REGULAMENTO DO 4º MEGA FEIRÃO DE EMPREGOS DE UBERLÂNDIA
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 7462/Ano XXXVIII
Orgão/Secretaria: Desenvolvimento Social
Categoria: Comunicado
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Este Regulamento estabelece as normas e os procedimentos para a coordenação e execução do 4º Mega Feirão de Empregos de Uberlândia, promovido pelo Município de Uberlândia, por meio da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Inovação, conforme a previsão do artigo 5º da Lei Municipal nº 13.861, de 17 de outubro de 2022.
Art. 2º O evento tem por objetivo aproximar trabalhadores e empregadores, ampliando o acesso a oportunidades de emprego, processos seletivos, orientação profissional, qualificação e outros serviços relacionados à inserção e à permanência no mercado de trabalho.
Art. 3º O evento observará as finalidades estabelecidas no artigo 4º da Lei n.º 13.861, de 17 de outubro de 2022, bem como a legislação aplicável às políticas públicas de emprego e renda, desenvolvimento econômico, às relações de trabalho, à proteção de crianças e adolescentes e à proteção de dados pessoais.
Art. 4º O 4º Mega Feirão de Empregos de Uberlândia será realizado no dia 21 de outubro de 2026, das 8 às 14 horas, na Praça Tubal Vilela, Centro, na cidade de Uberlândia/MG.
CAPÍTULO II — DOS PARTICIPANTES, DA INSCRIÇÃO E DO CREDENCIAMENTO
Seção I — Dos participantes
Art. 5º Poderão participar do evento:
I – trabalhador: pessoa física a partir de 15 (quinze) anos de idade, interessada em oportunidades de inserção, reinserção ou recolocação profissional, observadas as regras legais aplicáveis à idade mínima para o trabalho e à aprendizagem profissional;
II – empregador: empresa, organização e demais entidades selecionadas e credenciadas pela organização para divulgação de vagas e realização de atividades de recrutamento e seleção.
Parágrafo único. A participação no evento não afasta a obrigação de observância das normas legais aplicáveis à contratação de trabalhadores.
Seção II — Da seleção e do credenciamento dos empregadores
Art. 6º A participação dos empregadores dependerá de inscrição pelo e-mail megafeiraosine@gmail.com, mediante preenchimento do formulário com as vagas ofertadas no evento.
§ 1º Compete à equipe do Sistema Nacional de Emprego – SINE – Uberlândia prospectar e contatar empregadores, receber e consolidar as informações das vagas e organizar a participação das empresas, nos termos do artigo 6º da Lei Municipal nº 13.861, de 2022.
§ 2º Para fins de análise da participação, o empregador deverá informar, no mínimo, a descrição das vagas ofertadas e o quantitativo de oportunidades, sem prejuízo dos requisitos e condições de:
I – escolaridade e experiência profissional mínima exigida, quando for o caso;
II – remuneração ou faixa salarial;
III – jornada e local de trabalho;
IV – benefícios oferecidos, quando for o caso;
V – modalidade de contratação; e
VI – outras informações necessárias à divulgação da vaga e à condução do processo seletivo.
§ 3º A organização poderá solicitar esclarecimentos ou informações complementares necessários à confirmação das vagas e participação do empregador.
§ 4º O credenciamento para participação no evento não constitui contratação pública, não gera direito à celebração de contrato com o Município e tampouco transferência de recursos, e não assegura exclusividade na divulgação ou no preenchimento das vagas.
Art. 7º O empregador credenciado deverá disponibilizar equipe capacitada para atendimento dos candidatos e realização das atividades de recrutamento e seleção.
§ 1º A quantidade de recrutadores será definida pela organização, considerando o número de vagas ofertadas, a estimativa de candidatos e a capacidade da estrutura, observada, como regra, a disponibilização de 1 (um) a 2 (dois) recrutadores por empregador, salvo autorização expressa.
§ 2º Cada recrutador deverá dispor de equipamento adequado, preferencialmente, computador portátil, e dos acessos necessários às ferramentas eletrônicas utilizadas no evento.
§ 3º Os estandes seguirão o padrão definido pela organização, quaisquer alterações físicas ou instalação de banners, painéis, displays e materiais similares dependerão de autorização prévia.
§ 4º Será permitida a distribuição de materiais promocionais e institucionais, desde que compatível com as orientações da organização e com a estrutura do evento.
§ 5º O empregador deverá comunicar à organização, com a maior antecedência possível, eventual desistência ou impossibilidade de comparecimento, para permitir a reorganização da estrutura.
