DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO Última Edição, 9 de outubro de 2026 às 05:00

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PORTARIA SME Nº 070/2026


Data de Veiculação: 9 de outubro de 2026
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 7456/Ano XXXVIII
Orgão/Secretaria: Educação
Categoria: Portaria


REGULAMENTA A COMPOSIÇÃO, A ORGANIZAÇÃO E O FUNCIONAMENTO DO COMITÊ MUNICIPAL DE GOVERNANÇA DA ALFABETIZAÇÃO, INSTITUÍDO PELO ART. 23 DA LEI MUNICIPAL Nº 14.860, DE 21 DE SETEMBRO DE 2026, QUE INSTITUI A POLÍTICA MUNICIPAL DE ALFABETIZAÇÃO DE UBERLÂNDIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 12, inciso II da Lei Complementar nº 751, de 15 de março de 2023,

CONSIDERANDO o disposto no art. 23 da Lei Municipal nº 14.860, de 21 de setembro de 2026, que institui o Comitê Municipal de Governança da Alfabetização, de caráter consultivo e de acompanhamento, e determina sua regulamentação por Portaria da Secretaria Municipal de Educação;

CONSIDERANDO as competências atribuídas ao Comitê Municipal de Governança da Alfabetização pela Lei Municipal nº 14.860, de 21 de setembro de 2026, especialmente quanto ao acompanhamento da implementação da Política Municipal de Alfabetização e do Plano Municipal de Ação para a Alfabetização, à análise dos indicadores, à proposição de aperfeiçoamentos, à emissão de recomendações sobre os critérios de priorização das escolas e à contribuição para a elaboração de relatórios de acompanhamento;

CONSIDERANDO as diretrizes do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada (CNCA) e da Política de Alfabetização do Estado de Minas Gerais, naquilo que forem aplicáveis ao Município e compatíveis com a legislação municipal vigente;

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a governança democrática, participativa e intersetorial da Política Municipal de Alfabetização de Uberlândia,

RESOLVE:

CAPÍTULO I
DA INSTITUIÇÃO E DA NATUREZA

Art. 1º Fica regulamentado, nos termos do art. 23 da Lei nº 14.860, de 2026, o Comitê Municipal de Governança da Alfabetização, doravante denominado Comitê, de caráter consultivo e de acompanhamento, vinculado à Secretaria Municipal de Educação – SME.

CAPÍTULO II
DA FINALIDADE E DAS COMPETÊNCIAS

Art. 2º O Comitê tem por finalidade acompanhar, articular e qualificar a implementação da Política Municipal de Alfabetização de Uberlândia, em alinhamento com a Política de Alfabetização do Estado de Minas Gerais e com o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada.

Art. 3º Compete ao Comitê:

I – acompanhar a implementação da Política Municipal de Alfabetização e do Plano Municipal de Ação para a Alfabetização;

II – analisar periodicamente os indicadores de alfabetização da Rede Municipal de Ensino, incluindo os de equidade racial, territorial e socioeconômica;

III – propor aperfeiçoamentos às estratégias, aos instrumentos e às ações da Política;

IV – emitir recomendações sobre os critérios de priorização das escolas de que trata o art. 6º da Lei Municipal nº 14.860/2026, bem como acompanhar sua atualização periódica;

V – contribuir para a elaboração dos relatórios de monitoramento e avaliação da Política;

VI – promover, no âmbito de suas atribuições, a articulação entre os segmentos representados no Comitê e contribuir para a interlocução institucional necessária ao acompanhamento da Política;

VII – zelar pela continuidade da Política independentemente de mudanças de gestão, mediante o acompanhamento permanente de sua institucionalização.

Parágrafo único. As manifestações, recomendações e contribuições do Comitê terão caráter consultivo e não substituem as competências administrativas, pedagógicas e decisórias atribuídas à SME de Educação e aos demais órgãos e unidades da Rede Municipal de Ensino pela legislação vigente.

CAPÍTULO III
DA COMPOSIÇÃO

Art. 4º O Comitê será composto por representantes, titulares e suplentes, dos seguintes segmentos:

I – 2 (dois) representantes da Secretaria Municipal de Educação, sendo 1 (um) da Diretoria Pedagógica/CEMEPE e 1 (um) da Inspeção Escolar;

II – 2 (dois) representantes das equipes gestoras das escolas da Rede Municipal de Ensino;

III – 2 (dois) representantes dos professores alfabetizadores;

IV – 1 (um) representante do Conselho Municipal de Educação.

§1º A Presidência do Comitê será exercida por um dos representantes da SME, indicado pelo Secretário Municipal de Educação.

§2º Em caso de ausência ou impedimento da Presidência, a substituição será exercida por seu suplente.

§3º Os membros do Comitê, titulares e suplentes, serão designados por ato próprio do Secretário Municipal de Educação, publicado no Diário Oficial do Município.

§4º O mandato dos membros será de 2 (dois) anos, permitida a recondução, devendo a substituição de qualquer membro observar a mesma forma de designação prevista no §3º deste artigo, observada a representação do respectivo segmento.

§5º A participação no Comitê será considerada de relevante interesse público e não será remunerada.

CAPÍTULO IV
DO FUNCIONAMENTO

Art. 5º O Comitê reunir-se-á ordinariamente a cada 2 (dois) meses e, extraordinariamente, sempre que convocado pela Presidência ou por 1/3 (um terço) de seus membros titulares.

§1º O quórum mínimo para instalação das reuniões do Comitê será de 1/3 (um terço) de seus membros titulares.

§2º Na ausência do titular, o respectivo suplente será considerado para fins de composição do quórum.

Art. 6º As manifestações, recomendações e demais deliberações de natureza interna do Comitê serão aprovadas por maioria simples dos membros presentes, observado o quórum de instalação previsto no art. 5º, cabendo à Presidência o voto de qualidade em caso de empate.

Art. 7º O Comitê contará com Secretaria Executiva, exercida pelo setor pedagógico da Secretaria Municipal de Educação, à qual competirá:

I – organizar e encaminhar as convocações;

II – elaborar e organizar as pautas;

III – secretariar as reuniões;

IV – redigir atas;

V – organizar os documentos e registros do Comitê;

VI – acompanhar os encaminhamentos aprovados pelo Comitê;

VII – dar suporte administrativo às atividades do Comitê; e

VIII – promover, quando cabível, a divulgação das atas, recomendações e demais documentos produzidos pelo Comitê.

Art. 8º As reuniões do Comitê serão registradas em ata e suas deliberações, relatórios e pareceres deverão ser disponibilizados em página oficial do Município, assegurando a transparência da governança da Política Municipal de Alfabetização, observadas as normas de proteção de dados pessoais e acesso à informação.

CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 9º Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação.

Art. 10. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Uberlândia, (data da publicação).

GUILHERME SILVEIRA MARQUES
Secretário Municipal de Educação



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