DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO Última Edição, 9 de outubro de 2026 às 05:00

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EDITAL SMCT Nº 29/2026


Data de Veiculação: 8 de outubro de 2026
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 7455/Ano XXXVIII
Orgão/Secretaria: Cultura e Turismo
Categoria: Edital


CONVOCA AGENTES CULTURAIS E CONSUMIDORES DE CULTURA PARA AS ASSEMBLEIAS DE ELEIÇÃO DOS REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL NO CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICA CULTURAL - CMPC, PARA O MANDATO 2027-2028.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO - SMCT, no exercício de suas atribuições legais previstas no inciso III, artigo 40, da Lei Complementar Municipal nº 751, de 15 de março de 2023, e com fundamento na Lei Municipal nº 11.847, de 26 de junho de 2014 e suas alterações, especialmente em seus artigos 7º, 17, 19 a 22 e 26 a 33, no Regimento Interno do Conselho Municipal de Política Cultural – CMPC, aprovado pelo Decreto nº 15.770/2015 e após aprovação desta minuta pelo CMPC em reunião realizada em 15 de setembro 2026,

Considerando que, nos termos do § 4º do artigo 7º da Lei Municipal 11.847, de 2014 e suas alterações, é de dois anos o mandato do Conselho Municipal de Política Cultural – CMPC, verifica-se a proximidade do término do mandato 2025-2027 dos membros designados pela Portaria nº 017, de 19 de março de 2025 e suas alterações; e

Considerando que a composição do CMPC é paritária entre membros do Poder Público e da Sociedade Civil, os agentes culturais e consumidores de cultura devem se candidatar para representação do seu respectivo setorial de atuação cultural, sendo necessária a realização de Assembleia de Eleição e posterior designação de membros para o mandato 2027/2028;

CONVOCA, os Agentes Culturais e Consumidores de Cultura interessados em compor o CMPC, mediante eleição em Assembleia pública, para o mandato do biênio 2027/2028, nos termos das disposições a seguir expostas.

1. DISPOSIÇÕES INICIAIS

1.1. Constitui objeto deste Edital:

1.1.1. a convocação dos agentes culturais e consumidores de cultura para se candidatarem às vagas de membro do Conselho Municipal de Política Cultural – CMPC, como representante da sociedade civil para o mandato do biênio 2027-2028, em cada uma das representações relacionadas no Anexo I deste Edital; e

1.1.2. a convocação dos agentes culturais e consumidores de cultura para participarem das assembleias setoriais destinadas à eleição dos membros do Conselho Municipal de Política Cultural – CMPC, para o mandato do biênio 2027-2028, das representações relacionadas no Anexo I deste Edital.

1.2. O Conselho Municipal de Política Cultural - CMPC - é órgão colegiado paritário, permanente, consultivo, deliberativo e orientador, composto por 26 (vinte e seis) conselheiros titulares e respectivos suplentes, sendo 13 (treze) da sociedade civil e 13 (treze) do Poder Público.

1.3. O mandato será de 2 (dois) anos, correspondente ao período 2027-2028, contado da posse, observada a regra de recondução do art. 7º, §4º, da Lei nº 11.847/2014.

1.4. A representação das entidades privadas do Sistema “S” - SESC será preenchida por indicação da entidade, na forma do art. 7º, I, “l”, item 2, e do Anexo I da Lei nº 11.847/2014, não integrando as assembleias eleitorais deste Edital.

1.5. Os representantes titulares e suplentes do Poder Público serão indicados pelos titulares dos órgãos representados, conforme disposto no art. 27 do Decreto 15.770/2015.

2. DOS REQUISITOS PARA A CANDIDATURA

2.1. Poderá candidatar-se quem, cumulativamente:

2.1.1. tiver, no mínimo, 16 (dezesseis) anos de idade na data da candidatura;

2.1.2. possuir atuação nas áreas de artes e culturas e ser consumidor de cultura;

2.1.3. atuar no setor cultural correspondente à representação para a qual pretende candidatar-se e estar formalmente vinculado ao respectivo setorial;

2.1.4. estiver inscrito como agente cultural no Cadastro Cultural de Uberlândia (CCU);

2.1.5. para a representação dos distritos e comunidades rurais, comprovar residência em um dos seguintes locais: Distritos de Martinésia, Cruzeiro dos Peixotos, Miraporanga ou Tapuirama, das Comunidades Rurais da Região Olhos D’Água e Tenda dos Morenos e do loteamento Vila Marielza.

