DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO Última Edição, 19 de outubro de 2026 às 05:00

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INSTRUÇÃO NORMATIVA SEPLAN Nº 001/2026


Data de Veiculação: 19 de outubro de 2026
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 7461/Ano XXXVIII
Orgão/Secretaria: Planejamento Urbano
Categoria: Instrução Normativa


INSTRUÇÃO NORMATIVA SEPLAN Nº 001/2026

ESTABELECE OS PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS, A DOCUMENTAÇÃO E OS FORMULÁRIOS NECESSÁRIOS À ANÁLISE E À APROVAÇÃO DOS PROCESSOS DE PARCELAMENTO DO SOLO NO MUNICÍPIO DE UBERLÂNDIA E SEUS DISTRITOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do art. 12 da Lei Complementar nº 751, de 15 de março de 2023, e considerando o disposto na Lei Complementar nº 811, de 9 de janeiro de 2026, e suas alterações,

RESOLVE:

1. Disposições Gerais

Esta Instrução Normativa estabelece os modelos de formulários, a documentação necessária e o procedimento para análise e aprovação dos processos de parcelamento do solo, em conformidade com a Lei Complementar nº 811, de 9 de janeiro de 2026, e suas alterações, que dispõe sobre o parcelamento do solo urbano do Município de Uberlândia e seus Distritos e dá outras providências.

1.1. Parcelamento de Solo Urbano

1.1.1. O procedimento administrativo de análise e aprovação de projetos de loteamento e demais modalidades de parcelamento do solo, no âmbito dos órgãos municipais competentes, submete-se à legislação federal e municipal vigente, especialmente:

a) Lei Federal nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979, e suas alterações;

b) Lei Complementar Municipal nº 811, de 09 de janeiro de 2026, e suas alterações;

c) Lei Complementar Municipal n° 812, de 09 de janeiro de 2026, e suas alterações;

d) Lei Complementar Municipal nº 814, de 30 de janeiro de 2026, e suas alterações;

e) Lei Complementar Municipal nº 797, de 17 de julho de 2025, e suas alterações;

f) Lei Municipal n° 14.850, de 10 de setembro de 2026, e suas alterações;

g) Demais legislações e normas técnicas correlatas.

1.1.2. Para fins desta Instrução Normativa, consideram-se procedimentos administrativos de parcelamento do solo e atos correlatos:

a) Diretrizes de Loteamento;

b) Estudo Técnico;

c) Estudo de Viabilidade Técnica;

d) Projeto de Loteamento;

e) Desmembramento;

f) Divisão de Gleba Urbana e/ou Membramento de Gleba Urbana;

g) Remanejamento;

h) Reloteamento;

i) Condomínio de Lotes;

j) Condomínio Urbanístico;

k) Implantação de Atividade;

l) Unificação e/ou Desdobro;

m) Estudo de Impacto de Vizinhança;

1.2. Formulários e Documentação

1.2.1. Os procedimentos administrativos previstos nesta Instrução Normativa deverão ser instruídos com a documentação e os formulários padronizados, conforme estabelecido nos Anexos IV a XIV.

1.2.2. No ato do protocolo, todos os requerimentos deverão estar acompanhados da documentação completa, válida e atualizada, conforme exigências legais aplicáveis.

1.2.3. A ausência de documentos obrigatórios ou a apresentação de certidões com prazo de validade expirado ensejará a expedição de "Notificação", para que o interessado regularize a pendência, no prazo de 30 (trinta) dias, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período.

1.2.4. Dos arquivos digitais georreferenciados: Os arquivos digitais em formato DWG correspondentes aos projetos urbanísticos destinados à aprovação municipal e posterior incorporação à Base Cartográfica Municipal deverão observar os requisitos de estruturação, organização de camadas (layers), tipos de entidades, integridade geométrica e topológica estabelecidos no Anexo XV desta Instrução Normativa.

1.2.5. Os arquivos de que trata o item anterior deverão ser apresentados no Sistema de Referência SIRGAS 2000, projeção UTM, Fuso 22 Sul ou 23 Sul (se for o caso), e estruturados de modo a permitir sua conferência, processamento e incorporação aos sistemas de informações geográficas do Município.

1.2.6. As entidades gráficas deverão ser apresentadas nos respectivos layers padronizados e atender aos tipos geométricos definidos no Anexo XV, não sendo admitidas inconsistências que prejudiquem sua utilização como dado geoespacial, tais como polígonos abertos, segmentos independentes destinados à formação de polígonos, sobreposições indevidas, lacunas (gaps), inclusive microgaps, entre limites que devam ser coincidentes, polígonos residuais (slivers), geometrias duplicadas ou demais erros topológicos.

1.2.7. Compete ao responsável técnico pela elaboração do projeto promover previamente as adequações necessárias à conformidade do arquivo digital, incluindo organização de layers, fechamento de polígonos, união de segmentos, eliminação de elementos e layers desnecessários e correção de inconsistências geométricas e topológicas.

