EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO CONJUNTO SEDEI/SMCT/FUTEL Nº 01/2026
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 7456/Ano XXXVIII
Orgão/Secretaria: Desenvolvimento Econômico e Inovação
Categoria: Edital
CHAMAMENTO PÚBLICO PARA RECEBIMENTO DE DOAÇÕES DE BENS E SERVIÇOS E DE BENS EM COMODATO, DESTINADOS À REALIZAÇÃO DO EVENTO “VIRADA DAS ÁGUAS – 2026”.
O MUNICÍPIO DE UBERLÂNDIA, representado pela SECRETÁRIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO – SMCT, pelo SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E INOVAÇÃO – SEDEI, e a FUNDAÇÃO UBERLANDENSE DO TURISMO, ESPORTE E LAZER – FUTEL, representada por seu DIRETOR-GERAL, no exercício de suas atribuições legais previstas no inciso III do artigo 40 da Lei Complementar nº 751, de 15 de março de 2023, e no inciso VI do artigo 2º do Decreto Municipal nº 21.567, de 1º de janeiro de 2025, torna público, para conhecimento dos interessados, que realizará CHAMAMENTO PÚBLICO destinado ao recebimento de propostas de doação de bens e serviços e de oferta de bens em comodato, com encargo, destinadas à realização do evento denominado “VIRADA DAS ÁGUAS – 2026”, a ser realizado na noite de 31 de dezembro de 2026, no Parque do Sabiá, em Uberlândia/MG.
1. DO OBJETO
1.1. O presente Chamamento Público tem por objeto selecionar pessoas naturais, nacionais ou estrangeiras e pessoas jurídicas de direito privado, nacionais ou estrangeiras interessadas em apoiar, mediante doação de bens, doação de serviços ou comodato de bens, a realização do evento “Virada das Águas – 2026”, a ser realizado no Parque do Sabiá, em Uberlândia/MG, na noite de 31 de dezembro de 2026.
1.2. As propostas deverão estar relacionadas a pelo menos um dos seguintes itens:
1.2.1. ITEM 1 – ATRAÇÕES MUSICAIS: doação de serviços relativos à realização de apresentações musicais, shows, espetáculos ou outras atrações artísticas musicais, inclusive mediante disponibilização de artistas, bandas, grupos, DJs ou atrações equivalentes – incluindo todas as despesas de cachês, logística, translado e hospedagem.
1.2.2. ITEM 2 – SHOW DE FOGOS DE ARTIFÍCIO – SEM ESTAMPIDO: doação de bens e/ou serviços necessários à realização de show de fogos de artifício, compreendendo, quando aplicável, fornecimento de artefatos pirotécnicos, projeto, montagem, instalação, operação, execução técnica, desmontagem, transporte, armazenamento, licenças e demais serviços necessários à realização segura do espetáculo.
1.2.3. ITEM 3 – OUTROS: doação de bens ou serviços ou oferta de bens em comodato que sejam compatíveis com a finalidade do evento, inclusive, entre outros:
1.2.3.1. shows e atrações artísticas diversas;
1.2.3.2. apoio técnico especializado;
1.2.3.3. elaboração, adequação, execução e/ou aprovação de projetos técnicos;
1.2.3.4. locação de estrutura de palco;
1.2.3.5. sonorização;
1.2.3.6. iluminação;
1.2.3.7. estruturas, equipamentos e instalações temporárias;
1.2.3.8. geradores e equipamentos de apoio;
1.2.3.9. serviços técnicos especializados;
1.2.3.10. serviços de produção e apoio à realização do evento;
1.2.3.11. outros bens ou serviços diretamente relacionados à realização do evento.
1.3. Os bens e serviços ofertados deverão ser disponibilizados sem contraprestação financeira pela Administração Pública, ressalvados exclusivamente os benefícios de caráter institucional previstos neste Edital.
1.4. A Administração poderá selecionar uma ou mais propostas para cada item, desde que a pluralidade de propostas seja compatível com a necessidade do evento e conveniente ao interesse público.
1.5. Não serão objeto deste Chamamento Público propostas que impliquem transferência de recursos financeiros privados ao Município, contratação futura obrigatória de bens ou serviços, aquisição compulsória de insumos ou qualquer outra obrigação financeira não expressamente admitida neste Edital.
2. DA FINALIDADE E DO INTERESSE PÚBLICO
2.1. A “Virada das Águas – 2026” constitui evento de interesse público destinado à promoção cultural, turística, econômica e de lazer, com acesso gratuito ao público e realização no Parque do Sabiá.
2.2. A realização do evento ocorrerá em contexto de contingenciamento de despesas públicas estabelecido pelo Decreto Municipal nº 23.003/2026, razão pela qual a Administração busca fomentar a colaboração voluntária do setor privado e de demais interessados, mediante doações e comodatos, sem transferência de recursos públicos aos apoiadores.
2.3. O recebimento das doações e comodatos observará os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, isonomia, transparência, interesse público, economicidade, razoabilidade, proporcionalidade, segurança, integridade e prevenção de conflitos de interesses.
3. DA NATUREZA DO APOIO INSTITUCIONAL
3.1. As doações e comodatos realizados no âmbito deste Chamamento poderão ser reconhecidos como apoio institucional à realização da “Virada das Águas – 2026”.
3.2. O apoio institucional não constitui contratação de publicidade, prestação onerosa de serviço, concessão de exclusividade comercial ou aquisição de espaço publicitário pela Administração.
