DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO Última Edição, 9 de outubro de 2026 às 05:00

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RESOLUÇÃO CMDCA Nº 019/2026


Data de Veiculação: 2 de outubro de 2026
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 7451/Ano XXXVIII
Orgão/Secretaria: Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA
Categoria: Resolução


“APROVA O EDITAL DE SELEÇÃO DAS ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL PARA COMPOSIÇÃO DO COMITÊ DE GESTÃO COLEGIADA DA REDE DE CUIDADO E DE PROTEÇÃO SOCIAL DAS CRIANÇAS E DOS ADOLESCENTES VÍTIMAS OU TESTEMUNHAS DE VIOLÊNCIA”

O Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei n.º 8.069 de 13.07.90 e suas alterações e pela Lei Complementar nº 721/2021 e em cumprimento ao disposto na Lei Federal nº 13.431, de 4 de abril de 2017, regulamentada pelo Decreto Federal nº 9.603, de 10 de dezembro de 2018, e da Resolução CONANDA nº 235, de 12 de maio de 2023 e na Resolução CMDCA nº 017/2026;

Considerando a aprovação pelo plenário do CMDCA do Edital de Chamamento Público para seleção de Organizações da Sociedade Civil – OSCs que desenvolvam ações voltadas ao atendimento a crianças e adolescentes, para composição do Comitê de Gestão Colegiada da Rede de Cuidado e Proteção Social de Crianças e Adolescentes Vítimas ou Testemunhas de Violência no Município de Uberlândia, e Reunião Ordinária, realizada na data de 14.09.2026, às 16:00 h;

RESOLVE TORNAR DE CONHECIMENTO PÚBLICO O EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO:

1. O presente Chamamento Público tem por objeto selecionar Organizações da Sociedade Civil para indicação de representantes titulares e suplentes destinados à composição do Comitê de Gestão Colegiada da Rede de Cuidado e Proteção Social de Crianças e Adolescentes Vítimas ou Testemunhas de Violência.

1.1 As atividades desenvolvidas pelos representantes do Comitê de Gestão Colegiada da Rede de Cuidado e Proteção Social de Crianças e Adolescentes Vítimas ou Testemunhas de Violência no Município de Uberlândia não serão remuneradas e serão consideradas de alta relevância pública.

2. Serão selecionadas 3 (três) Organizações da Sociedade Civil que tenham experiência comprovada e atuação voltada à promoção, proteção ou garantia dos direitos de crianças e adolescentes.

2.1 Cada instituição deverá indicar 1 (um) representante titular e 1 (um) suplente.

3. Poderão participar deste Chamamento Público as Organizações da Sociedade Civil que:

I – Sejam pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos;

II – Estejam regularmente constituídas há, no mínimo, 1 (um) ano;

III – Possuam inscrição ativa no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ;

IV – Possuam sede ou comprovada atuação no Município de Uberlândia;

V – Desenvolvam, de forma comprovada, ações voltadas à promoção, proteção ou garantia dos direitos de crianças e adolescentes;

VI – Estejam em regular funcionamento.

4. As inscrições serão realizadas no período de 5 (cinco) de outubro a 14 (quatorze) de outubro de 2026.

4.1. As inscrições deverão ser protocolizadas no seguinte endereço:

Local: Casa dos Conselhos, Rua Varginha, n.º 149, Bairro Daniel Fonseca.

Horário: Das 12 às 18 horas.

Forma de protocolo: Física e Online (cmdca@uberlandia.mg.gov.br).

4.2. No ato da inscrição deverão ser apresentados os seguintes documentos:

I –Termo Simplificado de Requerimento de Inscrição, conforme modelo constante do Anexo I deste Edital;

II – Cópia do cartão de inscrição no CNPJ;

III – Cópia do estatuto social vigente e de sua última alteração, devidamente registrados;

IV – Cópia da ata de eleição da atual diretoria;

V – Relatório resumido das atividades desenvolvidas pela organização, relacionadas à primeira infância;

VI – Documento de indicação do representante titular e do respectivo suplente;

VII – Cópia dos documentos oficiais de identificação dos representantes indicados.

4.3. As Organizações da Sociedade Civil registradas e regulares no CMDCA poderão apresentar somente formulário de requerimento de inscrição e certificado atual de registro.

5. A análise da documentação será realizada pela Comissão designada pela Resolução CMDCA nº 018/2026.

5.1. Compete à Comissão:

I – Receber e analisar a documentação apresentada;

II – Verificar o atendimento aos requisitos previstos neste Edital;

III – Deliberar sobre as habilitações;

IV – Lavrar as atas das reuniões;

V – Conduzir eventual sessão pública de sorteio;

VI – Encaminhar o resultado final para homologação.