1.2.8. A apresentação de arquivo digital em desconformidade com os requisitos desta Instrução Normativa e de seu respectivo Anexo Técnico poderá ensejar a emissão de Relatório de Exigências Técnicas para sua adequação.

1.3. Protocolo

1.3.1. Os requerimentos de parcelamento do solo deverão ser instruídos com a documentação constante nos Anexos IV a XIII desta Instrução Normativa e protocolados perante a Plataforma de Atendimento da Secretaria Municipal de Planejamento Urbano.

1.3.2. Os processos de parcelamento do solo serão protocolados presencialmente junto a Plataforma de Atendimento da SEPLAN.

1.3.3. Os pedidos relativos a Estudo Técnico, Estudo de Viabilidade Técnica, Diretrizes, Desdobro e Unificação de imóveis urbanos que possuam inscrição imobiliária (código do imóvel) poderão ser formalizados eletronicamente por meio do portal Certidões Online, disponível no endereço:

https://certidoesonline.uberlandia.mg.gov.br/.

1.4. Dos Prazos de Análise

1.4.1. O prazo de referência para a análise técnica dos processos de parcelamento do solo é de até 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da data do protocolo, excetuadas as seguintes hipóteses:

a) necessidade de consultas, pareceres ou manifestações de outras Secretarias, órgãos ou entidades da Administração Pública;

b) casos de alta complexidade técnica que demandem dilação de prazo, devidamente justificada pelo setor competente.

1.4.2. Solicitação de dilação de prazo pelo órgão: Desde que previamente justificado por motivação técnica ou legal perante a SEPLAN, o prazo de análise previsto para cada secretaria ou órgão competente (de 30 dias) poderá ser prorrogado por, no máximo, mais 30 (trinta) dias corridos, em qualquer das fases de aprovação.

1.4.3. Ficam excluídos do prazo estabelecido no item 1.4.1 os seguintes procedimentos: 

a) Estudo Técnico e Estudo de Viabilidade Técnica;

b) Diretrizes;

c) Projeto de loteamento.

1.4.4. Os prazos de análise para os procedimentos listados no item 1.4.3 serão definidos nos tópicos específicos desta Instrução Normativa, em razão de suas particularidades e complexidade.

1.5. Das Exigências Técnicas, Prazos de Atendimento e Arquivamento

1.5.1. Exigência técnica: Trata-se da solicitação efetuada pelo órgão quando da necessidade de complementação de informações ou adequações de projeto, a qual será consubstanciada em um documento denominado “Relatório de Exigências Técnicas”. 

1.5.2. Cada secretaria ou órgão competente deve expedir o respectivo Relatório de Exigências Técnicas contendo todas as informações e documentos a serem apresentados pelo requerente.

1.5.3. O requerente deverá protocolar o atendimento ao Relatório específico diretamente na respectiva secretaria ou órgão emissor.

1.5.4. Prazo para atendimento: Emitido o “Relatório de Exigências Técnicas”, em qualquer uma das fases do processo, o requerente terá o prazo de 30 (trinta) dias corridos para o seu atendimento integral, mediante a apresentação das devidas correções e documentações.

1.5.5. É facultado ao requerente, desde que previamente justificado, solicitar a prorrogação do prazo previsto no item anterior por igual período, desde que o requerimento seja protocolado antes do seu vencimento original.

1.5.6. Arquivamento Provisório: O não atendimento do Relatório de Exigências Técnicas no prazo regular e/ou na prorrogação, acarretará o arquivamento provisório do processo por perda de prazo. O requerente poderá solicitar o desarquivamento para dar continuidade ao processo, desde que não ultrapasse o prazo-limite para o arquivamento definitivo.

1.5.7. Arquivamento Definitivo: Decorrido o prazo total de 90 (noventa) dias corridos, contados da data de emissão do Relatório de Exigência Técnica por qualquer secretaria ou órgão, sem que tenham sido sanadas todas as pendências por parte do requerente, o processo em análise será arquivado de ofício em caráter definitivo pela SEPLAN.

1.5.8. O arquivamento definitivo do processo implicará a perda do direito:

a) à restituição das taxas pagas pelo proprietário relativas ao processo arquivado; e

b) ao desarquivamento para reinício da tramitação, exigindo-se, para nova análise, a instauração de procedimento integralmente novo.

1.5.9. Nova Análise: Cumpridas as pendências decorrentes do “Relatório de Exigências Técnicas”, a documentação protocolada será submetida novamente à análise da (s) secretaria (s) ou órgão (s) competente (s), que terá o prazo de referência de 30 (trinta) dias corridos para emissão de novo Relatório, caso subsistam pendências, ou para a emissão do Termo de Exame Final.

1.6. Do Indeferimento e dos Recursos

1.6.1. Indeferimento: Quando a secretaria ou órgão verificar que a proposta de implantação do empreendimento não atende à legislação vigente ou às diretrizes emitidas, ocorrerá o indeferimento do processo, mediante prévia justificativa técnica e/ou legal.