3.3. Como forma de incentivo e reconhecimento pela contribuição ao interesse público, poderão ser concedidos ao doador ou comodante, conforme a natureza da contribuição e mediante prévia aprovação da Administração:
3.3.1. identificação institucional do apoiador em materiais de divulgação do evento;
3.3.2. menção informativa à condição de apoiador do evento;
3.3.3. certificado eletrônico de apoio institucional;
3.3.4. inserção de elementos identificadores relativos aos bens ou serviços doados, quando tecnicamente adequada;
3.3.5. menção informativa da doação ou comodato em ações de comunicação institucional.
3.4. A identificação prevista neste item terá caráter exclusivamente informativo e institucional, sendo vedada a exploração promocional ou comercial do evento pelo apoiador.
3.5. É vedada a utilização da parceria para:
3.5.1. promoção pessoal de agente público;
3.5.2. promoção político-partidária ou eleitoral;
3.5.3. publicidade governamental de caráter promocional;
3.5.4. publicidade comercial ostensiva;
3.5.5. associação do Município, do evento ou de agentes públicos a marcas, produtos ou serviços de modo que caracterize contratação de publicidade;
3.5.6. concessão de exclusividade comercial, salvo quando expressamente justificada pela natureza do objeto e admitida pela Administração, sem prejuízo das normas aplicáveis.
3.6. A Administração poderá limitar, adequar ou indeferir qualquer forma de identificação institucional que possa caracterizar exploração promocional, publicidade comercial, conflito de interesses ou incompatibilidade com a natureza pública do evento.
4. DA ADMINISTRAÇÃO DO PARQUE DO SABIÁ
4.1. Considerando que o Parque do Sabiá integra a estrutura administrada pela Fundação Uberlandense do Turismo, Esporte e Lazer – FUTEL, todas as ações, instalações, intervenções, operações e atividades que venham a ser executadas no local dependerão de prévia autorização, anuência e chancela da FUTEL, observadas suas normas internas e as demais exigências legais e técnicas aplicáveis.
4.2. A participação no presente Chamamento não gera, por si só, autorização para ingresso, instalação, montagem, utilização de espaços, equipamentos ou estruturas do Parque do Sabiá.
4.3. O apoiador selecionado somente poderá executar atividades no Parque após a aprovação do respectivo plano de execução pela Administração e a obtenção das autorizações necessárias pela FUTEL e pelos demais órgãos competentes.
4.4. A FUTEL poderá determinar condições técnicas, operacionais, de segurança, montagem, desmontagem, circulação, horários, localização, dimensões, materiais e demais requisitos necessários à preservação do Parque e à segurança do público.
4.5. A FUTEL poderá recusar, motivadamente, instalação ou execução que não atenda aos requisitos técnicos, operacionais ou de segurança, ainda que a proposta tenha sido selecionada no âmbito deste Chamamento.
5. DOS PARTICIPANTES
5.1. Poderão participar:
5.1.1. pessoas naturais, nacionais ou estrangeiras; ou
5.1.2. pessoas jurídicas de direito privado, nacionais ou estrangeiras.
5.2. O interessado deverá possuir capacidade jurídica para assumir as obrigações decorrentes da doação ou comodato.
5.3. No caso de pessoa estrangeira, os documentos deverão observar as exigências de validade no território brasileiro, inclusive quanto à representação, legalização, apostilamento e tradução juramentada, quando aplicáveis.
6. DAS VEDAÇÕES
6.1. Não poderão participar ou ter suas propostas selecionadas pessoas ou entidades:
6.1.1. que estejam impedidas de contratar ou de estabelecer relações jurídicas com a Administração Pública, na forma da legislação aplicável;
6.1.2. cuja participação possa comprometer a integridade, a reputação ou a confiança da sociedade na Administração Pública;
6.1.3. que pretendam utilizar a doação ou comodato para publicidade comercial, promoção política, pessoal ou governamental;
6.1.4. que ofereçam bens ou serviços cuja utilização dependa de contratação posterior obrigatória pelo Município ou pela FUTEL;
6.1.5. que apresentem bens cuja origem, propriedade, regularidade ou licitude não possa ser comprovada.
7. DAS FASES DO CHAMAMENTO
7.1. O Chamamento Público observará as seguintes etapas:
7.1.1. abertura, mediante publicação deste Edital;
7.1.2. apresentação das propostas de doação ou comodato;
7.1.3. análise da documentação e verificação da compatibilidade das propostas com o objeto do Chamamento;
7.1.4. avaliação das propostas e classificação conforme os critérios deste Edital;
7.1.5. seleção das propostas e divulgação do resultado;
7.1.6. formalização dos respectivos termos de doação ou comodato e publicação dos extratos dos instrumentos celebrados.
7.2. O procedimento observará, inicialmente, o seguinte cronograma provável:
7.2.1. Recebimento das propostas e documentação - Até 20/10/2026;
7.2.2. Classificação das propostas, avaliação e seleção - Até 22/10/2026; e
7.2.3. Formalização dos termos de doação/comodato - Até 06/11/2026.
7.3. As datas poderão ser alteradas pela Administração, mediante publicação de comunicado no sítio eletrônico oficial, sempre que necessário à adequada instrução do procedimento ou à realização do evento.
7.4. A alteração do cronograma não gera direito à indenização ou qualquer outra pretensão dos participantes.
8. DA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS
8.1. As propostas deverão ser apresentadas até as 23h59min do dia 20 de outubro de 2026, por meio do endereço eletrônico viradadasaguas@gmail.com .