2.2. A inscrição no Cadastro Cultural de Uberlândia é realizada mediante preenchimento do formulário correspondente ao segmento cultural, disponível em https://www.uberlandia.mg.gov.br/prefeitura/secretarias/cultura-e-turismo/cadastro-de-agentes-e-espacos-culturais/. Concluído o cadastramento, será encaminhada mensagem de confirmação ao endereço eletrônico informado no ato da inscrição, que servirá como comprovante da respectiva inscrição no CCU.

2.3. Cada pessoa poderá candidatar-se a somente 1 (uma) representação.

2.4. O candidato que ocupe cargo, emprego ou função em órgão do Poder Público estará impedido de candidatar-se.

2.5. O representante titular da sociedade civil que já tiver sido reconduzido uma vez, por período igual e sucessivo, não poderá candidatar-se novamente para mandato imediatamente subsequente.

2.6. A vedação prevista no item 2.5 aplica-se exclusivamente à recondução para períodos sucessivos, não constituindo impedimento permanente à candidatura, de modo que:

2.6.1. não havendo sucessividade entre os mandatos, será admitida nova candidatura à condição de representante titular; e

2.6.2. o exercício da função de suplente, sem a assunção definitiva da titularidade, não será computado como mandato de titular para fins de aplicação do limite previsto no item 2.5.

2.6.3. o exercício da titularidade pelo membro suplente, em decorrência de substituição definitiva do titular, ainda que durante apenas parte do mandato, será considerado mandato exercido na condição de titular para fins de aplicação do limite previsto no item 2.5.

3. DAS INSCRIÇÕES DE CANDIDATOS

3.1. As inscrições para os candidatos a membro do CMPC serão realizadas no período de 08/10/2026 até 09/11/2026, mediante preenchimento de formulário eletrônico do google forms, através do link https://forms.gle/k3TerDfeeQviAh3T6, e envio da documentação abaixo relacionada:

3.1.1. requerimento de inscrição constante do Anexo III, preenchido e assinado;

3.1.2. documento oficial de identidade com foto e CPF;

3.1.3. se menor de 18 anos e não emancipado, autorização do responsável legal, conforme modelo do Anexo V deste Edital;

3.1.4. comprovante de inscrição no CCU - Cadastro Cultural de Uberlândia (cópia do e-mail de confirmação emitida no ato da inscrição no referido cadastro);

3.1.5. Comprovação da atuação artístico-cultural no segmento e no setorial para o qual se inscreveu como candidato a representante do CMPC, sem prejuízo da validação do setorial;

3.1.6. para a representação rural, apresentar também comprovante de residência em uma das seguintes localidades: Distritos de Martinésia, Cruzeiro dos Peixotos, Miraporanga ou Tapuirama, das Comunidades Rurais da Região Olhos D’Água e Tenda dos Morenos e do loteamento Vila Marielza.

3.1.6.1. A residência poderá ser comprovada por: conta de água, luz ou telefone; nota fiscal em nome próprio ou de familiar, acompanhada de documento que demonstre o vínculo;

3.2. As inscrições serão analisadas pelos servidores da SMCT e verificada a ausência de quaisquer documentos relacionados nos subitens do item 3.1 deste Edital, o candidato será contactado via e-mail para, no prazo de 3 (três) dias úteis, contados do envio, promover o saneamento das irregularidades constatadas ou cumprimento da diligência solicitada.

3.3. Não sendo sanadas as irregularidades, ou do esgotamento do prazo concedido sem manifestação, a inscrição do candidato será indeferida.

3.4. Sanadas as irregularidades a inscrição será deferida.

3.5. A lista preliminar das candidaturas habilitadas e inabilitadas será publicado no Diário Oficial do Município.

3.6. Os interessados poderão interpor recurso no prazo de 02 (dois) dias úteis a contar da publicação do resultado preliminar, a ser apresentado via e-mail para cmpcudi@gmail.com, sendo julgados no mesmo prazo.

3.7. Julgados os recursos, a homologação das candidaturas será publicada no Diário Oficial do Município.

4. REQUISITO PARA ELEITORES, CADASTRO E HABILITAÇÃO

4.1. Poderão participar das assembleias de eleição com direito a voz e voto, os agentes culturais e consumidores de cultura previamente inscritos no Cadastro de Eleitores da SMCT e validados pela coordenação do setorial ao qual pertence, ou pelo Presidente do CMPC, no caso de setoriais que não possuem coordenador.