1.6.2. Recurso: Da decisão das secretarias ou órgãos competentes emitida no “Relatório de Exigências Técnicas” ou no indeferimento, o requerente poderá interpor recurso no prazo de até 15 (quinze) dias úteis.

1.6.3. A secretaria ou órgão contra o qual se interpôs o recurso terá o prazo impróprio de até 30 (trinta) dias corridos, contados da data do protocolo do recurso, para proceder à análise e apresentar sua decisão pelo deferimento ou indeferimento.

1.7. Da Aprovação Final

1.7.1. Aprovação: Após a aprovação do projeto urbanístico e dos projetos complementares e, do recebimento dos Termos de Exame Final de aprovação dos projetos de todas as secretarias e órgãos que compõem o processo, acompanhados da análise do respectivo departamento jurídico, a Diretoria de Urbanismo encaminhará o processo ao Núcleo de Assessoria Jurídica da SEPLAN para saneamento e trâmites finais do processo, assinatura do Termo de Compromisso, registro da caução e emissão do Parecer Jurídico, para posterior emissão pela Diretoria de Urbanismo do Termo de Aprovação e Alvará de Licença para fins de Registro.

1.8. Das Secretarias e Órgãos participantes dos processos de Parcelamento do Solo

1.8.1. Os processos de parcelamento do solo serão analisados pelas Secretarias e órgãos conforme sua área de competência, sendo: 

a) Secretaria Municipal de Planejamento Urbano - Projeto Urbanístico;

b) Secretaria Municipal de Infraestrutura – Terraplenagem, Pavimentação, Meio-Fio e Sarjetas;

c) Secretaria Municipal de Serviços Urbanos – Iluminação Pública e projetos de área verde (iluminação pública, paisagismo e mobiliário);

d) Secretaria Municipal de Gestão Ambiental e Sustentabilidade – Licenciamento Ambiental, demarcação de Área de Preservação Permanente;

e) Secretaria Municipal de Trânsito e Transportes – sinalização horizontal e vertical, denominação de logradouro;

f) Departamento Municipal de Água e Esgoto – DMAE - Abastecimento de Água Potável e Esgotamento Sanitário;

g) Departamento Municipal de Água e Esgoto – DMAE - Drenagem Pluvial;

h) Departamento Municipal de Água e Esgoto – DMAE - Resíduos Sólidos.

1.8.2. As Secretarias e os órgãos participantes do processo de parcelamento do solo na fase de Estudo Técnico e Diretrizes deverão expedir parecer técnico quanto à viabilidade do empreendimento em referência à infraestrutura analisada, devendo ser expedidas diretrizes para execução de projetos de infraestrutura conforme o tipo do empreendimento.

1.8.3. As Secretarias e órgãos participantes do processo de parcelamento do solo poderão dispensar a apresentação de projetos ao expedirem o parecer técnico referente ao Estudo Técnico, mediante justificativa e, desde que a infraestrutura existente já atenda à demanda e não haja a abertura de sistema viário decorrente do tipo de parcelamento.

1.8.4. Quando da aprovação dos projetos complementares de infraestrutura nos processos de parcelamento do solo, as respectivas Secretarias e Órgãos deverão expedir os Termos de Exame Final de aprovação de projeto, acompanhados da análise do respectivo departamento jurídico, e encaminhá-los à Secretaria Municipal de Planejamento Urbano.

1.9. Da disposição das áreas verdes públicas e áreas institucionais

1.9.1. Nos processos de parcelamento do solo, será de responsabilidade do Núcleo de Análise de Parcelamento do Solo a verificação da disposição das áreas públicas, atendendo aos percentuais e dimensões previstas na legislação.

1.9.2. Quando as áreas institucionais forem alocadas externamente à área do parcelamento do solo, mediante prévio estudo de demanda, deverão ser observadas as seguintes regras:

1.9.2.1. A área externa deverá ser avaliada pela Comissão Permanente de Avaliação de Imóveis do Município de Uberlândia, de forma que o seu valor corresponda ao da área que deveria ser destinada no local do empreendimento;

1.9.2.2. Deverá ser verificada a existência de infraestrutura urbana na área indicada por todas as secretarias e órgãos participantes do processo;

1.9.2.3. Após a verificação da infraestrutura, a Diretoria de Patrimônio deverá ser consultada quanto à viabilidade de recebimento da área institucional no local indicado, a fim de verificar futuros impedimentos;

1.9.2.4. Caso não haja infraestrutura na área a ser recebida e, todas as secretarias e órgãos participantes do processo de aprovação se manifestem favoráveis ao seu recebimento, o requerente elaborará todos os projetos complementares às suas expensas, bem como arcará com as custas da execução de toda a infraestrutura exigida, mediante aprovação dos projetos complementares durante a fase de aprovação do projeto de parcelamento do solo;

1.9.2.5. Deverá ser prestada garantia formal para assegurar a execução das obras de infraestrutura na área institucional.