8.2. A proposta deverá indicar expressamente:
8.2.1. o item pretendido;
8.2.2. a identificação do interessado;
8.2.3. a descrição detalhada do bem ou serviço ofertado;
8.2.4. a quantidade;
8.2.5. as especificações técnicas;
8.2.6. o período e as condições de disponibilização;
8.2.7. o local de entrega ou execução;
8.2.8. o valor de mercado atualizado;
8.2.9. as condições de transporte, instalação, operação e retirada, quando aplicáveis;
8.2.10. a existência ou inexistência de ônus ou encargo;
8.2.11. as condições para eventual reconhecimento institucional;
8.2.12. os documentos comprobatórios exigidos neste Edital.
8.3. As propostas deverão ser claras, objetivas e suficientemente detalhadas para permitir a análise de sua adequação.
8.4. A Administração poderá solicitar esclarecimentos, documentos complementares ou adequações formais que não impliquem alteração substancial da proposta originalmente apresentada.
8.5. A ausência de documento essencial ou a impossibilidade de comprovação de requisito indispensável poderá resultar na não aceitação da proposta.
9. DA DOCUMENTAÇÃO
9.1. O interessado deverá apresentar cópia da seguinte documentação comprobatória, conforme aplicável:
9.1.1. CPF, no caso de pessoa natural, ou CNPJ e atos constitutivos, no caso de pessoa jurídica;
9.1.2. documento de identificação e instrumento de representação do representante legal, quando for o caso;
9.1.3. declaração de que não está impedido de oferecer os bens ou serviços;
9.1.4. demais documentos previstos para bens móveis ou serviços.
9.1.5. Anexo II - Formulário de Manifestação de Interesse - Proposta, constando as seguintes informações:
9.1.5.1. relação direta do objeto com a realização do evento;
9.1.5.2. a utilidade pública da proposta;
9.1.5.3. as condições de execução;
9.1.5.4. o valor estimado;
9.1.5.5. os recursos materiais e humanos envolvidos;
9.1.5.6. a inexistência de custos para a Administração;
9.1.5.7. eventuais necessidades de autorização da FUTEL ou de outros órgãos;
9.1.5.8. eventual necessidade de infraestrutura complementar;
9.1.5.9. demais informações necessárias à avaliação da proposta.
9.2. Tratando-se de bens móveis, deverão ser apresentados, conforme aplicável:
9.2.1. nota fiscal ou documento comprobatório da propriedade;
9.2.2. declaração de inexistência de demandas administrativas ou judiciais relativas aos bens;
9.2.3. declaração de que os bens não são produto de crime ou oriundos de atividade ilícita;
9.2.4. documentos que comprovem sua regularidade e condições de utilização.
9.3. Para o ITEM 1 – ATRAÇÕES MUSICAIS, deverão ser apresentados, adicionalmente:
9.3.1. Indicação de músico/banda, no mínimo 01 (uma), relacionando o(s) nome(s) do(s) profissional(is) e declaração de que possui(em) agenda disponível e interesse na prestação de serviços no evento objeto deste edital.
9.4. Para o ITEM 2 – SHOW DE FOGOS DE ARTIFÍCIO – SEM ESTAMPIDO, deverão ser apresentados, adicionalmente, os documentos e comprovações exigidos pela legislação para aquisição, transporte, armazenamento, montagem, operação e utilização dos artefatos pirotécnicos, bem como a comprovação da habilitação dos profissionais responsáveis e das autorizações dos órgãos competentes.
9.5. A Administração poderá realizar, de ofício, consultas a bases de dados oficiais para verificar a regularidade e autenticidade das informações apresentadas.
9.6. Poderão ser aceitos documentos equivalentes emitidos no país de origem para participantes estrangeiros, desde que juridicamente válidos no Brasil.
9.7. A apresentação de manifestação de interesse não gera direito à sua aceitação.
10. DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E SELEÇÃO
10.1. As manifestações de interesse serão analisadas pela Comissão de Avaliação, observados os seguintes critérios e a distribuição de pontos indicada para cada item:
|
Critério |
Item 1 – Atrações musicais |
Item 2 – Fogos de artifício |
Item 3 – Outros |
|
10.1.1. Adequação ao objeto e ao evento |
Máximo: 20 pontos |
Máximo: 15 pontos |
Máximo: 20 pontos |
|
10.1.2. Viabilidade técnica e operacional |
Máximo: 15 pontos |
Máximo: 20 pontos |
Máximo: 20 pontos |
|
10.1.3. Qualidade e suficiência da proposta |
Máximo: 20 pontos |
Máximo: 15 pontos |
Máximo: 20 pontos |
|
10.1.4. Cronograma de execução |
Máximo: 10 pontos |
Máximo: 10 pontos |
Máximo: 10 pontos |
|
10.1.5. Segurança e conformidade técnica |
Máximo: 10 pontos |
Máximo: 25 pontos |
Máximo: 10 pontos |
|
10.1.6. Compatibilidade com o Parque do Sabiá |
Máximo: 10 pontos |
Máximo: 10 pontos |
Máximo: 10 pontos |
|
10.1.7. Vantagem econômica para a Administração |
Máximo: 5 pontos |
Máximo: 5 pontos |
Máximo: 5 pontos |
|
10.1.8. Interesse público e contribuição para o evento |
Máximo: 10 pontos |
Não se aplica |
Máximo: 5 pontos |
|
TOTAL |
100 pontos |
100 pontos |
100 pontos |
10.2. A proposta deverá atender aos requisitos de habilitação, segurança, viabilidade técnica, compatibilidade com o Parque do Sabiá e demais condições estabelecidas neste Edital, sob pena de desclassificação.