4.2. O cadastro de eleitores será realizado no período de 08/10/2026 até 16/11/2026, através de preenchimento do formulário eletrônico do google forms disponível no link https://forms.gle/CxSkz9V99q7u4tU19e anexação dos seguintes documentos:

4.2.1. documento oficial de identificação com foto e CPF;

4.2.2. Declaração de validação do setorial, conforme Anexo IV deste Edital, assinada pelo Coordenador do setorial ao qual faz parte ou, no caso de setoriais sem coordenação, assinada pelo Presidente do CMPC.

4.2.3. para participação nas assembleias do setorial Consumidores de cultura dos distritos e zona rural os interessados deverão anexar também: comprovante de residência em um dos locais referenciados no item 2.1.5, podendo ser: cópia de conta de água, luz ou telefone; nota fiscal em nome próprio ou de familiar, ou comprovante de inscrição no Cadastro Cultural de Uberlândia, conforme item 2.2.

4.3. A relação dos agentes e consumidores de cultura validados será consolidada pela SMCT até o dia 19/11/2026.

4.4. Cada eleitor poderá votar uma única vez em cada assembleia do setorial para a qual tenha sido previamente habilitado.

5. DAS ASSEMBLEIAS ELEITORAIS

5.1. As Assembleias de eleição realizar-se-ão em formato virtual, conforme as datas, horários e links relacionados na tabela a seguir e no Cronograma Provável Anexo II deste Edital, sendo:

Data

Horário

Setorial

24/11/2026

19 às 21h

Teatro

24/11/2026

19 às 21h

Dança

25/11/2026

19 às 21h

Música

25/11/2026

19 às 21h

Literatura, livros e leituras

26/11/2026

19 às 21h

Artes visuais e histórias em quadrinhos

26/11/2026

19 às 21h

Artesanato e design

01/12/2026

19 às 21h

Audiovisual, comunicação social e cultura digital

01/12/2026

19 às 21h

Cultura afro-brasileira, etnia indígena, ciganos e outras etnias

02/12/2026

19 às 21h

Circo e culturas tradicionais

02/12/2026

19 às 21h

Espaços culturais e produtores culturais independentes

03/12/2026

19 às 21h

Artes e culturas religiosas

03/12/2026

19 às 21h

Consumidores de cultura dos distritos e comunidades rurais

5.1.1. O link de cada assembleia será divulgado por meio de Aviso no Diário Oficial do Município e será encaminhado via e-mail informado no ato da inscrição para os eleitores e candidatos inscritos.

5.2. Para serem válidas, as assembleias dos setoriais deverão contar com o quórum mínimo estabelecido na Tabela 1 de Representações, constante no Anexo I deste Edital.

5.2.1. O eleitor poderá ter o seu voto impugnado pelos presentes na assembleia, nos casos em que não for reconhecido pelos seus pares como atuante no respectivo setorial.

5.3. Os horários poderão ser alterados apenas para fins de alcance do quórum mínimo exigido para validação da assembleia de eleição, caso aprovado pela Assembleia.

5.4. A eleição somente será validada se alcançado o quórum mínimo estabelecido e se o resultado for deliberado por maioria simples dos agentes culturais presentes.

5.5. Não alcançado o quórum, a assembleia será encerrada e uma nova convocação da SMCT será publicada mais uma única vez.

5.6. Será admitido ao mesmo eleitor votar em até 02 (duas) assembleias de distintos setoriais, desde que comprove as condições para votar em ambas.

5.7. Cada assembleia será conduzida por um representante da SMCT e um representante designado pelo CMPC, com acompanhamento da coordenação setorial.

5.8. A assembleia observará, no mínimo, a seguinte ordem:

5.8.1. verificação e declaração do quórum;

5.8.2. apresentação das regras eleitorais e das candidaturas;

5.8.3. manifestação dos candidatos em tempo igual;

5.8.4. votação, apuração pública e proclamação do resultado;

5.9. As assembleias serão integralmente gravadas, sem prejuízo da elaboração de ata escrita, que deverá registrar, de forma sucinta, a data, o horário e o local de realização, a identificação dos responsáveis pela condução dos trabalhos, o número de participantes habilitados, o quórum alcançado, as candidaturas apresentadas, as ocorrências relevantes, o resultado da votação e a proclamação dos representantes eleitos.