2. Tramitação de Aprovação de Loteamento

A tramitação do processo de análise e aprovação de loteamento será constituída por 03 (três) fases, conforme descrito a seguir. O andamento do processo poderá ser consultado na página eletrônica do órgão de planejamento urbano, por meio da aplicação denominada “Serviços Online – SEPLAN” no endereço eletrônico:

https://erequerimentos.uberlandia.mg.gov.br/erequerimentos/f/n/consultaprotocolocon.

2.1. Fase 1 – Protocolo de Diretrizes para Loteamento

2.1.1. A aprovação do loteamento inicia-se com a solicitação das Diretrizes para Loteamento, mediante protocolo da documentação constante do item 7.1 desta Instrução Normativa na Plataforma de Atendimento da SEPLAN ou por meio da aplicação “Serviços Online – SEPLAN”.

2.1.2. Após a compensação das taxas, a SEPLAN analisará a documentação e encaminhará o processo à Comissão Especial de Planejamento Urbano no prazo de até 15 (quinze) dias corridos.

2.1.3. A Comissão solicitará a verificação da localização e do arquivo georreferenciado à Diretoria de Inteligência Territorial e Dados Municipais e, em seguida, requererá os pareceres técnicos dos órgãos participantes, que terão o prazo de até 60 (sessenta) dias corridos para manifestação.

2.1.4. Recebidos os pareceres favoráveis, a SEPLAN emitirá as Diretrizes para Loteamento em até 15 (quinze) dias corridos, disponibilizando-as eletronicamente ao proprietário, por meio do endereço:

https://erequerimentos.uberlandia.mg.gov.br/erequerimentos/f/n/consultaprotocolocon.

2.2. Fase 2 – Protocolo de Loteamento – Projetos Complementares

2.2.1. Após a emissão das Diretrizes para Loteamento, o proprietário estará apto a prosseguir para a Fase 2 do trâmite de aprovação, que consiste na instauração do processo de loteamento, no qual se analisará a concepção urbanística junto com o detalhamento do projeto técnico urbanístico.

2.2.2. A Fase 2 é dividida em 02 (duas) etapas independentes:

2.2.2.1. Etapa 1: Instauração do processo de Loteamento e análise do projeto urbanístico do loteamento:

2.2.2.1.1. O proprietário deverá protocolar, na Plataforma de Atendimento da SEPLAN, a documentação completa e válida constante do item 7.2 desta Instrução Normativa, requerendo a instauração do processo de Loteamento.

2.2.2.1.2. Após a compensação das taxas, o processo será coordenado pelo Núcleo de Análise do Parcelamento do Solo, responsável por receber as documentações, encaminhar as consultas e articular a seguinte análise técnica conjunta:

a) exame urbanístico, pelo próprio Núcleo de Análise do Parcelamento do Solo;

b) concepção e geometria viária, pelo Núcleo de Projetos Viários, que fará a interlocução direta com a Secretaria Municipal de Trânsito e Transportes (SETTRAN); e

c) demarcação ambiental, pela Secretaria Municipal de Gestão Ambiental e Sustentabilidade (SMGAS), quanto a Áreas de Preservação Permanente (APP) ou maciços vegetais com restrição, quando houver.

2.2.2.1.3. Os núcleos deverão se manifestar formalmente emitindo o “Parecer Técnico” ou o “Relatório de Exigências Técnicas” para que o requerente reapresente o projeto urbanístico, considerando as observações pontuadas pelos núcleos técnicos.

2.2.2.1.4. Emitido o "Relatório de Exigências Técnicas", o requerente observará os prazos, trâmites e regras de arquivamento previstos no Capítulo 1 desta Instrução Normativa.

2.2.2.1.5. Cumpridas as exigências técnicas, o requerente deverá protocolar o projeto com as devidas correções e eventuais documentações junto ao Núcleo de Análise do Parcelamento do Solo, o qual encaminhará aos demais participantes do processo, quando couber, para nova análise e emissão de “Parecer Técnico” ou “Relatório de Exigências Técnicas”.

2.2.2.1.6. A Diretoria de Urbanismo disponibilizará de forma digital os arquivos atualizados dos projetos de loteamento em andamento e/ou aptos à aprovação para consulta dos demais órgãos envolvidos.

2.2.2.2. Etapa 2: Aprovação dos projetos complementares pelos demais órgãos:

2.2.2.2.1. Durante a tramitação da Etapa 1 da Fase 2, havendo o aceite prévio da concepção urbanística e sendo necessárias apenas complementações técnicas e detalhes que não impliquem na alteração geométrica apresentada, o requerente poderá protocolar os projetos complementares para análise dos órgãos.

2.2.2.2.2. O requerente, em conjunto com os responsáveis técnicos pelos projetos, será responsável pela compatibilização de todos os projetos complementares com o projeto urbanístico.

2.2.2.2.3. O requerente deverá montar protocolos com requerimento individualizado para cada secretaria ou órgão participante do processo de aprovação do loteamento, com toda a documentação exigida nas diretrizes.