10.3. A pontuação será atribuída pela Comissão de Avaliação de acordo com o grau de atendimento aos critérios estabelecidos no item 10.1, mediante justificativa sucinta registrada em ata ou relatório.
10.4. Será considerada classificada a proposta que obtiver, no mínimo, 60 (sessenta) pontos, desde que atendidos todos os requisitos de admissibilidade previstos neste Edital.
10.5. As propostas classificadas serão ordenadas em ordem decrescente de pontuação, sem prejuízo da possibilidade de seleção de mais de uma proposta, quando houver interesse da Administração e compatibilidade com as necessidades e a estrutura do evento.
10.6. Em caso de empate, serão observados, sucessivamente, os seguintes critérios:
10.6.1. maior pontuação no critério de adequação ao objeto e ao evento;
10.6.2. maior pontuação no critério de viabilidade técnica e operacional;
10.6.3. maior pontuação no critério de segurança e conformidade técnica; e
10.6.4. permanecendo o empate, realização de sorteio público, devidamente registrado.
10.7. A pontuação não gera direito à formalização do Termo de Doação ou de Comodato, cabendo à Administração selecionar as propostas que melhor atendam ao interesse público, consideradas também a conveniência, a oportunidade, a disponibilidade de espaço e infraestrutura e as condições operacionais do evento.
10.8. A Comissão de Avaliação elaborará relatório contendo, de forma objetiva, as propostas recebidas, a análise de sua admissibilidade, a pontuação atribuída e a ordem de classificação, submetendo-o à autoridade competente para decisão.
10.9. Não havendo proposta que atenda satisfatoriamente ao interesse público ou às condições estabelecidas neste Edital, a Administração poderá deixar de selecionar qualquer proposta, mediante decisão fundamentada.
10.10. A Comissão poderá desclassificar a proposta em caso, entre outras hipóteses, de:
10.10.1. incompatibilidade com a finalidade do evento;
10.10.2. inadequação técnica;
10.10.3. risco à segurança;
10.10.4. ausência de utilidade pública;
10.10.5. existência de custos ou encargos desvantajosos;
10.10.6. incompatibilidade com as instalações ou regras do Parque do Sabiá;
10.10.7. risco à integridade ou reputação institucional;
10.10.8. insuficiência de prazo para execução adequada.
10.11. Na decisão de desclassificação poderá ser apresentada contraproposta ao interessado, que poderá acatar ou não o ajuste.
11. DA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO
11.1. As propostas serão analisadas por Comissão de Avaliação designada pelas Secretarias responsáveis pelo Chamamento Público, com a participação da FUTEL.
11.2. A Comissão fará a análise de mérito das propostas e a habilitação e poderá solicitar, sempre que necessário, o apoio técnico de outros órgãos ou entidades municipais, de acordo com a natureza e as especificidades das propostas.
11.3. A comissão poderá registrar suas conclusões em relatório ou ata, indicando, de forma objetiva, as propostas aceitas, rejeitadas e os respectivos fundamentos.
12. DA SELEÇÃO DE MAIS DE UMA PROPOSTA
12.1. Poderá ser selecionada mais de uma proposta para cada item quando isso for oportuno e conveniente ao atendimento da demanda do evento.
12.2. A seleção de múltiplas propostas não implica obrigação de aproveitamento integral de todas as ofertas, podendo a Administração delimitar quantitativos, horários, espaços ou condições de execução.
12.3. A Administração poderá, ainda, receber parcialmente determinada proposta, desde que o interessado concorde e que a alteração não descaracterize o objeto originalmente ofertado.
13. DA FORMALIZAÇÃO
13.1. As propostas selecionadas serão formalizadas mediante Termo de Doação ou Termo de Comodato, estabelecendo obrigações específicas conforme a natureza do bem ou serviço, conforme os modelos anexos.
13.2. Nos casos de doação ou comodato sem ônus ou encargo, os custos necessários à entrega, instalação, disponibilização, operação e retirada dos bens ou à prestação dos serviços serão, salvo disposição expressa em contrário no instrumento, de responsabilidade do doador ou comodante.
13.3. O recebimento do bem ou serviço ficará condicionado ao cumprimento das condições estabelecidas no respectivo instrumento e às autorizações administrativas necessárias.
14. DAS RESPONSABILIDADES DO DOADOR OU COMODANTE
14.1. São responsabilidades do doador ou comodante:
14.1.1. entregar ou disponibilizar o objeto nas condições ofertadas;
14.1.2. assegurar a propriedade, disponibilidade e origem lícita dos bens;
14.1.3. responder pela qualidade e segurança do bem ou serviço oferecido;
14.1.4. obter e manter válidas as licenças, autorizações e registros que lhe competirem;
14.1.5. cumprir as normas técnicas e de segurança aplicáveis;
14.1.6. responder pelos encargos trabalhistas, fiscais, previdenciários e comerciais decorrentes de sua atuação;
14.1.7. reparar danos causados por sua atuação ou por seus prepostos;
14.1.8. executar o serviço no prazo e nas condições aprovadas;
14.1.9. retirar, quando determinado, materiais, equipamentos ou estruturas instaladas temporariamente.
14.2. A doação ou comodato não gera qualquer vínculo trabalhista entre o Município e empregados, contratados, artistas, técnicos ou demais profissionais utilizados pelo apoiador.
15. DAS RESPONSABILIDADES DO MUNICÍPIO E DA FUTEL
15.1. Compete ao Município:
15.1.1. executar as etapas do processo seletivo e formalizar os instrumentos correspondentes;
15.1.2. fiscalizar o cumprimento das obrigações assumidas;
15.1.3. realizar a divulgação institucional admitida neste Edital.