5.2. Serão consideradas habilitadas as organizações que atenderem integralmente às exigências deste Edital.

6. O resultado preliminar da análise das inscrições será publicado no Diário Oficial do Município.

6.1. As organizações interessadas poderão interpor recurso no prazo de 3 (três) dias úteis, contados da publicação do resultado preliminar.

6.2. Os recursos serão apreciados pela Comissão, que publicará o resultado definitivo.

7. Havendo mais de três organizações habilitadas, a escolha será realizada mediante sorteio público, em sessão a ser realizada na data de 20 (vinte) de outubro de 2026, na Casa dos Conselhos, Rua Varginha, n.º 149, Bairro Daniel Fonseca. Assegurada a participação das organizações habilitadas.

7.1. Será lavrada ata circunstanciada da sessão pública, contendo o resultado do sorteio.

8. Concluído o procedimento de seleção, o resultado final será homologado pelo CMDCA.

8.1. Após a homologação, os nomes das organizações selecionadas e de seus representantes serão encaminhados para publicação no Diário Oficial do Município – DOM.

9. A participação neste Chamamento Público implica a plena aceitação das normas estabelecidas neste Edital.

9.1. A apresentação de documentação incompleta ou em desacordo com as exigências deste Edital implicará a inabilitação da organização.

9.2. Na hipótese de inexistência de organizações habilitadas, a vaga permanecerá vacante, podendo ser realizado novo Chamamento Público.

9.3. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão.

Uberlândia, (data da publicação).

Oswaldo Setti de Almeida Filho

Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente –CMDCA

ANEXO I

TERMO SIMPLIFICADO DE REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO

CHAMAMENTO PÚBLICO PARA SELEÇÃO DE ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL PARA COMPOSIÇÃO DO COMITÊ DE GESTÃO COLEGIADA DA REDE DE CUIDADO E PROTEÇÃO SOCIAL DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES VÍTIMAS OU TESTEMUNHAS DE VIOLÊNCIA

A Organização da Sociedade Civil ____________________________________________, inscrita no CNPJ sob o nº ____________________________, com sede à ____________________________________________________________, neste ato representada por seu(ua) Presidente ou representante legal ____________________________________________, CPF nº ________________________, vem requerer sua inscrição no Chamamento Público destinado à seleção de Organizações da Sociedade Civil para composição do Comitê de Gestão Colegiada da Rede de Cuidado e Proteção Social de Crianças e Adolescentes Vítimas ou Testemunhas de Violência.

DECLARAÇÕES

A Organização da Sociedade Civil declara, sob as penas da lei, que:

I – é pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos;

II – encontra-se regularmente constituída há, no mínimo, 1 (um) ano;

III – possui inscrição ativa no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ;

IV – possui sede ou comprovada atuação no Município de Uberlândia;

V – desenvolve ações voltadas ao atendimento a crianças e adolescentes;

VI – encontra-se em regular funcionamento;

VII – tem ciência e aceita integralmente as normas constantes do Edital de Chamamento Público e da Resolução CMDCA nº 017/2026;

VIII – responsabiliza-se pela veracidade das informações prestadas e pela autenticidade dos documentos apresentados.

REPRESENTANTES INDICADOS

Representante Titular

Nome: __________________________________________

CPF: ____________________________________________

Telefone: _________________________________________

E-mail: __________________________________________

Representante Suplente

Nome: ___________________________________________

CPF: ____________________________________________

Telefone: _________________________________________

E-mail: __________________________________________

DOCUMENTOS ANEXOS

Anexa ao presente requerimento os documentos exigidos no Edital:

( ) Cópia do cartão do CNPJ;

( ) Estatuto social vigente e última alteração registrada;

( ) Ata de eleição da atual diretoria;

( ) Relatório resumido das atividades relacionadas ao atendimento a crianças e/ou adolescentes;

( ) Certificado de registro atualizado no CMDCA (apenas se for inscrita no Conselho)

( ) Documento de indicação do representante titular e suplente;

( ) Documentos oficiais de identificação dos representantes indicados.

Nestes termos,

Pede deferimento.

Uberlândia, _____ de _____________________ de 2026.

__________________________________________
Assinatura do Representante Legal

__________________________________________
(Reservado à Comissão)

( ) Deferido ( ) Indeferido
Em: / / 2026



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