5.9.1. O registro audiovisual integrará a documentação da assembleia e será utilizado como meio complementar de comprovação das discussões, deliberações, votação e resultado.

5.9.2. A ata será assinada pelos responsáveis pela condução e secretaria da assembleia, sem prejuízo de sua aprovação pelos participantes presentes, quando submetida à deliberação.

5.9.3. Os participantes serão informados, no início da assembleia, sobre a realização da gravação, que será armazenada pela SMCT pelo prazo aplicável aos documentos do processo eleitoral, com observância das normas relativas à proteção de dados pessoais e ao acesso à informação.

6. DA VOTAÇÃO, APURAÇÃO E RESULTADO

6.1. A votação será secreta, pessoal e intransferível e se dará por escrutínio, em formulário do Google Forms, disponibilizado apenas para os participantes previamente inscritos e validados e presentes na assembleia.

6.2. Serão eleitos um conselheiro titular e um suplente de cada representação, preferencialmente, de diferentes segmentos dentro do setorial, quando for o caso, sendo que no caso da representação dos consumidores dos distritos e de comunidades rurais devem ser oriundos de diferentes distritos e comunidades rurais.

6.3. Havendo empate, far-se-á segunda votação somente com os candidatos empatados.

6.4. Será considerado eleito titular o candidato mais votado e suplente o segundo mais votado, devendo-se buscar, preferencialmente, atendendo o critério da diversificação quando for o caso, conforme disposto no item 6.2 deste Edital.

7. DA NOMEAÇÃO, POSSE E EXERCÍCIO DO MANDATO

7.1. Os titulares e suplentes eleitos, juntamente com os representantes indicados, serão nomeados por Portaria do titular da SMCT ou do órgão que vier a substituí-la.

7.2. A posse ocorrerá em data a ser definida pela SMCT em conjunto com o CMPC.

8. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

8.1. Os membros eleitos não estabelecerão qualquer vínculo empregatício, nem serão remunerados a qualquer título, sendo sua atuação considerada de alta relevância para o Município de Uberlândia.

8.2. O ato da inscrição implica na aceitação e concordância com as normas contidas neste edital e legislação pertinente.

8.3. Informações adicionais poderão ser obtidas pelo telefone: (34) 3236-8011 ou pelo e-mail: cmpcudi@gmail.com.

8.4. O tratamento de dados pessoais limitar-se-á às finalidades do processo eleitoral e observará a legislação aplicável, com publicação apenas dos dados necessários à transparência e identificação dos participantes.

8.5. O conselheiro titular que se ausentar a 3 (três) reuniões consecutivas, sem prévia justificativa, ou a 5 (cinco) alternadas num período de 10 (dez) meses independentemente de justificativa, perderá o mandato para o respectivo suplente.

8.6. O presente Edital e os demais atos decorrentes, serão publicados no Diário Oficial do Município e estarão disponíveis no site do Município de Uberlândia, www.uberlandia.mg.gov.br.

8.7. Os casos omissos relativos ao processo eleitoral serão decididos pela SMCT em conjunto com a Diretoria Executiva do CMPC.

8.8. A inexatidão ou falsidade documental, ainda que constatada posteriormente à realização deste processo, implicará na eliminação da respectiva inscrição ou voto, sendo declarados nulos todos os atos decorrentes.

8.9. O presente Edital poderá, a qualquer tempo, ser revogado ou anulado, bem como modificado, no todo ou em parte, por motivo de interesse público ou exigência legal, em decisão fundamentada, sem que isso implique direito à indenização ou reclamação de qualquer natureza.

8.10. Eventual modificação no Edital ensejará divulgação pela mesma forma que se deu o texto original.

8.11. São anexos e partes integrantes deste Edital:

8.11.1. Anexo I - REPRESENTAÇÕES E SEGMENTOS;

8.11.2. Anexo II - CRONOGRAMA DAS ASSEMBLEIAS E DO PROCESSO;

8.11.3. Anexo III - REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO DE CANDIDATO;

8.11.4. Anexo IV - ANEXO IV - DECLARAÇÃO DE VALIDAÇÃO DO SETORIAL; e

8.11.5. Anexo V - AUTORIZAÇÃO DO RESPONSÁVEL LEGAL.

8.12. Este Edital entra em vigor na data da sua publicação, podendo ser impugnado no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de anuência às disposições nele contidas.

Uberlândia, data da publicação.