15.2. Compete à FUTEL:
15.2.1. autorizar e chancelar as ações que envolvam o Parque do Sabiá;
15.2.2. estabelecer as condições de utilização do espaço;
15.2.3. avaliar os aspectos operacionais e de segurança relacionados à utilização do Parque;
15.2.4. autorizar instalações, montagens, desmontagens e intervenções;
15.2.5. acompanhar a execução das atividades realizadas no Parque, no âmbito de suas competências.
16. DA PUBLICIDADE E TRANSPARÊNCIA
16.1. O presente Edital, seus anexos, decisões, resultados, atas e demais atos relevantes serão divulgados nos canais oficiais do Município, observadas as regras de publicidade administrativa.
16.2. Os extratos dos Termos de Doação e de Comodato serão publicados no Diário Oficial do Município, na forma da legislação aplicável.
16.3. A pedido do doador ou comodante, a divulgação pública de sua identidade poderá ser realizada de forma anonimizada, quando juridicamente possível, sem prejuízo da plena identificação nos autos do processo administrativo e do acesso pelos órgãos de controle interno e externo.
16.4. A anonimização não implicará ocultação do objeto, valor estimado, condições do ajuste ou demais informações necessárias à transparência e ao controle da Administração.
17. DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
17.1. Os dados pessoais apresentados pelos participantes serão tratados exclusivamente para fins de instrução, análise, seleção, formalização, execução, fiscalização e transparência do presente Chamamento, observada a legislação aplicável.
17.2. O tratamento dos dados observará os princípios e fundamentos da legislação de proteção de dados pessoais, especialmente necessidade, finalidade, adequação, segurança e transparência.
18. DA INTEGRIDADE E DOS CONFLITOS DE INTERESSES
18.1. Os participantes deverão declarar a inexistência de situação que possa caracterizar conflito de interesses, vantagem indevida ou comprometimento da independência da Administração, conforme modelo no Anexo III deste Edital.
18.2. A Administração poderá realizar diligências destinadas à verificação da origem, finalidade, regularidade e integridade das propostas.
18.3. Identificada situação concreta de risco à integridade ou à reputação institucional, a proposta poderá ser recusada mediante decisão motivada.
19. DAS IMPUGNAÇÕES, ESCLARECIMENTOS E RECURSOS
19.1. Qualquer interessado poderá solicitar esclarecimentos ou impugnar este Edital até o dia 16 de outubro de 2026, mediante requerimento dirigido ao endereço eletrônico indicado no aviso de publicação.
19.2. As respostas aos pedidos de esclarecimento e eventuais alterações do Edital serão divulgadas pelos mesmos meios utilizados para sua publicação.
19.3. Das decisões de habilitação, classificação ou seleção caberá recurso no prazo de 2 (dois) dias úteis, contado da publicação ou ciência da decisão, conforme o caso.
19.4. O recurso deverá ser apresentado de forma fundamentada e será analisado pela autoridade competente.
19.5. A interposição de recurso não suspenderá automaticamente o procedimento, salvo decisão expressa da autoridade competente.
20. DA INEXISTÊNCIA DE DIREITO À CELEBRAÇÃO
20.1. A participação neste Chamamento não gera direito adquirido à celebração de Termo de Doação ou Termo de Comodato.
20.2. A Administração poderá deixar de selecionar qualquer proposta, total ou parcialmente, mediante decisão motivada.
20.3. A Administração poderá revogar ou anular o procedimento, total ou parcialmente, quando presentes razões de interesse público ou ilegalidade, observada a legislação aplicável.
20.4. A participação no Chamamento não gera direito a indenização ou ressarcimento de despesas realizadas pelo interessado.
21. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
21.1. A apresentação da proposta implica ciência e aceitação integral das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.
21.2. Eventuais lacunas deste Edital serão solucionadas pela Administração, observada a legislação aplicável e os princípios que regem a Administração Pública.
21.3. A Administração poderá promover diligências destinadas ao esclarecimento ou complementação de informações, desde que não impliquem alteração substancial da proposta.
21.4. Os casos omissos serão decididos pelas Secretarias responsáveis pelo Chamamento, com apoio dos órgãos técnicos e jurídicos competentes, quando necessário.
21.5. Integram este Edital, para todos os fins, os seguintes anexos:
ANEXO I – Especificações e descrição dos itens objeto do Chamamento;
ANEXO II – Formulário de Manifestação de Interesse - Proposta;
ANEXO III – Declarações do interessado;
ANEXO IV – Minuta de Termo de Doação/Comodato;
ANEXO V – Regras de Identificação e Apoio Institucional.
Uberlândia/MG, (data da publicação).
MÔNICA DEBS DINIZ
Secretária Municipal de Cultura e Turismo
FABIANO ALVES PEREIRA
Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico e Inovação
EDSON CEZAR ZANATTA
Diretor-Geral da Fundação Uberlandense de Turismo, Esporte e Lazer
ANEXO I - ESPECIFICAÇÕES DOS ITENS DO CHAMAMENTO
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO CONJUNTO SEDEI/SMCT/FUTEL Nº 01/2026
ITEM 1 – ATRAÇÕES MUSICAIS
Poderão ser apresentadas propostas de doação de serviços relativos a:
a) shows musicais de artistas, bandas ou grupos musicais;
b) DJs e demais atrações musicais;
c) outras atrações musicais compatíveis com a programação oficial.
