RESOLUÇÃO Nº 7/2026/CMSU
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 7461/Ano XXXVIII
Orgão/Secretaria: Saúde
Categoria: Resolução
DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DA COMISSÃO ORGANIZADORA, DO COMITÊ EXECUTIVO E DAS DEMAIS COMISSÕES DA 10ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE UBERLÂNDIA - 10ªCMS-Udi, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Presidente do Conselho Municipal de Saúde de Uberlândia – CMSU, no uso de suas atribuições legais e regimentais, especialmente as previstas na Lei Municipal nº 8.836, de 27 de setembro de 2004, e suas alterações, e no Regimento Interno do CMSU, aprovado pelo Decreto Municipal nº 10.941, de 19 de novembro de 2007;
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde – SUS;
CONSIDERANDO as atribuições do CMSU relacionadas à organização, regulamentação, acompanhamento e avaliação das Conferências Municipais de Saúde;
CONSIDERANDO a necessidade de instituir formalmente as instâncias responsáveis pela organização e execução das atividades preparatórias da 10ªCMS-Udi.
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a articulação entre o CMSU e a Secretaria Municipal de Saúde para o planejamento e desenvolvimento das atividades da 10ª CMS-Udi;
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário do CMSU, em reunião ordinária realizada em 26 de agosto e 30 de setembro de 2026,
RESOLVE:
Art. 1º Ficam instituídos a Comissão Organizadora; o Comitê Executivo; a Comissão de Relatoria; a Comissão de Mobilização, Comunicação e Informação; e a Comissão de Infraestrutura e Acessibilidade da 10ª CMS-Udi, com a finalidade de planejar, organizar, acompanhar e executar as atividades necessárias à realização da Conferência, observadas as normas legais, regimentais e o respectivo Regimento Interno.
Art. 2º A Comissão Organizadora e as demais Comissões da 10ª CMS-Udi serão compostas pelos representantes do Conselho relacionados no Anexo I desta Resolução.
§ 1º Compete à Comissão Organizadora coordenar e acompanhar o processo de organização da 10ª CMS-Udi, em articulação com o Comitê Executivo e com a Secretaria Municipal de Saúde.
§ 2º A Comissão Organizadora deverá observar as disposições estabelecidas no Regimento Interno da 10ª CMS-Udi e nas deliberações do Plenário do CMSU.
Art. 3º O Comitê Executivo será composto pelos servidores da Secretaria Municipal de Saúde relacionados no Anexo II desta Resolução.
Art. 4º Compete ao Comitê Executivo, sob orientação da Comissão Organizadora e em articulação com a Secretaria Executiva do CMSU:
I – prestar suporte técnico, administrativo e operacional à organização da 10ª Conferência Municipal de Saúde;
II – auxiliar na elaboração e execução do cronograma de atividades preparatórias;
III – apoiar a organização das pré-conferências e demais atividades preparatórias;
IV – providenciar, em articulação com os setores competentes, os recursos humanos, materiais, logísticos e administrativos necessários à realização da Conferência;
V – apoiar a elaboração, organização e divulgação dos documentos, materiais e instrumentos necessários à Conferência;
VI – auxiliar na comunicação e articulação entre as áreas da Secretaria Municipal de Saúde, o Conselho Municipal de Saúde e as demais instituições envolvidas na realização da 10ª CMS-Udi.
VII – executar outras atividades necessárias à organização da 10ª CMS-Udi, conforme orientação da Comissão Organizadora e deliberação do Plenário do CMSU.
Art. 5º As Comissões e o Comitê Executivo atuarão de forma articulada, respeitadas as competências institucionais do CMSU e da Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 6º Os membros das Comissões e do Comitê Executivo poderão ser substituídos ou ter sua composição alterada mediante solicitação formal à Secretaria Executiva do CMSU e posterior deliberação da instância competente.
Art. 7º As Comissões e o Comitê Executivo terão suas atividades encerradas após a conclusão dos trabalhos da 10ª CMS-Udi e das providências necessárias à sistematização e encaminhamento de seus resultados, salvo deliberação em contrário do Plenário do CMSU.
Art. 8º Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora, observadas as competências do Plenário do CMSU e as disposições do Regimento Interno da 10ª CMS-Udi.
Art. 9º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Uberlândia-MG, (data da publicação).