MÔNICA DEBS DINIZ
Secretária Municipal de Cultura e Turismo



ANEXO I - REPRESENTAÇÕES E SEGMENTOS

Item

Setoriais De Representação

Segmentos

Vagas

Quórum Mínimo

(Assembleia)

1.

ARTES E CULTURAS RELIGIOSAS

Cantores, compositores e músicos gospel; intérpretes, artistas, atores e grupos de música, dança, teatro, coral, folia de reis e autos de Natal que expressam mensagens artísticas oriundas da diversidade religiosa do Município

1 titular

1 suplente

11

2.

ARTES VISUAIS

Grafiteiros, escultores, artistas plásticos, desenhistas de história em quadrinhos, performance, chargistas, cartunistas

1 titular

1 suplente

11

3.

ARTESANATO E DESIGN

Artesãos, designeres gráficos, estilistas, costureiras, fiandeiras, tecelãs, bordadeiras, decoradores de interiores

1 titular

1 suplente

11

4.

AUDIOVISUAL, COMUNICAÇÃO SOCIAL E CULTURA DIGITAL

Diretores, produtores e técnicos em audiovisuais; fotógrafos, roteiristas, cenógrafos, produtores de audiovisual; jornalistas de cadernos culturais, programas de TV e rádios culturais, programadores visual, arte-finalistas, maquiadores, diagramadores, blogueiros de cultural digital, web designers

1 titular

1 suplente

11

5.

CIRCO E CULTURAS TRADICIONAIS

Artistas circenses e trabalhadores do setor, artistas de rua, malabaristas, pirofagistas, catira, cavalhada, culinárias, quadrilhas, profissionais de gastronomias

1 titular

1 suplente

11

6.

CONSUMIDORES DE CULTURA DOS DISTRITOS E COMUNIDADES RURAIS

Cidadãos residentes nos Distritos de Martinésia, Cruzeiro dos Peixotos, Miraporanga ou Tapuirama, nas Comunidades Rurais da Região Olhos D'Água, Tenda dos Morenos e loteamento Vila Marielza

1 titular

1 suplente

6

7.

CULTURA AFRO-BRASILEIRA, ETNIA INDÍGENA E OUTRAS ETNIAS

Congado, escolas de samba, capoeira, griôs, religiosidades de matriz africana, indígenas, ciganos e outros

1 titular

1 suplente

11

8.

DANÇA

Coreógrafos, bailarinos, dançarinos, professores de dança, dirigentes de grupos e academias de dança, dirigentes de grupos

1 titular

1 suplente

16

9.

ESPAÇOS CULTURAIS E PRODUTORES CULTURAIS INDEPENDENTES

Dirigentes de espaços culturais consolidados e privados, dirigentes de ponto de cultura, profissionais que produzem peças teatrais e shows musicais, produtores de dança

1 titular

1 suplente

6

10.

LITERATURA, LIVROS E LEITURAS

Escritores, poetas, contadores de histórias, editores, livreiros, bibliotecários, narrador, editor e jogador de RPG

1 titular

1 suplente

6

11.

MÚSICA

Intérpretes, cantores, compositores, músicos, técnicos de som, instrumentistas

1 titular

1 suplente

16

12.

TEATRO

Atores, atrizes, diretores, iluminadores, sonoplastas, cenógrafos, comediantes, figurinistas, maquiadores

