DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO Última Edição, 9 de outubro de 2026 às 05:00

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INSTRUÇÃO NORMATIVA SME Nº 004/2026


Data de Veiculação: 9 de outubro de 2026
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 7456/Ano XXXVIII
Orgão/Secretaria: Educação
Categoria: Instrução Normativa


DISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO E O FUNCIONAMENTO DA COORDENAÇÃO DE ALFABETIZAÇÃO, COMO ESTRUTURA INTERNA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DESTINADA A APOIAR A ELABORAÇÃO, IMPLEMENTAÇÃO, MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DA POLÍTICA MUNICIPAL DE ALFABETIZAÇÃO DE UBERLÂNDIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais previstas no inciso III do parágrafo único do art. 49 da Lei Orgânica do Município, no art. 12, inciso II, da Lei Complementar nº 751, de 15 de março de 2023, 

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 14.860, de 21 de setembro de 2026, que institui a Política Municipal de Alfabetização de Uberlândia; 

CONSIDERANDO as competências atribuídas à Secretaria Municipal de Educação para coordenar, conduzir e monitorar a implementação da Política Municipal de Alfabetização, promover a formação continuada dos profissionais envolvidos, articular-se com órgãos e programas estaduais e nacionais e adotar estratégias de apoio às escolas prioritárias; 

CONSIDERANDO as competências atribuídas à Diretoria Pedagógica/CEMEPE, aos gestores escolares e aos servidores responsáveis pelo acompanhamento pedagógico da Rede Municipal de Ensino, nos termos da legislação municipal aplicável; 

CONSIDERANDO as diretrizes do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada (CNCA) e da Política de Alfabetização do Estado de Minas Gerais, especialmente quanto à institucionalização de estrutura administrativa e pedagógica específica no âmbito da Secretaria Municipal de Educação; 

CONSIDERANDO a estrutura organizacional e o quadro de cargos e funções já existentes na Secretaria Municipal de Educação, os quais serão utilizados para a composição de que trata esta Instrução Normativa, sem criação de cargos novos ou aumento de despesa não previsto na legislação orçamentária,

RESOLVE:

CAPÍTULO I
DA INSTITUIÇÃO E DA VINCULAÇÃO 

Art. 1º Fica organizada, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação (SME), vinculada à Diretoria Pedagógica/CEMEPE, a Coordenação de Alfabetização, como estrutura interna de organização administrativa e pedagógica destinada a apoiar a elaboração, implementação, monitoramento e avaliação da Política Municipal de Alfabetização de Uberlândia. 

§1º A Coordenação de Alfabetização atuará de forma articulada com as demais diretorias, coordenações, setores e unidades escolares da Secretaria Municipal de Educação, observadas as competências institucionais de cada área. 

§2º A vinculação hierárquica da Coordenação de Alfabetização observará o organograma constante do Anexo Único desta Instrução Normativa. 

§3º A organização de que trata este artigo constitui estrutura interna de trabalho da Secretaria Municipal de Educação, não caracterizando criação de órgão ou unidade administrativa autônoma, nem implicando criação ou transformação de cargo ou função pública, tampouco aumento de despesa, observado o quadro de pessoal vigente e a legislação municipal aplicável. 

§4º A Coordenação de Alfabetização exercerá suas atividades em articulação com o Comitê Municipal de Governança da Alfabetização, instituído pelo art. 23 da Lei Municipal nº 14.860, de 21 de setembro de 2026, observadas as competências e a natureza consultiva e de acompanhamento daquele Comitê. 

CAPÍTULO II
DA COMPOSIÇÃO E DA ORGANIZAÇÃO 

Art. 2º A Coordenação de Alfabetização será composta por servidores designados dentre os cargos, funções e servidores já integrantes do quadro da Secretaria Municipal de Educação, conforme organização constante do Anexo Único desta Instrução Normativa, compreendendo: 

I – 1 (um) Coordenador(a) de Alfabetização; 

II – 7 (sete) Professores(as) Formadores(as), ou quantitativo que vier a ser formalmente atualizado por ato próprio da Secretaria Municipal de Educação, observada a disponibilidade de servidores e a legislação aplicável; 

III – outros servidores ou apoios técnicos que, quando necessários, possam ser designados por ato próprio da Secretaria Municipal de Educação, sem alteração das finalidades desta Instrução Normativa. 

§1º A designação dos servidores observará a legislação municipal aplicável ao regime jurídico de cada cargo ou função, vedada a criação de cargo público sem prévia autorização legal. 

§2º A lotação e a designação nominal dos servidores serão formalizadas por ato próprio da Secretaria Municipal de Educação e, quando exigido pela legislação municipal, publicadas no Diário Oficial do Município. 

§3º Eventuais alterações quantitativas na composição da equipe poderão ser formalizadas por ato próprio da Secretaria Municipal de Educação, desde que não impliquem criação de cargos ou funções não previstos em lei. 