2.2.2.2.4. Cada protocolo de que trata este item deverá ser direcionado à respectiva secretaria ou órgão competente, devendo constar em sua identificação as seguintes informações: 

a) número do Processo de Loteamento a que se refere, gerado na plataforma de atendimento da SEPLAN;

b) a secretaria ou órgão que o projeto está sendo submetido;

c) objeto do pedido de análise;

d) indicação das Diretrizes de Loteamento referentes à área objeto do loteamento;

e) demais documentação exigida pela secretaria ou órgão na diretriz;

2.2.2.2.5. O requerente protocolará junto ao Núcleo de Protocolo Geral da Prefeitura Municipal de Uberlândia, os requerimentos individualizados instruídos com a documentação exigida por cada secretaria, os quais serão encaminhados para as seguintes Secretarias Municipais:

a) Secretaria Municipal de Infraestrutura – Terraplenagem, Pavimentação, Meio-Fio e Sarjetas;

b) Secretaria Municipal de Serviços Urbanos – Iluminação Pública;

c) Secretaria Municipal de Gestão Ambiental e Sustentabilidade – Licenciamento Ambiental;

d) Secretaria Municipal de Trânsito e Transportes – sinalização horizontal e vertical.

2.2.2.2.6. O requerente deverá protocolar, individualmente, os projetos complementares de competência de análise e aprovação do Departamento Municipal de Água e Esgoto, diretamente Núcleo de Protocolo Geral do Departamento Municipal de Água e Esgoto (DMAE), sendo:

a) Abastecimento de Água Potável e Esgotamento Sanitário;

b) Drenagem Pluvial;

c) Resíduos Sólidos.

2.2.2.2.7. O requerente deverá protocolar o Estudo de Impacto de Vizinhança na Plataforma de atendimento da Secretaria Municipal de Planejamento Urbano.

2.2.2.2.8. Na Fase 2 do processo de loteamento, cada Secretaria e Órgão competente deverá remeter seu parecer técnico de aprovação ou suas exigências técnicas diretamente ao requerente.

2.2.2.2.9. Emitida a exigência técnica pela Secretaria ou Órgão, aplicam-se os mesmos prazos e regras de arquivamento descritos no Capítulo 1 desta Instrução Normativa.

2.2.2.2.10. Quando aprovado o projeto, a Secretaria ou Órgão responsável pela análise deverá encaminhar, no que lhe compete, à SEPLAN, mediante ofício, o Termo de Exame Final, uma via do projeto aprovado, análise do respectivo departamento jurídico, uma via da planilha orçamentária e cronograma físico-financeiro global das obras de infraestrutura do loteamento, devidamente aprovados e carimbados.

2.2.2.2.11. Após o recebimento na Diretoria de Urbanismo de todos os Termos de Exame Final de aprovação de projeto de todas as secretarias e órgãos que compõem o processo, será emitido o Termo de Exame Final de Projeto Urbanístico e o processo será encaminhado para análise e parecer do Conselho Municipal de Desenvolvimento Ambiental (CODEMA).

2.3. Fase 3 – Apresentação de Documentos para Emissão do Termo de Aprovação e Alvará de Registro do Loteamento.

2.3.1. Após a aprovação dos projetos complementares e do recebimento dos Termos de Exame Final de aprovação de todas as secretarias e órgãos que compõem o processo, acompanhados da análise do respectivo departamento jurídico, a Diretoria de Urbanismo encaminhará o processo ao Núcleo de Assessoria Jurídica da SEPLAN para saneamento e trâmites finais do processo, assinatura do Termo de Compromisso, registro da caução e emissão do Parecer Jurídico, para posterior emissão pela Diretoria de Urbanismo do Termo de Aprovação e Alvará de Licença para fins de Registro.

2.3.2. O requerente protocolará os documentos referentes à Fase 3, relacionados no item 7.3 desta Instrução Normativa, na Diretoria de Urbanismo.

2.3.3. No prazo de referência de 30 (trinta) dias corridos, o Núcleo de Assessoria Jurídica manifestar-se-á quanto à legalidade formal do processo, analisando o cumprimento do rito previsto na Lei Complementar nº 811/2026. Caso não haja a necessidade de complementar as informações ou documentos, o Núcleo de Assessoria Jurídica emitirá o Parecer Jurídico e liberará a minuta do Termo de compromisso/caução e demais termos, conforme a modalidade de loteamento aprovado.

2.3.4. Havendo a necessidade de complementar as informações e documentos, o Núcleo de Assessoria Jurídica notificará o requerente e encaminhará o processo à Diretoria de Urbanismo da SEPLAN para que sejam sanadas as pendências. Uma vez sanadas todas as pendências, o Núcleo de Assessoria Jurídica manifestar-se-á quanto à legalidade formal, nos termos do item 2.3.3 desta Instrução Normativa, opinando pelo prosseguimento ou não do processo de aprovação e consequente liberação da minuta do termo de compromisso e caução.

2.3.5. Após a assinatura do Termo de Compromisso e caução e seu competente registro no Cartório de Notas, a Diretoria de Urbanismo emitirá o Termo de Aprovação do Loteamento.

2.3.6. Após a assinatura do Termo de Aprovação do Loteamento pelo representante legal do empreendimento e pelos Secretários e dirigentes dos órgãos competentes, a SEPLAN emitirá o alvará de registro do loteamento.