CAPÍTULO III — DO FUNCIONAMENTO DO EVENTO
Seção I — Do cronograma
Art. 8º O evento observará o seguinte cronograma:
I – 7 horas: chegada, recepção e orientação dos empregadores, com organização dos postos de atendimento;
II – das 8 às 14 horas: realização do atendimento ao público, processos seletivos, orientações e demais atividades previstas.
Parágrafo único. Os empregadores que participarão do evento deverão chegar ao local, impreterivelmente, às 7 horas, para montagem da estrutura necessária ao atendimento dos trabalhadores.
Seção II — Da infraestrutura
Art. 9º A estrutura do evento poderá ser organizada nos seguintes setores:
I – Apoio ao Trabalhador: elaboração, atualização e impressão de currículos, auxílio no uso da Carteira de Trabalho Digital e outros serviços de apoio;
II – Atendimento e Processos Seletivos: atendimento dos trabalhadores, entrevistas e demais etapas de seleção conduzidas pelos empregadores;
III – Capacitação e Qualificação Profissional: divulgação e inscrição em cursos e oficinas de qualificação profissional e de preparação para o primeiro emprego; e
IV – Orientação e Serviços: informações e serviços complementares oferecidos pelo Busão Social e ações de valorização da imagem pessoal.
Parágrafo único. A organização poderá alterar, ampliar ou reorganizar os setores previstos neste artigo, conforme as necessidades operacionais do evento.
Seção III — Do atendimento e do registro das atividades
Art. 10. Os empregadores deverão registrar os atendimentos realizados durante o evento na ferramenta eletrônica disponibilizada ou indicada pelo SINE-Uberlândia, conforme as instruções operacionais fornecidas.
§ 1º Os registros deverão ser fidedignos e limitados às informações necessárias ao acompanhamento e à avaliação dos resultados do evento.
§ 2º O acesso à ferramenta e às informações registradas deverá ser restrito às pessoas autorizadas e utilizado apenas para as finalidades relacionadas ao evento, observada a legislação de proteção de dados pessoais.
CAPÍTULO IV — DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
Art. 11. O Município e os participantes do evento deverão observar a Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD), bem como as normas aplicáveis ao tratamento de dados pessoais no contexto do evento.
Art. 12. Os dados pessoais coletados ou tratados durante o evento deverão ser utilizados para finalidades legítimas, específicas e compatíveis com o atendimento, o recrutamento, a seleção, o encaminhamento profissional e a avaliação dos resultados, observados os princípios e as bases legais previstos na LGPD.
§ 1º Cada participante será responsável pelo tratamento de dados pessoais que realizar no âmbito de suas próprias atividades, sem prejuízo da definição dos papéis e das responsabilidades dos agentes de tratamento conforme as operações efetivamente realizadas.
§ 2º Os empregadores não poderão utilizar os dados dos candidatos para finalidades incompatíveis com o processo seletivo ou compartilhá-los com terceiros sem fundamento jurídico adequado.
Art. 13. Os participantes deverão adotar medidas técnicas e administrativas adequadas para proteger os dados pessoais sob sua responsabilidade contra acessos não autorizados e situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou tratamento inadequado ou ilícito.
Art. 14. O participante que identificar incidente de segurança envolvendo dados pessoais tratados no contexto do evento deverá comunicá-lo imediatamente ao SINE-Uberlândia, pelo endereço eletrônico megafeiraosine@gmail.com, preferencialmente em até 24 (vinte e quatro) horas da ciência, com informações disponíveis que permitam avaliar a ocorrência e adotar as providências cabíveis.
§ 1º A comunicação prevista no caput destina-se à coordenação do evento e não substitui as obrigações legais de cada agente de tratamento, inclusive as comunicações à Autoridade Nacional de Proteção de Dados e aos titulares, quando exigíveis.
§ 2º A comunicação deverá conter, sempre que possível, a descrição do incidente, a natureza dos dados potencialmente afetados, a estimativa de titulares envolvidos, as medidas adotadas e as providências destinadas à contenção e à prevenção de novos incidentes.
§ 3º A comunicação interna deverá ser realizada sem demora, a fim de não comprometer o cumprimento dos prazos legais aplicáveis.
CAPÍTULO V — DAS RESPONSABILIDADES DOS EMPREGADORES
Art. 15. São responsabilidades dos empregadores participantes:
I – fornecer informações verdadeiras, completas e atualizadas sobre as vagas ofertadas;
II – disponibilizar equipe suficiente e capacitada para o atendimento dos candidatos;
III – cumprir os horários e as orientações estabelecidos pela organização;
IV – utilizar adequadamente os espaços e equipamentos disponibilizados;
V – conduzir os processos seletivos segundo seus critérios de recrutamento, em conformidade com a legislação aplicável, inclusive a vedação de práticas discriminatórias;
VI – registrar os atendimentos e resultados solicitados pela organização, nos meios obrigatórios disponíveis;
VII – preservar a confidencialidade das informações pessoais dos candidatos e utilizá-las apenas para finalidades legítimas e compatíveis com o processo seletivo;
VIII – comunicar à organização dificuldades ou ocorrências que possam comprometer o atendimento;
IX – fornecer, após o evento, as informações necessárias à apuração de seus resultados, nos limites deste Regulamento e da legislação de proteção de dados; e
X – comunicar eventual desistência ou alteração relevante nas vagas previamente informadas.