A proposta deverá indicar, no mínimo:
I – nome da atração;
II – duração da apresentação;
III – quantidade de profissionais envolvidos;
IV – necessidades técnicas;
V – equipamentos necessários;
VI – necessidades de camarim, alimentação, transporte e hospedagem, se houver;
VII – valor estimado do serviço;
VIII – condições de execução.
ITEM 2 – SHOW DE FOGOS DE ARTIFÍCIO - SEM ESTAMPIDO
Poderão ser apresentadas propostas que contemplem o fornecimento de bens e/ou a prestação integral dos serviços necessários ao espetáculo pirotécnico.
A proposta deverá indicar, no mínimo:
I – descrição dos artefatos;
II – duração estimada do espetáculo;
III – características técnicas;
IV – equipe responsável;
V – condições de transporte, armazenamento e instalação;
VI – medidas de segurança;
VII – licenças e autorizações necessárias;
VIII – valor estimado;
IX – responsabilidade pela montagem e desmontagem;
X – demais requisitos técnicos necessários.
ITEM 3 – OUTROS
Serão admitidas propostas de bens e serviços relacionados direta e comprovadamente à realização do evento, observada a necessidade e conveniência da Administração.
A proposta deverá ser apresentada mediante o formulário constante do Anexo II.
ANEXO II - FORMULÁRIO DE MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE - PROPOSTA
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO CONJUNTO SEDEI/SMCT/FUTEL Nº 01/2026
1. IDENTIFICAÇÃO DO PROPONENTE
Nome/Razão Social:
CPF/CNPJ:
Endereço:
Telefone:
E-mail:
Representante legal:
CPF:
2. ITEM OBJETO DA PROPOSTA
[ ] ITEM 1 – Atrações musicais
[ ] ITEM 2 – Show de fogos de artifício - sem estampido
[ ] ITEM 3 – Outros
3. MODALIDADE
[ ] Doação de bem
[ ] Doação de serviço
[ ] Comodato de bem
4. DESCRIÇÃO DA PROPOSTA
[Descrição detalhada - FINALIDADE E RELAÇÃO COM O EVENTO - Demonstrar de que forma a proposta contribuirá para a realização da “Virada das Águas – 2026”]
5. QUANTIDADE
[Informar quantitativos, duração, dimensões, capacidade ou demais características relevantes.]
6. VALOR DE MERCADO ESTIMADO
R$ __________
7. CONDIÇÕES DE ENTREGA/EXECUÇÃO
[Informar local, período, equipe, equipamentos, materiais e demais condições.]
8. PERÍODO DE DISPONIBILIZAÇÃO
[Informar]
9. NECESSIDADES DE INFRAESTRUTURA
[Informar todas as necessidades de energia, água, espaço, acesso, montagem, transporte, armazenamento, segurança ou outros recursos.]
10. RESPONSABILIDADES DO PROPONENTE
[Descrever as responsabilidades assumidas.]
11. LICENÇAS E AUTORIZAÇÕES
[Indicar as licenças, registros ou autorizações necessárias.]
12. ÔNUS OU ENCARGOS
[Informar ou declarar inexistência]
13. APOIO INSTITUCIONAL
[O proponente declara ciência de que eventual identificação institucional observará exclusivamente as regras do Edital.]
14. DECLARAÇÃO
Declaro que as informações apresentadas são verdadeiras e que a proposta será executada sem contraprestação financeira pela Administração Pública, observadas as condições do Edital.
Local e data.
Assinatura
ANEXO III - DECLARAÇÕES DO INTERESSADO
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO CONJUNTO SEDEI/SMCT/FUTEL Nº 01/2026
O interessado abaixo identificado declara, sob as penas da lei:
I – que possui capacidade jurídica para realizar a doação ou celebrar o comodato;
II – que os bens ofertados são de sua propriedade ou estão regularmente sob sua disponibilidade;
III – que os bens não são produto de crime ou provenientes de atividade ilícita;
IV – que inexistem demandas administrativas ou judiciais que impeçam a disposição dos bens;
V – que não está impedido de oferecer bens ou serviços em doação ou bens em comodato;
VI – que todas as informações prestadas são verdadeiras;
VII – que conhece e aceita as condições estabelecidas no Edital;
VIII – que não pretende obter, em decorrência da doação ou comodato, vantagem comercial, política ou pessoal indevida;
IX – que não condicionará a doação ou comodato à contratação futura pela Administração;
X – que assumirá as responsabilidades técnicas, fiscais, trabalhistas, previdenciárias e comerciais decorrentes de sua atuação;
XI – que observará todas as normas de segurança aplicáveis;
XII – que, quando necessário, providenciará as licenças, registros e autorizações exigíveis;
XIII - que inexiste situação que possa caracterizar conflito de interesses, vantagem indevida ou comprometimento da independência da Administração.
Local e data.
Assinatura
ANEXO IV - MINUTA DE TERMO DE DOAÇÃO/COMODATO
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO CONJUNTO SEDEI/SMCT/FUTEL Nº 01/2026
TERMO DE DOAÇÃO/COMODATO Nº ___/2026
Termo de Doação/Comodato que celebram o MUNICÍPIO DE UBERLÂNDIA, por intermédio da _________, e _________, para apoio à realização da “Virada das Águas – 2026”.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O DOADOR/COMODANTE realiza, de forma gratuita, a doação/cessão em comodato de ____________, avaliada em R$ ____________, destinada exclusivamente ao apoio à realização da “Virada das Águas – 2026”, conforme condições estabelecidas neste Termo e em seus anexos.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA ENTREGA, EXECUÇÃO E VIGÊNCIA
2.1. O objeto será entregue, disponibilizado ou executado nas condições e prazos estabelecidos neste Termo e em seus anexos.