1 titular

1 suplente

16



ANEXO II - CRONOGRAMA DAS ASSEMBLEIAS E DO PROCESSO

Etapa

Data

Horário

Local/meio

Publicação do edital

Até 08/10/2026

-

Diário Oficial do Município

INSCRIÇÃO DE CANDIDATOS

08/10 a 09/11/2026

-

https://forms.gle/K6nSLfuJzZfCnm948

Publicação do resultado preliminar da habilitação dos candidatos inscritos

Até 11/11/2026

-

Centro Municipal de Cultura

Interposição de recursos do resultado preliminar da habilitação

12 e 13/11/2026

-

cmpcudi@gmail.com

Julgamento dos recursos e Publicação da homologação das candidaturas

Até 18/11/2026

-

Diário Oficial do Município

INSCRIÇÃO DE AGENTES CULTURAIS PARA PARTICIPAÇÃO NAS ASSEMBLEIAS

08/10 a 16/11/2026

-

https://forms.gle/CxSkz9V99q7u4tU19

Cadastro/validação de eleitores

Até 19/11/2026

-

Centro Municipal de Cultura

Assembleia – Teatro

24/11/2026

19 às 21h

Link a ser disponibilizado

Assembleia - Dança

24/11/2026

19 às 21h

Link a ser disponibilizado

Assembleia - Música

25/11/2026

19 às 21h

Link a ser disponibilizado

Assembleia - Literatura, livros e leituras

25/11/2026

19 às 21h

Link a ser disponibilizado

Assembleia - Artes visuais e histórias em quadrinhos

26/11/2026

19 às 21h

Link a ser disponibilizado

Assembleia - Artesanato e design

26/11/2026

19 às 21h

Link a ser disponibilizado

Assembleia - Audiovisual, comunicação social e cultura digital

01/12/2026

19 às 21h

Link a ser disponibilizado

Assembleia - Cultura afro-brasileira, etnia indígena, ciganos e outras etnias

01/12/2026

19 às 21h

Link a ser disponibilizado

Assembleia - Circo e culturas tradicionais

02/12/2026

19 às 21h

Link a ser disponibilizado

Assembleia - Espaços culturais e produtores culturais independentes

02/12/2026

19 às 21h

Link a ser disponibilizado

Assembleia - Artes e culturas religiosas

03/12/2026

19 às 21h

Link a ser disponibilizado

Assembleia - Consumidores de cultura dos distritos e comunidades rurais

03/12/2026

19 às 21h

Link a ser disponibilizado

Publicação do resultado final e homologação

Até 07/12/2026

-

Diário Oficial do Município

Posse

A definir

-

Centro Municipal de Cultura



ANEXO III - REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO DE CANDIDATO

Nome completo: ______________________________________________________

Nome social (se houver): ____________________________________________

Marque o setorial de representação e o segmento que deseja concorrer:

 

SETORIAIS DE REPRESENTAÇÃO

SEGMENTO

 

ARTES E CULTURAS RELIGIOSAS

() cantores, () compositores e músicos gospel; () intérpretes, () artistas, () atores e grupos de música, () dança, () teatro () coral, () folia de reis e autos de Natal que expressam mensagens artísticas oriundas da diversidade religiosa do Município

 

ARTES VISUAIS

() grafiteiros, () escultores, () artistas plásticos, () desenhistas de história em quadrinhos, () performance, () chargistas, () cartunistas

 

ARTESANATO E DESIGN

( ) artesãos, ( ) designer gráficos, ( ) estilistas, ( ) costureiras, ( ) fiandeiras, ()tecelãs, ( ) bordadeiras, ( ) decoradores de interiores

 

AUDIOVISUAL, COMUNICAÇÃO SOCIAL E CULTURA DIGITAL

() diretores, () produtores e técnicos em audiovisuais; () fotógrafos, () roteiristas, () cenógrafos, () produtores de audiovisual; () jornalistas de cadernos culturais, () programas de TV e rádios culturais, () programadores visual, () arte-finalistas, maquiadores, () diagramadores, () blogueiros de cultural digital, ( ) web designers

 

CIRCO E CULTURAS TRADICIONAIS

() artistas circenses e trabalhadores do setor, () artistas de rua, () malabaristas, () pirofagistas, () catira, () cavalhada, () culinárias, () quadrilhas, () profissionais de gastronomias

 

CONSUMIDORES DE CULTURA DOS DISTRITOS E COMUNIDADES RURAIS

Residentes nos Distritos de () Martinésia, () Cruzeiro dos Peixotos, () Miraporanga, () Tapuirama, () Comunidade Rural da Região Olhos D'Água, () Tenda dos Morenos, () loteamento Vila Marielza

 

CULTURA AFRO-BRASILEIRA, ETNIA INDÍGENA E OUTRAS ETNIAS

( ) congado, ( ) escolas de samba, ( ) capoeira, () griôs, () religiosidades de matriz africana, () indígenas, ( ) ciganos, ( ) outros ____________________________

 

DANÇA

() coreógrafos, () bailarinos, () dançarinos, () professores de dança, () dirigentes de grupos e academias de dança, () dirigentes de grupos

 

ESPAÇOS CULTURAIS E PRODUTORES CULTURAIS INDEPENDENTES

() dirigentes de espaços culturais consolidados e privados, () dirigentes de ponto de cultura, () profissionais que produzem peças teatrais e shows musicais, () produtores de dança

 

LITERATURA, LIVROS E LEITURAS

() escritores, () poetas, () contadores de histórias, () editores, () livreiros, () bibliotecários, () narrador, () editor, () jogador de RPG

