DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO Última Edição, 9 de outubro de 2026 às 05:00

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JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE 42/2026


Data de Veiculação: 2 de outubro de 2026
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 7451/Ano XXXVIII
Orgão/Secretaria: Saúde
Categoria: Justificativa


JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO

Objeto:   Celebração de Termo de Fomento objetivando a transferência de recursos financeiros, a título de Auxílio e Contribuição, para execução da EMENDA INDIVIDUAL nº 671 / 2025, de autoria do Vereador Edinho Combate ao Câncer

Interessada:  Casa Assistencial Pai Joaquim de Angola - CAPAJA

(CNPJ n.º 00.604.129.0001-09)

As organizações da sociedade civil detêm destacada experiência e conhecimento sobre formas inovadoras de enfrentamento das questões sociais e de garantia de direitos, sendo de relevante interesse público suas atividades. A partir dessa colaboração é possível qualificar políticas públicas e promover sua aderência às demandas sociais. A presença da sociedade civil no ciclo de gestão das políticas públicas coloca em relevo a participação como instrumento necessário de gestão pública que, ao apontar direções e criar consensos e prioridades para ação estatal, contribui para o salto pretendido entre a igualdade formal, jurídico-legal (“todos iguais perante a lei”), e a igualdade material, econômica.

A presente parceria visa a cooperação entre as partes com intuito do Município transferir recursos para a referida entidade, a fim de fomentar e auxiliar as atividades de atendimento ambulatorial, promovendo ações preventivas e curativas na área de Odontologia, Fisioterapia, Psicologia e Práticas Integrativas Complementares (PIC’s) como a Acupuntura junto aos cidadãos.

Dessa forma, os arranjos institucionais devem propiciar uma atuação colaborativa entre Administração Pública e Sociedade Civil, ampliando o alcance, a diversidade e a capilaridade das políticas públicas, diante da enorme complexidade dos problemas sociais, especialmente no que diz respeito às populações vulneráveis.

Sob essa ótica, a abertura de espaços dentro da Administração Pública para a participação da Sociedade Civil é fundamental para a formulação, monitoramento, execução e fiscalização das políticas públicas. Assim o Termo de Fomento em tela visa conceder a devida atenção do Município para com a Sociedade civil promovendo uma melhor qualidade de vida aos cidadãos.

CONSIDERANDO que o Município de Uberlândia dentro de suas possibilidades orçamentária financeira, concede Auxílio / Contribuição às entidades privadas, que se dedicam à prestação de serviços públicos, com o objetivo de tornar mais eficiente as atividades desenvolvidas pelas mesmas, contribuindo para uma melhor qualidade dos serviços;

CONSIDERANDO que a Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014 e suas alterações, exige, em regra, a realização de chamamento público, procedimento destinado a selecionar organizações da sociedade civil para firmar parcerias que envolvam a transferência de recursos financeiros (art. 24), tendo, no entanto, ressalvado, nos artigos 30 e 31, hipóteses em que o administrador público pode prescindir do procedimento de seleção em razão de dispensa e de inexigibilidade do chamamento público;

CONSIDERANDO que os artigos 29 e 31, inciso II, da Lei Federal nº 13.019/2014 e alterações, considera dispensável o chamamento público no caso de recursos decorrentes de emendas parlamentares às leis orçamentárias anuais;

CONSIDERANDO o Artigo 110-A da Lei Orgânica Municipal, o qual prevê a obrigatoriedade da execução orçamentária e financeira da programação incluída por emendas individuais do Legislativo Municipal em Lei Orçamentária Anual.

CONSIDERANDO a Emenda Individual nº 671 / 2025 de autoria do Vereador Edinho Combate ao Câncer, conforme Edital de Publicização – Diário Oficial do Município nº 7376-A de 17/06/2026, nos termos do artigo 110-A da Lei Orgânica do Município de Uberlândia;

CONSIDERANDO que a entidade possui capacidade técnica e operacional compatíveis com o objeto da parceria, bem como dispõe de condições adequadas para o desenvolvimento das atividades previstas;

CONSIDERANDO, por fim, que o plano de trabalho proposto pela referida organização da sociedade civil foi previamente aprovado pela Secretaria Municipal de Saúde.

Nessas condições, com fundamento no inciso II, do artigo 31 c/c artigo 29, ambos da Lei  Federal n.º 13.019/14 e alterações, DECLARO A INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO para a celebração de Termo de Fomento com Casa Assistencial Pai Joaquim de Angola - CAPAJA, tendo por objeto a transferência de recursos financeiros, a título de Auxílio e Contribuição, para a prestação de serviços ambulatoriais, odontológicos, fisioterapêuticos, psicológicos e Práticas Integrativas Complementares (PIC’s) como a Acupuntura junto aos cidadãos, tornando pública esta justificativa, que poderá ser impugnada, no prazo de 5 (cinco) dias a contar de sua publicação, nesta data, nos termos do §2º do artigo 32 da citada Lei Federal nº 13.019 de 31.07.2014 e suas alterações.

Uberlândia/MG, 29 de setembro de 2026.

Adenilson  Lima  e  Silva

Secretário Municipal de Saúde



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