EDVAL DIAS CANTUÁRIO
Vice-Presidente do Conselho Municipal de Saúde
ADENILSON LIMA E SILVA
Secretário Municipal de Saúde
ANEXO I
COMISSÃO ORGANIZADORA DA 10ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE UBERLÂNDIA
I- A Comissão Organizadora da 10ª Conferência Municipal de Saúde de Uberlândia será composta pelos seguintes membros:
a) Carlos Henrique Cardoso Ângelo – segmento dos usuários;
b) Eduardo Araújo Souza – segmento dos usuários;
c) Eliane Cristina da Silva Ferreira – segmento dos usuários;
d) Ivaldo Rodrigues Pereira – segmento dos usuários;
e) Tânia Lúcia dos Santos – segmento dos usuários;
f) Uthan Mendes Ornelas – segmento dos usuários;
g) Ana Cláudia Frontarolli – segmento dos trabalhadores;
h) Herculano Ribeiro Neto – segmento dos trabalhadores;
i) Rogério Pereira de Sousa – segmento dos trabalhadores;
j) Luiz Carlos Avelino da Silva – segmento da gestão/prestadores;
k) Gustavo Antônio Raimondi – segmento da gestão/prestadores;
l) Anaysa Campos Cardoso – segmento da gestão/prestadores;
m) Adriana Mendonça Guerra – segmento dos usuários.
COMISSÃO DE RELATORIA
II - A Comissão de Relatoria da 10ª Conferência Municipal de Saúde de Uberlândia será composta pelos seguintes membros:
a) Eliane Cristina da Silva Ferreira - segmento dos usuários;
b) Uthan Mendes Ornelas – segmento dos usuários;
c) Herculano Ribeiro Neto – segmento dos trabalhadores;
d) Luiz Carlos Avelino da Silva – segmento da gestão/prestadores.
COMISSÃO DE MOBILIZAÇÃO, COMUNICAÇÃO E INFORMAÇÃO
III - A Comissão de Mobilização, Comunicação e Informação da 10ª Conferência Municipal de Saúde de Uberlândia será composta pelos seguintes membros:
a) Tânia Lúcia dos Santos – segmento dos usuários;
b) Wesley Miranda Marques – segmento dos usuários;
c) Fernanda Nogueira Campos Rizzi – segmento da gestão/prestadores;
COMISSÃO DE INFRAESTRUTURA E ACESSIBILIDADE
IV- A Comissão de Infraestrutura e Acessibilidade da 10ª Conferência Municipal de Saúde de Uberlândia será composta pelos seguintes membros
a) Cássio Genaro Costa Mota – segmento da gestão/prestadores;
b) Flávio Lúcio Isidoro – segmento dos usuários.
EDVAL DIAS CANTUÁRIO
Vice-Presidente do Conselho Municipal de Saúde
ANEXO II
COMITÊ EXECUTIVO DA 10ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE UBERLÂNDIA
I - O Comitê Executivo da 10ª Conferência Municipal de Saúde de Uberlândia será composta pelos seguintes membros:
a) Valquiria de Fatima Oliveira Knichalla – Gabinete do Secretário;
b) Rildo de Oliveira Silva – Gabinete do Secretário;
c) Maria José de Souza Nogueira – Ouvidoria;
d) Guilherme Ricardo de Assis Ferreira – Diretoria Jurídica;
e) Adriano Bernardes Ribeiro – Diretoria Jurídica;
f) Marlon Bruno de Araújo – Diretoria Financeira;
g) Luciana Maria Campos Correa – Diretoria de Contratualização, Planejamento e Informação em Saúde;
h) Isadora de Medeiros Machado – Diretoria de Contratualização, Planejamento e Informação em Saúde;
i) Luana Gonçalves de Oliveira – Diretoria de Contratualização, Planejamento e Informação em Saúde;
j) Soraya Calixto Finholdt – Diretoria de Controle, Regulação e Avaliação Municipal;
k) Alexandra Rita Gouveia Bones – Diretoria da Rede de Atenção Integral à Saúde;
l) Karina Kelly de Oliveira – Diretoria da Rede de Atenção Integral à Saúde;
m). Elaize Maria Gomes de Paula – Diretoria de Vigilância em Saúde;
n) Wolney Gomides Timoteo – Diretoria Administrativa;
o) Cássio Genaro Costa Mota – Núcleo de Educação Permanente em Saúde;
p) Elaine Cristina dos Reis – Secretária Executiva do CMSU.