3. Tramitação de Aprovação de Desmembramento, Remanejamento ou Reloteamento

A tramitação do processo de análise e aprovação de projetos de Desmembramento, Remanejamento ou Reloteamento no âmbito dos órgãos competentes será constituída por 03 (três) fases, conforme descrito a seguir. O andamento do processo poderá ser consultado na página eletrônica do órgão de planejamento urbano, por meio da aplicação denominada “Serviços Online – SEPLAN” no endereço eletrônico:

https://erequerimentos.uberlandia.mg.gov.br/erequerimentos/f/n/consultaprotocolocon.

3.1. Fase 1 – Protocolo de Estudo Técnico

3.1.1. A aprovação inicia-se com a solicitação do Estudo Técnico, mediante o protocolo da documentação constante do item 7.4 desta Instrução Normativa na Plataforma de Atendimento presencial da SEPLAN ou por meio da aplicação “Serviços Online – SEPLAN” (modalidade restrita a imóveis que já possuam código cadastrado).

3.1.2. Após a compensação das taxas, a SEPLAN analisará a documentação e encaminhará o processo à Comissão Especial de Planejamento Urbano no prazo de até 15 (quinze) dias corridos.

3.1.3. A Comissão solicitará a verificação da localização e do arquivo georreferenciado à Diretoria de Inteligência Territorial e Dados Municipais e, em seguida, requererá os pareceres técnicos dos órgãos participantes, que terão o prazo de até 60 (sessenta) dias corridos para manifestação.

3.1.4. Recebidos todos os pareceres favoráveis, a SEPLAN emitirá o Estudo Técnico em até 15 (quinze) dias corridos, disponibilizando-o eletronicamente ao proprietário, por meio do endereço:

https://erequerimentos.uberlandia.mg.gov.br/erequerimentos/f/n/consultaprotocolocon.

3.2. Fase 2 – Protocolo do projeto de Desmembramento, Remanejamento ou Reloteamento e projetos complementares

3.2.1. Após a emissão do Estudo Técnico, o proprietário estará apto a prosseguir para a Fase 2 do trâmite de aprovação, que consiste na abertura do processo de Desmembramento para lote, Remanejamento ou Reloteamento, no qual se analisará o projeto de parcelamento do solo.

3.2.2. O proprietário protocolará junto à Plataforma de Atendimento da SEPLAN, a documentação constante nos Anexos IX, XI e XII desta Instrução Normativa. 

3.2.3. Após a instauração do processo correspondente e a compensação do pagamento das taxas, este será encaminhado à Diretoria de Urbanismo - Núcleo de Análise do Parcelamento do Solo para a seguinte análise: 

a) análise do Núcleo de Análise do Parcelamento do Solo quanto ao parcelamento do solo;

b) análise do Núcleo de Projetos Viários quanto a concepção viária ou a conservação viária;

c) análise e parecer das secretarias competentes quando houver Área de Preservação Permanente - APP ou maciços vegetais com restrição ou a inserção de geometria e tratamentos viários no trânsito e transporte.

3.2.4. Será de responsabilidade do Núcleo de Análise do Parcelamento do Solo a gestão do processo, bem como o recebimento de documentações e o encaminhamento para consulta e aprovação das secretarias e órgãos envolvidos. 

3.2.5. Os núcleos técnicos deverão se manifestar formalmente emitindo o “Parecer Técnico” ou o “Relatório de Exigências Técnicas” para que o requerente reapresente o projeto, considerando as observações pontuadas. 

3.2.6. Emitido o "Relatório de Exigências Técnicas", o requerente observará os prazos, trâmites e regras de arquivamento previstos no Capítulo 1 desta Instrução Normativa. 

3.2.7. Cumpridas as exigências técnicas, o requerente deverá protocolar o projeto com as devidas correções e eventuais documentações junto ao Núcleo de Análise do Parcelamento do Solo, para nova análise e emissão de parecer. 

3.2.8. O Núcleo de Análise do Parcelamento do Solo solicitará ao requerente os projetos complementares para encaminhamento às Secretarias ou Órgãos competentes conforme indicado no Estudo Técnico. 

3.2.9. O requerente deverá atender às exigências técnicas solicitadas pelas secretarias e órgãos competentes, sendo que o processo só estará apto ao prosseguimento após o atendimento integral das solicitações. 

3.2.10. Quando aprovado o projeto, a Secretaria ou Órgão responsável pela análise deverá encaminhar à SEPLAN, mediante ofício, o Termo de Exame Final, uma via do projeto aprovado, análise do respectivo departamento jurídico, uma via da planilha orçamentária e cronograma físico-financeiro global das obras de infraestrutura do projeto, devidamente aprovados e carimbados. 

3.2.11. Após o recebimento na Diretoria de Urbanismo de todos os Termos de Exame Final de aprovação de projeto de todas as secretarias e órgãos que compõem o processo, será emitido o Termo de Exame Final de Projeto Urbanístico e o processo será encaminhado para análise e parecer do CODEMA. 

