DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO Última Edição, 9 de outubro de 2026 às 05:00

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RESOLUÇÃO CMDCA Nº 017/2026


Data de Veiculação: 2 de outubro de 2026
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 7451/Ano XXXVIII
Orgão/Secretaria: Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA
Categoria: Resolução


“DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO COMITÊ DE GESTÃO COLEGIADA DA REDE DE CUIDADO E DE PROTEÇÃO SOCIAL DAS CRIANÇAS E DOS ADOLESCENTES VÍTIMAS OU TESTEMUNHAS DE VIOLÊNCIA NO MUNICÍPIO DE UBERLÂNDIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, no uso de suas atribuições legais, previstas na Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente, e na Lei Complementar Municipal nº 721, de 2021, que dispõe sobre a Política de Atendimento dos Direitos da Criança e do Adolescente do Município de Uberlândia;

Considerando a Lei Federal nº 13.431, de 4 de abril de 2017, que estabelece o Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente Vítima ou Testemunha de Violência, bem como o Decreto Federal nº 9.603, de 10 de dezembro de 2018, que a regulamenta;

Considerando a Resolução CONANDA nº 235, de 12 de maio de 2023, que estabelece aos Conselhos Estaduais, Distrital e Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente a obrigação de implantação de Comitês de Gestão Colegiada da Rede de Cuidado e de Proteção Social das Crianças e dos Adolescentes Vítimas ou Testemunhas de Violência em suas localidades;

Considerando a sua aprovação na Reunião Ordinária realizada no dia 14.09.2026 às 14:00;

RESOLVE:

Art. 1º Fica criado o Comitê de Gestão Colegiada da Rede de Cuidado e de Proteção Social das Crianças e dos Adolescentes Vítimas ou Testemunhas de Violência do Município de Uberlândia, como instância de articulação intersetorial da rede de cuidado e proteção.

Art. 2º O Comitê tem por finalidade articular, mobilizar, planejar, acompanhar e avaliar as ações da rede intersetorial de cuidado e proteção às crianças e aos adolescentes vítimas ou testemunhas de violência.

Art. 3º Compete ao Comitê:

I – Fixar e acompanhar os fluxos de atendimento às crianças e aos adolescentes vítimas ou testemunhas de violência;

II – Buscar estratégias para o constante aprimoramento da integração entre os serviços que compõem a rede local de atendimento;

III – Propor, acompanhar e avaliar ações, planos, protocolos e instrumentos relacionados à prevenção e ao enfrentamento das violências contra crianças e adolescentes;

IV – Constituir grupos de trabalho para o desenvolvimento de atividades relacionadas às suas atribuições;

V – Subsidiar o CMDCA com informações e relatórios sobre as ações desenvolvidas.

Parágrafo único. O Comitê deverá considerar, em suas ações e análises, as causas estruturais da violência e os fatores de risco relacionados, entre outros, à raça, à cor, à classe e ao gênero.

Art. 4º O Comitê será composto por representantes dos seguintes órgãos, instituições e segmentos, sendo um titular e seu respectivo suplente:

I – 1 (um) da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social;

II – 1 (um) da Secretaria Municipal de Saúde;

III – 1 (um) da Secretaria Municipal de Educação;

IV – 1 (um) da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo;

V – 1 (um) da Secretaria Municipal de Segurança Integrada;

VI – 1 (um) do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA);

VII – 1 (um) do Conselho Tutelar;

VIII – 1 (um) da Fundação Uberlandense do Turismo, Esporte e Lazer (FUTEL);

IX – 1 (um) do Hospital de Clínicas (HC-UFU);

X – 3 (três) das Organizações da Sociedade Civil, que atuam na à promoção, proteção ou garantia dos direitos de crianças e adolescentes.

Parágrafo único. Os representantes do Ministério Público, da Defensoria Pública e do Poder Judiciário poderão participar do Comitê na condição de convidados, com direito à voz.

Art. 5º O Comitê poderá ter a sua composição alterada ou recomposta sempre que necessário, devendo observar a equidade e intersetorialidade entre os atores do Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente.

Art. 6º Os representantes, titulares e suplentes, deverão ser indicados pelos respectivos órgãos e instituições, mediante comunicação formal, devidamente assinada pelo representante legal ou responsável pelo segmento representado.

Parágrafo único. A substituição dos representantes ocorrerá mediante nova indicação do órgão, instituição ou do segmento representado, por meio de ofício.

Art. 7º A seleção dos membros representantes das Organizações da Sociedade Civil para as vagas de que tratam o inciso X do art. 4º dar-se-á por meio de edital de chamamento público, cuja elaboração e apuração dos nomes indicados ficarão a cargo de Comissão específica para tal finalidade, devidamente nomeada pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, assegurados os princípios da publicidade, da transparência e da ampla participação.

§ 1º Caso o número de Organizações da Sociedade Civil habilitadas no chamamento público seja superior à quantidade de vagas disponíveis, a escolha dos membros titulares e suplentes observará os critérios de seleção previamente estabelecidos no edital respectivo, asseguradas a objetividade, a transparência e a representatividade das organizações selecionadas.

§ 2º Somente poderão participar do certame de que trata o caput deste artigo as Organizações da Sociedade Civil que comprovem, no mínimo, 1 (um) ano de constituição e que desenvolvam ações voltadas ao atendimento à criança e ao adolescente.

Art. 8º O Comitê reunir-se-á periodicamente e sistematizará suas reuniões, deliberações e ações.

Art. 9º A participação no Comitê será considerada serviço público relevante e não será remunerada.

Art. 10 Os casos omissos e as dúvidas decorrentes da aplicação desta Resolução serão resolvidos pelo Plenário do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, mediante decisão fundamentada.

Art. 11 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Uberlândia, (data da publicação).

Oswaldo Setti de Almeida Filho

Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA



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