Art. 16. A participação no evento não gera obrigação de contratação por parte dos empregadores.
Parágrafo único. A decisão de selecionar e contratar candidatos compete a cada empregador, observada a legislação vigente.
CAPÍTULO VI — DO ACOMPANHAMENTO DOS RESULTADOS
Art. 17. Os empregadores deverão encaminhar à organização informações sobre o número de candidatos atendidos, entrevistados, encaminhados e contratados, conforme modelo e procedimento definidos pelo Município, limitando o compartilhamento de dados pessoais ao estritamente necessário.
§ 1º As informações sobre os atendimentos e entrevistas deverão ser encaminhadas ao endereço eletrônico megafeiraosine@gmail.com até 23 de outubro de 2026.
§ 2º Os empregadores deverão informar ao SINE-Uberlândia os resultados das contratações decorrentes das vagas divulgadas no evento no prazo máximo de 10 (dez) dias, contado da data de sua realização.
§ 3º Sempre que suficiente para a avaliação dos resultados, deverão ser priorizadas informações quantitativas, agregadas ou anonimizadas, evitando-se o envio de listas nominais de candidatos.
Art. 18. As informações coletadas para avaliação dos resultados serão utilizadas para fins institucionais, estatísticos, de monitoramento e de avaliação das políticas públicas de emprego e renda, observada a legislação de proteção de dados pessoais.
CAPÍTULO VII — DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 19. A participação dos empregadores e dos demais parceiros ficará condicionada ao cumprimento deste Regulamento e das orientações operacionais expedidas pela organização.
Art. 20. A organização poderá estabelecer procedimentos complementares necessários à execução do evento, desde que compatíveis com este Regulamento e com a legislação aplicável, dando ciência aos participantes.
Art. 21. Os casos omissos serão resolvidos pelos órgãos responsáveis pela organização e execução do evento, no âmbito de suas respectivas competências e em conformidade com a legislação aplicável.
Art. 22. Este Regulamento entra em vigor na data de sua publicação.
Uberlândia, (data da publicação).
SERGIMAR ANTÔNIO DE MELO
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social
FABIANO ALVES PEREIRA
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Inovação
JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO - CONSELHO COMUNITÁRIO PARA O DESENVOLVIMENTO RURAL DA REGIÃO DE OLHOS D’ÁGUA
EXTRATO DE TERMO DE FOMENTO Nº.285/2026
DECRETO Nº 23.062, DE 20 DE OUTUBRO DE 2026.
DECRETO S/Nº - EXONERA DAVI BARBOSA CINTRA E OUTROS
DECRETO S/Nº - NOMEIA DAVI BARBOSA CINTRA E OUTROS
DECRETO S/Nº - DISPENSA ANDRESSA RAMOS DOS SANTOS SILVEIRA E OUTROS
DECRETO S/Nº - DESIGNA ANDRESSA RAMOS DOS SANTOS SILVEIRA E OUTROS
DECRETO Nº 23.061, DE 20 DE OUTUBRO DE 2026.
DECRETO Nº 23.060, DE 20 DE OUTUBRO DE 2026.
DECRETO Nº 23.059, DE 20 DE OUTUBRO DE 2026.
DECRETO Nº 23.058, DE 20 DE OUTUBRO DE 2026.
ATO ADMINISTRATIVO SMF Nº 00107/2026
ATO ADMINISTRATIVO SMF Nº 00106/2026
ATO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO COMPLEMENTAR REF: Pregão Eletrônico Nº 169/2026 – ComprasGov Nº 129/2026
AUTORIZAÇÃO DE CONTRATAÇÃO - PA Nº 011/2026
PORTARIA SMCT Nº 95/2026
DECRETO Nº 23.057, DE 20 DE OUTUBRO DE 2026.
DECRETO Nº 23.056, DE 20 DE OUTUBRO DE 2026.
DECRETO Nº 23.055, DE 20 DE OUTUBRO DE 2026.