 

MÚSICA

() intérpretes, () cantores, () compositores, () músicos, () técnicos de som, () instrumentistas

 

TEATRO

() atores, () atrizes, () diretores, () iluminadores,

()sonoplastas, () cenógrafos, () comediantes, () figurinistas, () maquiadores

3. Documentação exigida:

☐ Documento oficial com foto e CPF

☐ Comprovante de inscrição no Cadastro Cultural de Uberlândia (CCU)

☐ Anexo III - Requerimento de Inscrição de Candidato

☐ Comprovação de atuação no segmento

☐ Anexo IV - Declaração de Validação do Setorial

☐ Comprovante de residência, quando exigido

☐ Anexo V - Autorização do responsável legal, se aplicável

Declaro, sob as penas da lei, que:

as informações e os documentos apresentados são verdadeiros;

que conheço e aceito as regras do Edital SMCT nº 29/2026;

que me candidato a apenas uma representação;

que não ocupo cargo, emprego ou função em órgão do Poder Público; e

que informarei qualquer situação de impedimento ou incompatibilidade.


Uberlândia, ____ de __________________ de 2026.

Assinatura do candidato: ____________________________________________



ANEXO IV - DECLARAÇÃO DE VALIDAÇÃO DO SETORIAL

A Coordenação do Setorial de ___________________________________________________, no exercício das atribuições previstas no art. 24 da Lei Municipal nº 11.847, de 26 de junho de 2014 e suas alterações, após análise das informações e dos documentos apresentados, declara, para fins de participação no processo eleitoral do Conselho Municipal de Política Cultural – CMPC, mandato 2027-2028, que:

Nome completo:
CPF:
Segmento de atuação:
E-mail:
Telefone:

( )O interessado possui atuação ou vínculo com o segmento acima indicado, integrante do Setorial de ____________________________________________________________, conforme a Tabela de Representações constante do Anexo I da Lei Municipal nº 11.847/2014.

( ) Declara, ainda, que o interessado integra o respectivo setorial e teve sua inscrição validada de acordo com os critérios previamente definidos, encontrando-se apto a participar da respectiva assembleia eleitoral, com direito a voz e voto, sem prejuízo da verificação dos demais requisitos estabelecidos na legislação e no Edital SMCT nº______/2026.

A presente declaração refere-se exclusivamente à validação da vinculação do interessado ao respectivo setorial e não substitui a análise dos demais requisitos necessários à habilitação como eleitor ou candidato.

Uberlândia, ____ de __________________ de 2026.

Assinatura do Coordenação do Setorial [NOME DO SETORIAL]:

Ou

Assinatura do Presidente do Conselho Municipal de Política Cultural:



ANEXO V - AUTORIZAÇÃO DO RESPONSÁVEL LEGAL

(Apenas para candidatura de pessoa com 16 ou 17 anos, não emancipada

Eu, ______________________________________________________________, inscrito(a) no CPF sob o nº __________________________, portador(a) do documento de identidade nº __________________________, residente e domiciliado(a) à _________________ _____________________________________________, telefone ______________________, na condição de __________________________ (mãe, pai, tutor(a) ou outro responsável legal) de ______________________________________________________________, inscrito(a) no CPF sob o nº __________________________, nascido(a) em ____/____/________, com ______ anos de idade, não emancipado(a), AUTORIZO sua inscrição como candidato(a) a membro do Conselho Municipal de Política Cultural de Uberlândia – CMPC, no processo eleitoral para a gestão 2027/2028, pelo segmento ___________________________________________.

Declaro estar ciente das regras do edital e autorizo a participação do(a) candidato(a) nas etapas do processo eleitoral e, caso eleito(a), o exercício das atribuições de conselheiro(a), incluindo a participação nas reuniões e demais atividades do Conselho, observadas as normas aplicáveis.

Declaro, ainda, que exerço legalmente a responsabilidade pelo(a) candidato(a) e que as informações prestadas neste documento são verdadeiras.

Uberlândia/MG, ______ de __________________________ de __________.

______________________________________________________________

Assinatura do responsável legal

______________________________________________________________

Assinatura do(a) candidato(a)

Apresentar este documento preenchido e assinado, acompanhado de cópia do documento de identificação do responsável legal e, quando se tratar de tutor(a) ou outro responsável legal, do documento comprobatório dessa condição.



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