2.2. O presente Termo vigorará de / /2026 até 31/01/2027, abrangendo, quando aplicável, os períodos de montagem, execução e desmontagem.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS RESPONSABILIDADES
3.1. Compete ao DOADOR/COMODANTE cumprir integralmente as condições assumidas, responsabilizando-se pelos custos e obrigações relacionados à entrega, transporte, instalação, manutenção, conservação, execução, operação e retirada do objeto, quando aplicáveis, bem como pela qualidade, regularidade e segurança dos bens ou serviços disponibilizados.
3.2. O DOADOR/COMODANTE indicará representante responsável pela interlocução com a Administração durante a preparação, execução e encerramento das atividades.
CLÁUSULA QUARTA – DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
4.1. O Município realizará a fiscalização do ajuste, sem prejuízo das atribuições da FUTEL e dos demais órgãos competentes, para acompanhar o cumprimento das obrigações, registrar ocorrências, solicitar esclarecimentos e correções e atestar a entrega ou execução do objeto.
4.2. O acompanhamento pela Administração não afasta a responsabilidade do DOADOR/COMODANTE pelo cumprimento das obrigações assumidas.
CLÁUSULA QUINTA – DO RECEBIMENTO E DA COMPROVAÇÃO
5.1. A entrega, disponibilização ou execução do objeto doado será registrada com a identificação do objeto, quantitativos, data, local, condições verificadas, registros fotográficos e demais documentos pertinentes.
5.2. No comodato, serão registrados, quando aplicável, o estado de conservação dos bens, seus acessórios e elementos de identificação, tanto na entrega quanto na devolução.
5.3. O recebimento ou a disponibilização inicial não implica reconhecimento do cumprimento integral das obrigações, que dependerá da efetiva verificação da execução.
CLÁUSULA SEXTA – DO APOIO INSTITUCIONAL E DA PUBLICIDADE
6.1. O DOADOR/COMODANTE poderá ser identificado como apoiador institucional da “Virada das Águas – 2026”, exclusivamente nos limites estabelecidos no Edital e pela Administração.
6.2. O reconhecimento institucional não caracteriza contratação de publicidade, concessão de exclusividade comercial ou autorização para promoção comercial, política ou pessoal.
6.3. A doação ou o comodato não assegura ao DOADOR/COMODANTE qualquer preferência em futuras contratações ou parcerias com o Município.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS AUTORIZAÇÕES E DA SEGURANÇA
7.1. A execução de atividades no Parque do Sabiá dependerá das autorizações da FUTEL e dos demais órgãos competentes, cabendo ao DOADOR/COMODANTE providenciar aquelas que lhe forem atribuídas.
7.2. A Administração, a FUTEL ou o responsável técnico competente poderão determinar a suspensão ou interrupção de atividade que apresente risco à segurança do público, das equipes, dos bens ou do Parque do Sabiá.
CLÁUSULA OITAVA – DA DESISTÊNCIA E DA IMPOSSIBILIDADE DE EXECUÇÃO
8.1. O DOADOR/COMODANTE deverá comunicar imediatamente qualquer circunstância que possa impedir ou comprometer a execução do objeto, apresentando justificativa e indicando as medidas necessárias para evitar ou reduzir seus efeitos.
8.2. A desistência ou impossibilidade de execução não extingue automaticamente as obrigações já assumidas, cabendo à Administração avaliar as providências necessárias ao encerramento do ajuste e eventual apuração de responsabilidade.
8.3. A execução poderá ser suspensa ou não iniciada em razão de condições meteorológicas adversas, risco à segurança, ausência de licença ou autorização exigível, determinação de órgão competente ou outra circunstância que impeça sua realização regular.
8.4. A impossibilidade decorrente de caso fortuito ou força maior será avaliada conforme as circunstâncias e a legislação aplicável, não caracterizando, por si só, inadimplemento.
CLÁUSULA NONA – DO CANCELAMENTO OU ADIAMENTO DO EVENTO
9.1. O Município poderá cancelar ou adiar o evento por razões de interesse público, segurança, determinação dos órgãos competentes ou circunstâncias que inviabilizem sua realização, mediante decisão fundamentada e comunicação ao DOADOR/COMODANTE.
9.2. O adiamento não prorrogará automaticamente este Termo, dependendo a execução em nova data de concordância das partes e da adequação das autorizações e condições necessárias.
9.3. Em caso de cancelamento, serão definidas as providências relativas à interrupção das atividades, desmontagem, retirada de materiais e restituição dos bens recebidos em comodato.
9.4. O cancelamento ou adiamento não gera, por si só, obrigação de reembolso das despesas assumidas pelo DOADOR/COMODANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO DESCUMPRIMENTO
10.1. O descumprimento das obrigações será registrado no processo administrativo e, quando cabível, o DOADOR/COMODANTE será notificado para apresentar esclarecimentos e sanar a irregularidade, em prazo compatível com a natureza do objeto.
10.2. Conforme a gravidade e os efeitos do descumprimento, poderão ser adotadas, mediante decisão fundamentada:
10.2.1. exigência de correção ou cumprimento da obrigação, quando possível e útil;
10.2.2. rejeição do objeto que não atenda às condições pactuadas;
10.2.3. resolução total ou parcial do Termo;
10.2.4. suspensão ou cessação do reconhecimento institucional; e
10.2.5. apuração de responsabilidade e reparação dos danos comprovados, quando legalmente cabíveis.