EDVAL DIAS CANTUÁRIO
Vice-Presidente do Conselho Municipal de Saúde
INSTRUÇÃO NORMATIVA SEPLAN Nº 001/2026
EDITAL Nº 106/2026 – AUTUAÇÕES
EDITAL Nº 105/2026 - NOTIFICAÇÕES
RESOLUÇÃO Nº 6/2026/CMSU
RESOLUÇÃO Nº 5/2026/CMSU
DECRETO Nº 23.053, DE 19 DE OUTUBRO DE 2026.
DECRETO Nº 23.054, DE 19 DE OUTUBRO DE 2026.
DECRETO Nº 23.052, DE 19 DE OUTUBRO DE 2026.
DECRETO Nº 23.051, DE 19 DE OUTUBRO DE 2026.
DECRETO Nº 23.050, DE 19 DE OUTUBRO DE 2026.
DECRETO S/Nº - EXONERA FERNANDA YUKARI OLIVEIRA UTUMI
LEI Nº 14.876, DE 19 DE OUTUBRO DE 2026.
LEI Nº 14.877, DE 19 DE OUTUBRO DE 2026.
LEI Nº 14.875, DE 19 DE OUTUBRO DE 2026.
LEI Nº 14.874, DE 19 DE OUTUBRO DE 2026.
LEI Nº 14.872, DE 19 DE OUTUBRO DE 2026.
LEI Nº 14.871, DE 19 DE OUTUBRO DE 2026.
LEI Nº 14.873, DE 19 DE OUTUBRO DE 2026.
DECRETO S/Nº - EXONERA ALFREDO RIBEIRO FILHO
PORTARIA FUTEL Nº 251/2026
PORTARIA FUTEL Nº 250/2026
RESULTADO PRELIMINAR DO EDITAL SMCT Nº 22/2026
AVISO/EXTRATO DE LICITAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 228/2026
AUTORIZAÇÃO DE CONTRATAÇÃO DISPENSA ELETRÔNICA Nº 207/2026
PORTARIA CONJUNTA CGM/FUTEL Nº 12/2026
JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO - EMENDA INDIVIDUAL N.º 295/2025
JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO - EMENDA INDIVIDUAL N.º 25/2025
PORTARIA ARESAN Nº 013/2026
AVISO DE PUBLICIDADE DE PROPOSTA
AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 397/2026
EXTRATO TERMO DE FOMENTO Nº 02-2-0059/2026-000
EXTRATO TERMO DE FOMENTO Nº 02-2-0061/2026-000
EXTRATO TERMO DE FOMENTO Nº 02-2-0062/2026-000
EXTRATO TERMO DE FOMENTO Nº 02-2-0072/2026-000
EXTRATO TERMO DE FOMENTO Nº 02-2-0073/2026-000
RETIFICAÇÃO DA JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO REFERENTE À EMENDA INDIVIDUAL N.º 129/2025
EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO DE CONVÊNIO DE ESTÁGIO OBRIGATÓRIO E NÃO REMUNERADO QUE ENTRE SI CELEBRAM A FUNDAÇÃO UBERLANDENSE DO TURISMO, ESPORTE E LAZER-FUTEL E A FACULDADE ÚNICA LTDA.
EXTRATO DO TERMO DE CONVÊNIO DE ESTÁGIO OBRIGATÓRIO E NÃO REMUNERADO QUE ENTRE SI CELEBRAM A FUNDAÇÃO UBERLANDENSE DO TURISMO, ESPORTE E LAZER-FUTEL E VITRU BRASIL EMPREENDIMENTOS, PARTICIPAÇÕES E COMÉRCIO S.A. - UNICESUMAR
ATO ADMINISTRATIVO SMF Nº 00105/2026
EDITAL DE PERDA DO DIREITO À CONTRATAÇÃO POR PRAZO DETERMINADO Nº 005/2026 – PSS EMAM Nº 001/2026
EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO POR PRAZO DETERMINADO Nº 016/2026 – PSS EMAM Nº 001/2026
DECISÕES ADMINISTRATIVAS EM PROCESSOS SANITÁRIOS - Processo: 31577/2022 E OUTROS
DECISÕES ADMINISTRATIVAS EM PROCESSOS SANITÁRIOS - Processo: 8240/2023 E OUTROS
EXTRATO PRIMEIRO ADITAMENTO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 080/2026
EXTRATO PRIMEIRO ADITAMENTO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 026/2026
EXTRATO QUARTO ADITAMENTO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 051/2024
EXTRATO QUINTO ADITAMENTO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 051/2024
PORTARIA SEGOV Nº 61/2026
PORTARIA DMAE Nº 351/2026.
PORTARIA DMAE Nº 352/2026.