§4º A Coordenação de Alfabetização poderá organizar sua atuação por etapas, anos escolares, territórios, eixos de trabalho ou outras formas de distribuição interna, conforme as necessidades da Política Municipal de Alfabetização. 

CAPÍTULO III
DAS ATRIBUIÇÕES DA COORDENAÇÃO 

Art. 3º Compete à Coordenação de Alfabetização: 

I – planejar, coordenar e acompanhar, no âmbito da SME, a execução da Política Municipal de Alfabetização e do Plano Municipal de Ação para a Alfabetização; 

II – organizar e ofertar, em articulação com a Diretoria Pedagógica/CEMEPE, ações de formação continuada dos profissionais envolvidos na alfabetização; 

III – sistematizar e analisar indicadores de aprendizagem, alfabetização, equidade, frequência, fluxo e demais informações educacionais pertinentes à Política Municipal de Alfabetização; 

IV – prestar apoio técnico e pedagógico às escolas prioritárias, observados os critérios de priorização regulamentados por ato próprio da Secretaria Municipal de Educação; 

V – subsidiar tecnicamente o Comitê Municipal de Governança da Alfabetização e a Secretaria Municipal de Educação na elaboração de relatórios de monitoramento e avaliação da Política; 

VI – manter atualizados o diagnóstico, os instrumentos de acompanhamento e os mecanismos de priorização das escolas, observados os critérios estabelecidos na legislação aplicável e em atos próprios da Secretaria Municipal de Educação; 

VII – zelar pela articulação entre as ações de alfabetização e as demais políticas educacionais do Município; 

VIII – acompanhar a implementação das ações previstas no Plano Municipal de Ação para a Alfabetização, identificando avanços, dificuldades e necessidades de intervenção; 

IX – produzir, organizar e manter registros técnicos e pedagógicos das ações desenvolvidas pela Coordenação; 

X – articular-se com os setores responsáveis pela avaliação, formação, currículo, inclusão, equidade, gestão escolar, dados educacionais e demais áreas da SME, sempre que necessário ao desenvolvimento da Política; 

XI – acompanhar programas, compromissos, pactos, sistemas e instrumentos relacionados à alfabetização, inclusive os de âmbito federal e estadual, quando pertinentes às atribuições da SME; 

XII – propor estratégias de aprimoramento das ações de alfabetização, com base nos dados e evidências disponíveis no âmbito da Rede Municipal de Ensino; 

XIII – participar da elaboração e sistematização dos documentos técnicos e institucionais necessários à comprovação da implementação e do monitoramento da Política Municipal de Alfabetização; 

XIV – subsidiar tecnicamente os processos participativos e consultivos de acompanhamento, revisão e avaliação da Política Municipal de Alfabetização e do Plano Municipal de Ação para a Alfabetização, observadas as competências da Secretaria Municipal de Educação e do Conselho Municipal de Educação; 

XV – acompanhar os resultados dos instrumentos de avaliação adotados pela Rede Municipal de Ensino, observados os referenciais e instrumentos previstos na Lei Municipal nº 14.860, de 21 de setembro de 2026; 

XVI – exercer outras atribuições correlatas necessárias ao cumprimento das finalidades desta Instrução Normativa, desde que compatíveis com as competências da Secretaria Municipal de Educação. 

CAPÍTULO IV
DAS ATRIBUIÇÕES DOS PROFESSORES(AS) FORMADORES(AS) 

Art. 4º Compete aos Professores(as) Formadores(as) da Coordenação de Alfabetização, sem prejuízo das atribuições próprias do cargo ou função: 

I – participar do planejamento, execução e avaliação das ações de formação continuada relacionadas à alfabetização; 

II – acompanhar pedagogicamente as unidades escolares e os profissionais envolvidos nas ações de alfabetização, conforme organização definida pela Coordenação; 

III – assessorar pedagogicamente professores(as), gestores(as) e demais profissionais da educação na implementação das estratégias, orientações e materiais definidos no âmbito da Política Municipal de Alfabetização; 

IV – participar de reuniões, encontros, estudos e ações de acompanhamento promovidos pela Coordenação de Alfabetização; 

V – registrar e sistematizar as informações decorrentes das ações de formação e acompanhamento técnico-pedagógico, utilizando os instrumentos definidos pela Coordenação; 

VI – contribuir para a análise dos resultados de aprendizagem e demais indicadores relacionados à alfabetização, subsidiando o planejamento de intervenções pedagógicas; 

VII – identificar necessidades formativas e pedagógicas das unidades escolares e comunicá-las à Coordenação de Alfabetização; 

VIII – colaborar na elaboração, revisão e atualização de materiais, orientações, instrumentos e documentos técnicos relacionados à Política; 

IX – participar de ações de articulação com programas e políticas de alfabetização das esferas municipal, estadual e federal, quando formalmente designados; 

X – exercer outras atividades pedagógicas correlatas determinadas pela Coordenação de Alfabetização, respeitadas as atribuições legais do cargo ou função. 

