JUSTIFICATIVA DO PROCESSO DE INEXIGIBILIDADE N° 429/2026
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 7456/Ano XXXVIII
Orgão/Secretaria: Cultura e Turismo
Categoria: Justificativa
OBJETO: Celebração de Termo de Fomento com a Organização da Sociedade Civil, TERNO MOÇAMBIQUE DE BELÉM, inscrita no CNPJ nº 00.981.515/0001-10, objetivando a transferência de recursos financeiros para apoio à realização dos leilões comunitários e terços, realização do Encontro de Coroas do Congado – 4ª Edição e também, na participação da Festa do Congado 2026, suporte alimentício e a contratação de serviço de alimentação e apoio (com equipe de cozinheiros e garçons) para atender aos congadeiros do Terno, devotos e visitantes nos dias 11 e 12 de outubro de 2026 e o projeto também contempla a aquisição de cinco novos instrumentos percussivos tradicionais, nos termos do Plano de Trabalho e Processo de Inexigibilidade nº 429/2026.
As organizações da sociedade civil detêm destacada experiência e conhecimento sobre formas inovadoras de enfrentamento das questões sociais e de garantia de direitos, sendo de relevante interesse público suas atividades.
A partir dessa colaboração é possível qualificar políticas públicas e promover sua aderência às demandas dos cidadãos. A presença da sociedade civil no ciclo de gestão das políticas públicas coloca em relevo a participação como instrumento necessário de gestão pública que, ao apontar direções e criar consensos e prioridades para ação estatal, contribui para o salto pretendido entre a igualdade formal, jurídico-legal (“todos iguais perante a lei”), e a igualdade material, econômica.
A Constituição da República Federativa do Brasil em seu artigo 215, assegura que “O Estado garantirá a todos o pleno exercício dos direitos culturais e acesso às fontes da cultura nacional, e apoiará e incentivará a valorização e a difusão das manifestações culturais”, portanto, competindo também ao Município, como ente federativo, propiciar a consecução desta garantia.
Dessa forma, os arranjos institucionais devem propiciar uma atuação colaborativa entre Administração Pública e sociedade civil, ampliando o alcance, a diversidade e a capilaridade das políticas públicas, diante da enorme complexidade dos problemas sociais, especialmente no tocante às populações vulneráveis.
Sob essa ótica, a abertura de espaço dentro da Administração Pública para a participação da sociedade civil é fundamental para a formulação, monitoramento, execução e fiscalização das políticas públicas.
Assim a Parceria em tela visa conceder a devida atenção do Município para com a sociedade civil promovendo o atendimento da comunidade, notadamente, com enfoque na entidade que promove a cultura local, a partir do atendimento possibilitado por meio da transferência de recursos da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo para a OSC.
CONSIDERANDO que o Município concede transferências de recurso público a entidades privadas, para o custeio de suas atividades que se dedicam à prestação de serviços essenciais na área cultural;
CONSIDERANDO que a Lei Federal nº. 13.019, de 31 de julho de 2014, e o Decreto Municipal nº 17.415, de 28 de dezembro de 2017, exigem, em regra, a realização de chamamento público, procedimento destinado a selecionar organizações da sociedade civil para firmar parcerias que envolvam a transferência de recursos financeiros, tendo, no entanto, ressalvado, nos artigos 30 e 31, hipóteses em que o administrador público pode prescindir do procedimento de seleção em razão de dispensa ou inexigibilidade do chamamento público;
CONSIDERANDO que o inciso II do artigo 31 da Lei Federal nº 13.019, de 2014, considera inexigível o chamamento público na hipótese de inviabilidade de competição entre as organizações da sociedade civil, especialmente quando a parceria decorrer de transferência para organização da sociedade civil que esteja autorizada em lei na qual seja identificada expressamente a entidade beneficiária;
CONSIDERANDO que o §2º do artigo 6º do Decreto Municipal nº 17.415, de 2017, reforça a hipótese de inexigibilidade prevista no artigo 31 da Lei Federal nº. 13.019, de 2014, desde que mediante justificativa do administrador público municipal, nos termos do artigo 32 da referida Lei;
CONSIDERANDO Edital de Publicização de Emendas Parlamentares, publicado no Diário Oficial do Município 7376-A, de 17/06/2026, que autoriza o Poder Executivo a conceder, no exercício de 2026, transferência de recursos financeiros às organizações ali listadas, nos valores lá descritos, configurando, assim, a hipótese de inexigibilidade de chamamento público prevista no inciso II do artigo 31 da Lei Federal nº 13.019, de 2014;
CONSIDERANDO, ademais, que a OSC comprovou se munir de capacidade técnica e operacional compatíveis com o objeto da parceria, dispondo de mecanismos próprios, recursos humanos e condições materiais adequadas para o desenvolvimento das atividades previstas;
CONSIDERANDO que o plano de trabalho proposto pela referida organização da sociedade civil foi previamente aprovado pela Secretaria Municipal de Cultura e Turismo e visa o atendimento à sociedade na demanda cultural de Uberlândia; e
CONSIDERANDO que foi realizada a análise do objeto da parceria.
