JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO - EMENDA INDIVIDUAL N.º 25/2025
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 7461/Ano XXXVIII
Orgão/Secretaria: Saúde
Categoria: Justificativa
Objeto: Celebração de Termo de Fomento objetivando a transferência de recursos financeiros, a título de Contribuição para execução da EMENDA INDIVIDUAL n.º 25 / 2025, de autoria do Vereador Antônio Carrijo.
Interessada:Associação dos Surdos e Mudos de Uberlândia - (ASUL) - (CNPJ n. 21.247.010/0001-04)
As organizações da sociedade civil detêm destacada experiência e conhecimento sobre formas inovadoras de enfrentamento das questões sociais e de garantia de direitos, sendo de relevante interesse público suas atividades. A partir dessa colaboração é possível qualificar políticas públicas e promover sua aderência às demandas sociais. A presença da sociedade civil no ciclo de gestão das políticas públicas coloca em relevo a participação como instrumento necessário de gestão pública que, ao apontar direções e criar consensos e prioridades para ação estatal, contribui para o salto pretendido entre a igualdade formal, jurídico-legal (“todos iguais perante a lei”), e a igualdade material, econômica.
A presente parceria visa a cooperação entre as partes com intuito do Município transferir recursos para a referida entidade, a fim de fomentar o conjunto de ações de promoção à saúde, das pessoas com deficiência auditiva.
Dessa forma, os arranjos institucionais devem propiciar uma atuação colaborativa entre Administração Pública e sociedade civil, ampliando o alcance, a diversidade e a capilaridade das políticas públicas, diante da enorme complexidade dos problemas sociais, especialmente no que diz respeito às populações vulneráveis.
Sob essa ótica, a abertura de espaços dentro da Administração Pública para a participação da sociedade civil é fundamental para a formulação, monitoramento, execução e fiscalização das políticas públicas. Assim o Termo de Fomento em tela visa conceder a devida atenção do Município para com a Sociedade civil promovendo uma melhor qualidade de vida a famílias rurais e a comunidade como um todo.
CONSIDERANDO que o Município de Uberlândia dentro de suas possibilidades orçamentária financeira, concede Auxílio / Contribuição às entidades privadas, que se dedicam à prestação de serviços públicos, com o objetivo de tornar mais eficiente as atividades desenvolvidas pelas mesmas, contribuindo para uma melhor qualidade dos serviços;
CONSIDERANDO que a Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014 e suas alterações, exige, em regra, a realização de chamamento público, procedimento destinado a selecionar organizações da sociedade civil para firmar parcerias que envolvam a transferência de recursos financeiros (art. 24), tendo, no entanto, ressalvado, nos artigos 30 e 31, hipóteses em que o administrador público pode prescindir do procedimento de seleção em razão de dispensa e de inexigibilidade do chamamento público;
CONSIDERANDO que os arts. 29 e 31, inciso II, da Lei Federal n.º 13.019/2014 e alterações, considera dispensável o chamamento público no caso de recursos decorrentes de emendas parlamentares às leis orçamentárias anuais;
CONSIDERANDO o Art. 110-A da Lei Orgânica Municipal, o qual prevê a obrigatoriedade da execução orçamentária e financeira da programação incluída por emendas individuais do Legislativo Municipal em Lei Orçamentária Anual.
CONSIDERANDO a Emenda Parlamentar Individual nº 25 / 2025 de autoria do Vereador Antônio Carrijo, publicada no Diário Oficial do Município nº DOM 7376-A de 17/06/2026, nos termos do artigo 110-A da Lei Orgânica do Município de Uberlândia;
CONSIDERANDO que a entidade possui capacidade técnica e operacional compatíveis com o objeto da parceria, bem como dispõe de condições adequadas para o desenvolvimento das atividades previstas;
CONSIDERANDO, por fim, que o plano de trabalho proposto pela referida organização da sociedade civil foi previamente aprovado pela Secretaria Municipal de Saúde.
Nessas condições, com fundamento no inciso II, do art. 31 c/c art. 29, ambos da Lei Federal nº 13.019/14 e alterações, DECLARO A INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO para a celebração de Termo de Fomento com a Associação dos Surdos e Mudos de Uberlândia(ASUL), tendo por objeto a transferência de recursos financeiros, a título de Contribuição, para execução de ações de promoção à saúde, das pessoas com deficiência auditiva, tornando pública esta justificativa, que poderá ser impugnada, no prazo de 5 (cinco) dias a contar de sua publicação, nesta data, nos termos do §2º do artigo 32 da citada Lei Federal nº 13.019 de 31.07.2014 e suas alterações.
Uberlândia, 08 de outubro de 2026.