3.2.12. O requerente protocolará o Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV) na Plataforma de Atendimento da SEPLAN quanto ao projeto de desmembramento, remanejamento ou reloteamento, para análise. 

3.2.13. O projeto da construção arquitetônica do reloteamento poderá ser protocolado até o prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias anteriores ao vencimento do prazo de execução das obras de infraestrutura incidentes, o qual constará no termo de aprovação do reloteamento. 

3.3. Fase 3 – Apresentação de Documentos para Emissão do Termo de Aprovação e Alvará do Projeto Urbanístico.

3.3.1. Após o recebimento de todos os Termos de Exame Final de aprovação de projeto de todas as Secretarias e Órgãos que compuseram a infraestrutura do processo de aprovação do desmembramento, remanejamento ou reloteamento, acompanhados da análise de seu departamento jurídico, a Diretoria de Urbanismo encaminhará o processo ao Núcleo de Assessoria Jurídica da SEPLAN para os trâmites finais do processo. 

3.3.2. Os trâmites dessa fase seguirão os mesmos ritos e prazos descritos no item 2.3 desta Instrução Normativa. 

4. Tramitação de Aprovação de Condomínio de Lotes e Condomínio Urbanístico

A tramitação do processo de análise e aprovação de projetos do Condomínio de Lotes e Condomínio Urbanístico no âmbito dos órgãos competentes, seguirá conforme classificação abaixo. O andamento do processo poderá ser consultado na página eletrônica do órgão de planejamento urbano, por meio da aplicação denominada “Serviços Online – SEPLAN” no endereço eletrônico: https://erequerimentos.uberlandia.mg.gov.br/erequerimentos/f/n/consultaprotocolocon.

4.1. Condomínio de Lotes em gleba

4.1.1. Os Condomínios de Lotes em glebas, sem acesso viário por via pública, aprovados pelo Município de Uberlândia, seguirão os procedimentos do item 2 desta Instrução Normativa (aprovação de loteamento), onde na Fase 2, além de protocolar o projeto urbanístico para geração do lote, também deverá ser protocolado o projeto do Condomínio de Lotes para análise. 

4.1.2. Os Condomínios de Lotes em glebas com acesso por via pública formal seguirão os procedimentos do item 3 desta Instrução Normativa (aprovação de desmembramento), onde na Fase 2, além de protocolar o projeto de desmembramento para geração do lote, também deverá ser protocolado o projeto do Condomínio de Lotes para análise. 

4.1.3. Os projetos de Condomínio de Lotes em gleba serão analisados junto com o processo de parcelamento do solo e deverão ser aprovados simultaneamente, contendo todos os projetos de infraestrutura aprovados. 

4.1.4. Quando houver áreas comuns, estas deverão ter seu projeto arquitetônico analisado e aprovado junto com o projeto do condomínio para o respectivo registro do condomínio. 

4.2. Condomínio de Lotes em lote ou Condomínio Urbanístico em gleba

4.2.1. A aprovação do Condomínio de Lote em um lote já existente ou o Condomínio Urbanístico em gleba deverá ser precedida da emissão de Estudo Técnico. 

4.2.2. Os trâmites para a emissão do Estudo Técnico seguirão o disposto no item 3.1 desta Instrução Normativa. 

4.2.3. Após a emissão do Estudo Técnico, o proprietário estará apto a prosseguir para a aprovação, que consiste na abertura do processo de Condomínio de Lotes ou Condomínio Urbanístico. 

4.2.4. O proprietário deverá protocolar, na Plataforma de Atendimento da SEPLAN, a documentação constante no Anexo XIV respectivo desta Instrução Normativa, contendo o projeto urbanístico, o projeto das construções e das áreas comuns. 

4.2.5. Após a instauração do processo correspondente e a compensação do pagamento das taxas, este será encaminhado à Diretoria de Urbanismo - Núcleo de Análise do Parcelamento do Solo para a seguinte análise: 

a) análise do Núcleo de Análise do Parcelamento do Solo quanto ao parcelamento do solo;

b) análise do Núcleo de Projetos Viários quanto a conservação viária;

c) análise e parecer das secretarias competentes quando houver Área de Preservação Permanente - APP ou maciços vegetais com restrição.

d) análise da Diretoria de Acessibilidade e Mobilidade Reduzida (DAMR) - condomínio urbanístico;

4.2.6. Será de responsabilidade do Núcleo de Análise do Parcelamento do Solo a gestão do processo, bem como o recebimento de documentações e o encaminhamento para consulta e aprovação das secretarias e órgãos envolvidos. 

4.2.7. Os núcleos técnicos deverão se manifestar formalmente emitindo o “Parecer Técnico” ou o “Relatório de Exigências Técnicas” para que o requerente reapresente o projeto. 

4.2.8. Emitido o "Relatório de Exigências Técnicas", o requerente observará os prazos, trâmites e regras de arquivamento previstos no Capítulo 1 desta Instrução Normativa. 