10.3. A aplicação de quaisquer consequências observará o contraditório, a ampla defesa, a proporcionalidade e a legislação aplicável.
10.4. Não serão aplicadas multas ou outras sanções administrativas sem previsão e fundamento jurídico próprios.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO ENCERRAMENTO
11.1. O Termo será encerrado pelo cumprimento das obrigações, pelo término de sua vigência, por acordo entre as partes ou por resolução decorrente de impossibilidade de execução ou descumprimento.
11.2. O encerramento será registrado no processo administrativo, com indicação, conforme aplicável, do objeto executado, das obrigações cumpridas, das ocorrências relevantes, da retirada de materiais e da restituição dos bens em comodato.
11.3. O término da vigência não afasta obrigações pendentes de restituição, retirada de materiais, reparação de danos ou prestação de informações relacionadas à execução.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA PUBLICIDADE
12.1. O extrato deste Termo será publicado na forma da legislação aplicável.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO
13.1. Fica eleito o foro competente para dirimir questões decorrentes deste instrumento.
Uberlândia/MG, ___ de __________ de 2026.
ANEXO V - REGRAS DE IDENTIFICAÇÃO E APOIO INSTITUCIONAL
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO CONJUNTO SEDEI/SMCT/FUTEL Nº 01/2026
1. A identificação do apoiador deverá observar caráter exclusivamente institucional.
2. Poderá conter:
a) nome ou denominação do apoiador;
b) logomarca, quando autorizada;
c) expressão “Apoiador Institucional da Virada das Águas – 2026”;
d) identificação do bem ou serviço objeto da contribuição, quando pertinente.
3. Não poderá conter:
a) preços;
b) promoções;
c) ofertas comerciais;
d) slogans publicitários;
e) chamadas para aquisição de produtos ou serviços;
f) mensagens políticas ou eleitorais;
g) promoção pessoal de agentes públicos;
h) qualquer conteúdo incompatível com o caráter público do evento.
4. A forma, localização, dimensão e período de exposição da identificação dependerão de prévia aprovação da Administração e da FUTEL, conforme o local e a natureza da ação.
5. A identificação institucional não confere ao apoiador direito adquirido à exposição de determinada dimensão, duração ou localização, podendo a Administração promover adequações por razões de interesse público, segurança, organização ou compatibilidade visual do evento.
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 34/2026
MENSAGEM Nº 146/2026
MENSAGEM Nº 145/2026
DECRETO S/Nº - ALTERA APOSENTADORIA RAQUEL ALVES XAVIER SANTOS
EXTRATO DO TERMO DE ADOÇÃO Nº 011/2026
RESULTADO DEFINITIVO DO EDITAL SMGAS Nº 11/2026 – SELO “UBERLÂNDIA MAIS SUSTENTÁVEL” – EDIÇÃO 2026
INSTRUÇÃO NORMATIVA SME Nº 004/2026
PORTARIA SME Nº 070/2026
RESOLUÇÃO Nº 36 DE 06 DE OUTUBRO DE 2026
DECRETO S/Nº - ALTERA APOSENTADORIA LUCELIA SILVA
AUTORIZAÇÃO DE CONTRATAÇÃO DIRETA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 208/2026
AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 482/2026
AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 489/2026
AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 490/2026
EXTRATO DO TERMO DE FOMENTO Nº. 46/2026
EXTRATO DO TERMO DE FOMENTO Nº 45/2026
PORTARIA SMA Nº 723/2026
EXTRATO DO PRIMEIRO ADITAMENTO DO CONTRATO Nº 12/2025
ATO ADMINISTRATIVO SMA Nº 2630/2026
ATO ADMINISTRATIVO SMA Nº 2629/2026
ATO ADMINISTRATIVO SMA Nº 2628/2026
ATO ADMINISTRATIVO SMA Nº 2627/2026
ATO ADMINISTRATIVO SMA Nº 2626/2026
ATO ADMINISTRATIVO SMA Nº 2625/2026
DECRETO Nº 23.040, DE 9 DE OUTUBRO DE 2026.
EDITAL Nº 97 / 2026 NOTIFICAÇÕES
EDITAL Nº 96 / 2026 – AUTUAÇÕES
EDITAL Nº 95 / 2026 NOTIFICAÇÕES
EDITAL Nº 94 / 2026 – AUTUAÇÕES
PORTARIA FUTEL Nº 244/2026
JUSTIFICATIVA DO PROCESSO DE INEXIGIBILIDADE N° 429/2026
EXTRATO CONTRATO Nº. 93/2023 - 4º TERMO ADITIVO
DECRETO S/Nº - EXONERA NATALY DE FREITAS CARVALHO SARAIVA
DECRETO S/Nº - EXONERA ROBERTA PIMENTEL SILVA MOREIRA BORGES
DECRETO S/Nº - EXONERA MICHELE MAIRA BASILIO
DECRETO S/Nº - EXONERA BRENDOW HENRIQUE VALECHI RAMOS
DECRETO S/Nº - EXONERA ADRIANO GONÇALVES DA SILVA
DECRETO S/Nº - APOSENTA VALTER TEIXEIRA
DECRETO S/Nº - APOSENTA ANDREA PAULA DE OLIVEIRA
DECRETO S/Nº - APOSENTA AMERICO ROSCIA
DECRETO Nº 23.039, DE 9 DE OUTUBRO DE 2026.
DECRETO Nº 23.038, DE 9 DE OUTUBRO DE 2026.
DECRETO Nº 23.037, DE 9 DE OUTUBRO DE 2026.