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE CONTRIBUINTES - ALBERTO CARLOS DA SILVA E OUTRO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE CONTRIBUINTES - ANTONIO ARISTEU DE OLIVEIRA
CERTIDÃO - TRÂNSITO EM JULGADO DE PROCESSOS ADMINISTRATIVOS SANITÁRIOS
DECISÕES ADMINISTRATIVAS EM PROCESSOS SANITÁRIOS - Processo: 11971/2023 E OUTROS
DECISÕES ADMINISTRATIVAS EM PROCESSOS SANITÁRIOS - Processo: 8208/2023 E OUTROS
EXTRATO DO TERCEIRO ADITAMENTO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 007/2024
EXTRATO TERCEIRO ADITAMENTO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 006/2024
EXTRATO DO PRIMEIRO ADITAMENTO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 226/2025
AUTORIZAÇÃO DE CONTRATAÇÃO DIRETA INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 230/2026
AUTORIZAÇÃO DE CONTRATAÇÃO DISPENSA ELETRÔNICA Nº 194/2026
AVISO/EXTRATO DE LICITAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 229/2026
RETIFICAÇÃO DA DELIBERAÇÃO DO NÚCLEO DE GESTÃO DO PMIC Nº 08/2026
ATO ADMINISTRATIVO SMA Nº 2660/2026
ATO ADMINISTRATIVO SMA Nº 2661/2026
ATO ADMINISTRATIVO SMA Nº 2662/2026
ATO ADMINISTRATIVO SMA Nº 2663/2026
ATO ADMINISTRATIVO SMA Nº 2664/2026
ATO ADMINISTRATIVO SMA Nº 2665/2026
ATO ADMINISTRATIVO SMA Nº 2666/2026
DECISÃO DO PROCESSO Nº 5341/2026
DECISÃO DO PROCESSO Nº 27342/2026
DECISÃO DO PROCESSO Nº 5827/2026
DECISÃO DO PROCESSO Nº 85648/2025
DECISÃO DO PROCESSO Nº 84221/2025
DECISÃO DO PROCESSO Nº 80518/2025
DECISÃO DO PROCESSO Nº 72046/2025
DECISÃO DO PROCESSO Nº 49550/2026
DECISÃO DO PROCESSO Nº 35586/2025
DECISÃO DO PROCESSO Nº 33535/2026
DECISÃO DO PROCESSO Nº 22069/2026
DECISÃO DO PROCESSO Nº 10841/2026
DECISÃO DO PROCESSO Nº 9676/2026
DECISÃO DO PROCESSO Nº 6997/2026
DECISÃO DO PROCESSO Nº 661/2026
EDITAL Nº 107 / 2026 NOTIFICAÇÕES
AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 470/2026
AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 533/2026
PORTARIA DMAE Nº 353/2026.
PORTARIA IPREMU Nº 097/2026
PORTARIA PGM Nº 005/2026.
EXTRATO DO SEGUNDO ADITAMENTO AO TERMO DE FOMENTO Nº 170/2025
DECRETO S/Nº - ESTABILIDADE PAULA PEIXOTO BORGES E OUTROS
DECRETO S/Nº - TORNA SEM EFEITO NOMEIA GREICIELLY MARTINS MOREIRA E OUTRO
DECRETO S/Nº - EXONERA SILVANA DURAES SOARES
Extrato de Termo de Permissão - Nucharge
PORTARIA SEDEI N° 008/2026
PORTARIA SEDEI N° 009/2026
EXTRATO TERMO DE FOMENTO Nº 02-2-0282/2026-000
EXTRATO TERMO DE FOMENTO Nº 02-2-0159/2026-000
EXTRATO TERMO DE FOMENTO Nº 02-2-0158/2026-000
EXTRATO TERMO DE FOMENTO Nº 02-2-0075/2026-000
EXTRATO TERMO DE FOMENTO Nº 02-2-0074/2026-000
AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 497/2026
AVISO DE LICITAÇÃO - CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº. 446/2026
AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 442/2026
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO SMF/TG Nº 145/2026
RETIFICAÇÃO EXTRATO - ECONET EDITORA EMPRESARIAL LTDA
PORTARIA PRODAUB Nº 069/2026
PORTARIA PRODAUB Nº 061/2026
PORTARIA PRODAUB Nº 070/2026
PORTARIA PRODAUB Nº 068/2026
PORTARIA PRODAUB Nº 067/2026
PORTARIA PRODAUB Nº 066/2026
PORTARIA PRODAUB Nº 065/2026
PORTARIA PRODAUB Nº 064/2026
PORTARIA PRODAUB Nº 063/2026
PORTARIA PRODAUB Nº 062/2026
PORTARIA PRODAUB Nº 060/2026
PORTARIA PRODAUB Nº 059/2026
PORTARIA PRODAUB Nº 058/2026
EDITAL DE TERMO DE CONSTATAÇÃO E INTIMAÇÃO N° 00007, de 16 de Outubro de 2026
AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 505/2026