ADENILSON LIMA E SILVA
Secretário Municipal de Saúde
INSTRUÇÃO NORMATIVA SEPLAN Nº 001/2026
EDITAL Nº 106/2026 – AUTUAÇÕES
EDITAL Nº 105/2026 - NOTIFICAÇÕES
RESOLUÇÃO Nº 7/2026/CMSU
RESOLUÇÃO Nº 6/2026/CMSU
RESOLUÇÃO Nº 5/2026/CMSU
DECRETO Nº 23.053, DE 19 DE OUTUBRO DE 2026.
DECRETO Nº 23.054, DE 19 DE OUTUBRO DE 2026.
DECRETO Nº 23.052, DE 19 DE OUTUBRO DE 2026.
DECRETO Nº 23.051, DE 19 DE OUTUBRO DE 2026.
DECRETO Nº 23.050, DE 19 DE OUTUBRO DE 2026.
DECRETO S/Nº - EXONERA FERNANDA YUKARI OLIVEIRA UTUMI
LEI Nº 14.876, DE 19 DE OUTUBRO DE 2026.
LEI Nº 14.877, DE 19 DE OUTUBRO DE 2026.
LEI Nº 14.875, DE 19 DE OUTUBRO DE 2026.
LEI Nº 14.874, DE 19 DE OUTUBRO DE 2026.
LEI Nº 14.872, DE 19 DE OUTUBRO DE 2026.
LEI Nº 14.871, DE 19 DE OUTUBRO DE 2026.
LEI Nº 14.873, DE 19 DE OUTUBRO DE 2026.
DECRETO S/Nº - EXONERA ALFREDO RIBEIRO FILHO
PORTARIA FUTEL Nº 251/2026
PORTARIA FUTEL Nº 250/2026
RESULTADO PRELIMINAR DO EDITAL SMCT Nº 22/2026
AVISO/EXTRATO DE LICITAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 228/2026
AUTORIZAÇÃO DE CONTRATAÇÃO DISPENSA ELETRÔNICA Nº 207/2026
PORTARIA CONJUNTA CGM/FUTEL Nº 12/2026
JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO - EMENDA INDIVIDUAL N.º 295/2025
PORTARIA ARESAN Nº 013/2026
AVISO DE PUBLICIDADE DE PROPOSTA
AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 397/2026
EXTRATO TERMO DE FOMENTO Nº 02-2-0059/2026-000
EXTRATO TERMO DE FOMENTO Nº 02-2-0061/2026-000
EXTRATO TERMO DE FOMENTO Nº 02-2-0062/2026-000
EXTRATO TERMO DE FOMENTO Nº 02-2-0072/2026-000
EXTRATO TERMO DE FOMENTO Nº 02-2-0073/2026-000
RETIFICAÇÃO DA JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO REFERENTE À EMENDA INDIVIDUAL N.º 129/2025
EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO DE CONVÊNIO DE ESTÁGIO OBRIGATÓRIO E NÃO REMUNERADO QUE ENTRE SI CELEBRAM A FUNDAÇÃO UBERLANDENSE DO TURISMO, ESPORTE E LAZER-FUTEL E A FACULDADE ÚNICA LTDA.
EXTRATO DO TERMO DE CONVÊNIO DE ESTÁGIO OBRIGATÓRIO E NÃO REMUNERADO QUE ENTRE SI CELEBRAM A FUNDAÇÃO UBERLANDENSE DO TURISMO, ESPORTE E LAZER-FUTEL E VITRU BRASIL EMPREENDIMENTOS, PARTICIPAÇÕES E COMÉRCIO S.A. - UNICESUMAR
ATO ADMINISTRATIVO SMF Nº 00105/2026
EDITAL DE PERDA DO DIREITO À CONTRATAÇÃO POR PRAZO DETERMINADO Nº 005/2026 – PSS EMAM Nº 001/2026
EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO POR PRAZO DETERMINADO Nº 016/2026 – PSS EMAM Nº 001/2026
DECISÕES ADMINISTRATIVAS EM PROCESSOS SANITÁRIOS - Processo: 31577/2022 E OUTROS
DECISÕES ADMINISTRATIVAS EM PROCESSOS SANITÁRIOS - Processo: 8240/2023 E OUTROS
EXTRATO PRIMEIRO ADITAMENTO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 080/2026
EXTRATO PRIMEIRO ADITAMENTO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 026/2026
EXTRATO QUARTO ADITAMENTO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 051/2024
EXTRATO QUINTO ADITAMENTO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 051/2024
PORTARIA SEGOV Nº 61/2026
PORTARIA DMAE Nº 351/2026.
PORTARIA DMAE Nº 352/2026.