Nessas condições, com fundamento no inciso II do artigo 31 c/c artigo 32 da Lei Federal nº 13.019, de 2014, e no §2º do artigo 6º do Decreto Municipal nº. 17.415, de 2017, JUSTIFICO a INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO para a celebração de Termo de Fomento com a OSC, tendo por objeto a transferência de recursos financeiros para a prestação de serviços essenciais na área cultural, tornando pública esta justificativa, que poderá ser impugnada, no prazo de 5 (cinco) dias a contar de sua publicação.
Uberlândia/MG, data da publicação.
MÔNICA DEBS DINIZ
Secretária Municipal de Cultura e Turismo
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 34/2026
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO CONJUNTO SEDEI/SMCT/FUTEL Nº 01/2026
MENSAGEM Nº 146/2026
MENSAGEM Nº 145/2026
DECRETO S/Nº - ALTERA APOSENTADORIA RAQUEL ALVES XAVIER SANTOS
EXTRATO DO TERMO DE ADOÇÃO Nº 011/2026
RESULTADO DEFINITIVO DO EDITAL SMGAS Nº 11/2026 – SELO “UBERLÂNDIA MAIS SUSTENTÁVEL” – EDIÇÃO 2026
INSTRUÇÃO NORMATIVA SME Nº 004/2026
PORTARIA SME Nº 070/2026
RESOLUÇÃO Nº 36 DE 06 DE OUTUBRO DE 2026
DECRETO S/Nº - ALTERA APOSENTADORIA LUCELIA SILVA
AUTORIZAÇÃO DE CONTRATAÇÃO DIRETA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 208/2026
AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 482/2026
AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 489/2026
AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 490/2026
EXTRATO DO TERMO DE FOMENTO Nº. 46/2026
EXTRATO DO TERMO DE FOMENTO Nº 45/2026
PORTARIA SMA Nº 723/2026
EXTRATO DO PRIMEIRO ADITAMENTO DO CONTRATO Nº 12/2025
ATO ADMINISTRATIVO SMA Nº 2630/2026
ATO ADMINISTRATIVO SMA Nº 2629/2026
ATO ADMINISTRATIVO SMA Nº 2628/2026
ATO ADMINISTRATIVO SMA Nº 2627/2026
ATO ADMINISTRATIVO SMA Nº 2626/2026
ATO ADMINISTRATIVO SMA Nº 2625/2026
DECRETO Nº 23.040, DE 9 DE OUTUBRO DE 2026.
EDITAL Nº 97 / 2026 NOTIFICAÇÕES
EDITAL Nº 96 / 2026 – AUTUAÇÕES
EDITAL Nº 95 / 2026 NOTIFICAÇÕES
EDITAL Nº 94 / 2026 – AUTUAÇÕES
PORTARIA FUTEL Nº 244/2026
EXTRATO CONTRATO Nº. 93/2023 - 4º TERMO ADITIVO
DECRETO S/Nº - EXONERA NATALY DE FREITAS CARVALHO SARAIVA
DECRETO S/Nº - EXONERA ROBERTA PIMENTEL SILVA MOREIRA BORGES
DECRETO S/Nº - EXONERA MICHELE MAIRA BASILIO
DECRETO S/Nº - EXONERA BRENDOW HENRIQUE VALECHI RAMOS
DECRETO S/Nº - EXONERA ADRIANO GONÇALVES DA SILVA
DECRETO S/Nº - APOSENTA VALTER TEIXEIRA
DECRETO S/Nº - APOSENTA ANDREA PAULA DE OLIVEIRA
DECRETO S/Nº - APOSENTA AMERICO ROSCIA
DECRETO Nº 23.039, DE 9 DE OUTUBRO DE 2026.
DECRETO Nº 23.038, DE 9 DE OUTUBRO DE 2026.
DECRETO Nº 23.037, DE 9 DE OUTUBRO DE 2026.