CAPÍTULO V
DO REGIME DE TRABALHO E DA ATUAÇÃO 

Art. 5º Os servidores designados para atuar na Coordenação de Alfabetização exercerão suas atividades observadas a carga horária, o regime de trabalho e as atribuições legais correspondentes aos respectivos cargos ou funções, conforme discriminado no Anexo Único. 

§1º As atividades relacionadas à Política Municipal de Alfabetização serão consideradas prioritárias no âmbito da atuação para a qual os servidores tenham sido formalmente designados, sem prejuízo das demais atribuições legalmente estabelecidas. 

§2º A distribuição interna das atividades, responsabilidades, escolas, territórios, etapas e eixos de atuação será definida pela Coordenação de Alfabetização, em articulação com a Diretoria Pedagógica/CEMEPE. 

Art. 6º É vedada a atribuição aos servidores designados para a Coordenação de Alfabetização de atividades estranhas àquelas dos respectivos cargos ou funções, devendo sua atuação observar as finalidades desta Instrução Normativa e da Política Municipal de Alfabetização. 

§1º A participação em atividades institucionais da Secretaria Municipal de Educação poderá ocorrer quando houver pertinência com as atribuições do servidor e com as finalidades da Política Municipal de Alfabetização. 

§2º O acompanhamento das atividades desenvolvidas pelos servidores será realizado pela Coordenação de Alfabetização e pela Diretoria Pedagógica/CEMEPE, observadas as competências administrativas correspondentes. 

CAPÍTULO VI
DO PLANEJAMENTO, MONITORAMENTO E REGISTRO 

Art. 7º A Coordenação de Alfabetização elaborará e manterá atualizado plano de trabalho para a execução das ações de sua competência, articulado ao Plano Municipal de Ação para a Alfabetização e aos demais instrumentos de planejamento da Secretaria Municipal de Educação. 

§1º O planejamento deverá contemplar, quando aplicável, objetivos, ações, responsáveis, cronograma, público-alvo, indicadores de acompanhamento e formas de registro. 

§2º O monitoramento das ações deverá considerar, prioritariamente, os referenciais e instrumentos de avaliação previstos no art. 22 da Lei Municipal nº 14.860, de 21 de setembro de 2026, bem como os demais dados e indicadores educacionais disponíveis e as informações produzidas pelas unidades escolares e pelos profissionais responsáveis pelo acompanhamento pedagógico. 

§3º Na sistematização e análise dos resultados, deverão ser observadas as finalidades específicas de cada instrumento avaliativo e as disposições da Lei Municipal nº 14.860/2026, inclusive quanto à utilização dos resultados para definição de metas, priorização de escolas e prestação de contas. 

§4º Os registros e documentos produzidos no âmbito da Coordenação deverão ser organizados e mantidos de acordo com as normas administrativas e de gestão documental aplicáveis. 

Art. 8º No prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação desta Instrução Normativa, a Secretaria Municipal de Educação elaborará Relatório Técnico, assinado pelo Secretário Municipal de Educação, descrevendo a estrutura organizada, sua composição, suas atribuições gerais, seu organograma, o número total de cargos e servidores, o regime de trabalho e o tempo dedicado às atividades de alfabetização, para fins de registro, acompanhamento e comprovação da implementação da Política Municipal de Alfabetização, junto aos programas, compromissos e demais políticas das quais o Município participe. 

Parágrafo único. O Relatório Técnico poderá ser atualizado sempre que houver alteração relevante na composição, organização ou funcionamento da estrutura. 

CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 

Art. 9º A Secretaria Municipal de Educação poderá expedir atos complementares necessários à execução desta Instrução Normativa, inclusive quanto à designação dos servidores, distribuição interna das atividades, instrumentos de acompanhamento e procedimentos de monitoramento. 

Art. 10. Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação, observada a legislação vigente. 

Art. 11. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Uberlândia, (data da publicação).

GUILHERME SILVEIRA MARQUES
Secretário Municipal de Educação

ANEXO ÚNICO

ORGANOGRAMA E QUADRO DE CARGOS E SERVIDORES DA COORDENAÇÃO DE ALFABETIZAÇÃO

1. Organograma – Vinculação hierárquica

Secretaria Municipal de Educação – SME

Diretoria Pedagógica /CEMEPE

Coordenação de Alfabetização

2. Quadro de Cargos e Servidores

Cargo/

Função

Natureza

Quantidade

Regime/

Carga Horária

Dedicação à Alfabetização

Coordenador(a) de Alfabetização

Cargo comissionado/ função gratificada, conforme legislação aplicável

1

40h semanais

Prioritária

Professor(a) Formador(a)

Servidor(a) efetivo(a)

7

40h semanais

Prioritária

 

TOTAL

8

Observação: A quantidade e a identificação nominal dos servidores deverão ser atualizadas por ato próprio da Secretaria Municipal de Educação, sempre que houver alteração na composição da equipe.



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