispõe sobre as regras e procedimentos do regime jurídico das parcerias celebradas entre a administração pública municipal de as organizações da sociedade civil;
CONSIDERANDO, ademais, que a entidade está regularmente registrada e que possui capacidade técnica e operacional compatíveis com o objeto da parceria, recursos humanos, bem como de condições adequadas para o desenvolvimento das atividades previstas;
CONSIDERANDO que a Comissão de Monitoramento e Avaliação, por meio de visita in loco, conforme registrado no Relatório de Visita Técnica e de Avaliação e Monitoramento, constatou as benfeitorias realizadas ao longo do ano de 2025;
CONSIDERANDO, por fim, que o plano de trabalho proposto pela referida organização da sociedade civil foi previamente aprovado pela SMAGRO e visa à continuidade ao atendimento à sociedade;
DECLARO A INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO com fundamento no artigo 29 e inciso II, do artigo 31 da Lei Federal nº 13.019 de 31 de julho de 2014 e suas alterações, para a celebração de Termo de Fomento com o Banco de Alimentos CEASAMINAS do Município de Uberlândia, a título de auxílio investimento, cuja consecução das atividades constam no Plano de Trabalho.
Torna pública está justificativa, que poderá ser impugnada, no prazo de 05 (cinco) dias a contar de sua publicação, nos termos do artigo 32 da citada Lei Federal nº 13.019 de 31 de julho de 2014 e suas alterações.
Uberlândia, (data da publicação)
MARIAH GOUVEIA DE OLIVEIRA GALLO
Gestora de Parcerias e Diretora Técnica da Diretoria Jurídica da Secretaria Municipal de Agronegócio.
WILLIAM JOSÉ DA SILVA
Secretário Municipal de Agronegócio
DECRETO Nº 23.048, DE 15 DE OUTUBRO DE 2026.
DECRETO S/Nº - EXONERA MARIANA ALMEIDA MARQUES DE SOUZA E OUTROS
DECRETO Nº 23.047, DE 15 DE OUTUBRO DE 2026.
JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO - ACAMPRA
JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO - BANCO DE ALIMENTOS CEASAMINAS DO MUNICÍPIO DE UBERLÂNDIA
PORTARIA SESURB Nº 017/2026
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO N° 00010, de 08 de Outubro de 2026
AVISO - NOVO CRONOGRAMA PROVÁVEL DO EDITAL SMCT Nº 20/2026
AVISO DE NOVA DATA DE ABERTURA - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 225/2026
JUSTIFICATIVA DE DISPENSA DE CHAMAMENTO PÚBLICO PROCESSO DE DISPENSA Nº 52/2026
DECISÃO - PAD 90/2025
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO SMF/TG Nº 143/2026
PORTARIA FUTEL Nº 248/2026
AVISO DE NOVA DATA DE ABERTURA - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 253/2026
ATO ADMINISTRATIVO SMF Nº 00104/2026
PORTARIA DMAE Nº 350/2026.
ATO DE JULGAMENTO DE HABILITAÇÃO - Processo: CREDENCIAMENTO 698/2024
ATO ADMINISTRATIVO SMA Nº 2632/2026
EXTRATO DE RESCISÃO DO CONVÊNIO Nº 001/2024
EXTRATO DO SEXTO ADITAMENTO DO CONTRATO Nº 11/2022
EXTRATO CONTRATO Nº. 661/2022 - 5º TERMO ADITIVO
EXTRATO CONTRATO Nº. 304/2021 - 9º TERMO ADITIVO
EXTRATO CONTRATO Nº. 229/2022 - 8º TERMO ADITIVO
EXTRATO CONTRATO Nº. 135/2022 - 7º TERMO ADITIVO
AVISO DE ALTERAÇÃO CREDENCIAMENTO 249/2026
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO - PROMIX COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA
Edital de Notificação - LPM DISTRIBUIDORA LTDA
PORTARIA SMH N° 024/2026
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE DECISÕES ADMINISTRATIVAS EM PROCESSOS SANITÁRIOS - Processo: 31893/2023 E OUTROS
DECISÕES FINAIS DE PROCESSOS ADMINISTRATIVOS SANITÁRIOS - Processo: 67712/2026 E OUTROS
RETIFICAÇÃO DO EXTRATO CONTRATO Nº 149/2026
EXTRATO CONTRATO Nº. 445/2023 - 3º TERMO ADITIVO
EXTRATO CONTRATO Nº. 364/2024 - 8º TERMO ADITIVO
EXTRATO CONTRATO Nº. 178/2023 - 4º TERMO ADITIVO
EXTRATO CONTRATO Nº. 572/2022 - 5º TERMO ADITIVO
EXTRATO CONTRATO Nº. 522/2023 - 3º TERMO ADITIVO