4.2.9. Cumpridas as exigências técnicas, o requerente deverá protocolar o projeto com as devidas correções junto ao Núcleo de Análise do Parcelamento do Solo. 

4.2.10. O Núcleo de Análise do Parcelamento do Solo solicitará ao requerente os projetos complementares para encaminhamento às Secretarias ou Órgãos competentes conforme indicado no Estudo Técnico. 

4.2.11. O requerente deverá atender às exigências técnicas solicitadas pelas secretarias e órgãos competentes, sendo que o processo só estará apto ao prosseguimento após o atendimento integral. 

4.2.12. Quando aprovado o projeto, a Secretaria ou Órgão responsável pela análise deverá encaminhar à SEPLAN, mediante ofício, o Termo de Exame Final, uma via do projeto aprovado, análise do respectivo departamento jurídico, uma via da planilha orçamentária e o cronograma físico-financeiro global. 

4.2.13. Após o recebimento pela Diretoria de Urbanismo de todos os Termos de Exame Final de aprovação dos projetos complementares por parte de todas as secretarias e órgãos que compõem o processo de aprovação, será emitido o Termo de Exame Final de Projeto Urbanístico e o processo será encaminhado para análise e parecer do CODEMA. 

4.2.14. O requerente protocolará o Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV) na Plataforma de Atendimento da SEPLAN quanto ao projeto de condomínio de lotes ou condomínio urbanístico, para análise. 

5. Tramitação de Aprovação de Divisão de Gleba Urbana e Membramento de Gleba Urbana

A tramitação do processo de análise de Divisão de Gleba Urbana e Membramento de Gleba Urbana será dividido em 2 (duas) fases. O andamento do processo poderá ser consultado na página eletrônica do órgão de planejamento urbano, por meio da aplicação denominada “Serviços Online – SEPLAN” no endereço eletrônico: https://erequerimentos.uberlandia.mg.gov.br/erequerimentos/f/n/consultaprotocolocon.

5.1. Fase 1 – Protocolo de Estudo Técnico

5.1.1. A aprovação inicia-se com a solicitação do Estudo Técnico, mediante o protocolo da documentação constante do item 7.4 desta Instrução Normativa na Plataforma de Atendimento da SEPLAN ou por meio da aplicação “Serviços Online – SEPLAN”.

5.1.2. Após a compensação das taxas, a SEPLAN analisará a documentação e encaminhará o processo à Comissão Especial de Planejamento Urbano no prazo de até 15 (quinze) dias corridos.

5.1.3. A Comissão solicitará a verificação da localização e do arquivo georreferenciado à Diretoria de Inteligência Territorial e Dados Municipais e, em seguida, requererá a manifestação da Diretoria de Urbanismo, através de seus núcleos técnicos, que terá o prazo de até 60 (sessenta) dias corridos para emissão de parecer.

5.1.4. Estando a documentação e os pareceres aptos, a SEPLAN emitirá o Estudo Técnico em até 15 (quinze) dias corridos, disponibilizando-o eletronicamente ao proprietário, por meio do endereço: https://erequerimentos.uberlandia.mg.gov.br/erequerimentos/f/n/consultaprotocolocon.

5.2. Fase 2 – Protocolo do projeto de Divisão de Gleba Urbana

5.2.1. Após a emissão do Estudo Técnico, o proprietário estará apto a prosseguir para a Fase 2, que consiste na instauração do processo de Divisão de Gleba Urbana, no qual se analisará o projeto urbanístico. 

5.2.2. O proprietário deverá protocolar na Plataforma de Atendimento da SEPLAN, a documentação constante no Anexo VIII desta Instrução Normativa. 

5.2.3. Após a instauração do processo correspondente e a compensação do pagamento das taxas, este será encaminhado ao Núcleo de Análise do Parcelamento do Solo para a seguinte análise:

a) análise do Núcleo de Análise do Parcelamento do Solo quanto ao parcelamento do solo;

b) análise do Núcleo de Projetos Viários quanto a conservação viária e das diretrizes viária;

5.2.4. Será de responsabilidade do Núcleo de Análise do Parcelamento do Solo a gestão do processo, bem como o recebimento de documentações e o encaminhamento para consulta e aprovação das demais secretarias, quando houver necessidade. 

5.2.5. A Diretoria de Urbanismo deverá se manifestar formalmente emitindo o “Parecer Técnico” ou o “Relatório de Exigências Técnicas”. 

5.2.6. Emitido o "Relatório de Exigências Técnicas", o requerente observará os prazos, trâmites e regras de arquivamento previstos no Capítulo 1 desta Instrução Normativa. 

5.2.7. Cumpridas as exigências técnicas, o requerente deverá protocolar o projeto com as devidas correções junto ao Núcleo de Análise para nova análise e emissão de parecer. 

5.2.8. O Núcleo de Análise do Parcelamento do Solo aprovará o projeto urbanístico, desde que em conformidade com o estudo técnico para fins de registro em cartório. 

6. Tramitação de Aprovação de Implantação de Atividade em gleba

A tramitação do processo de análise para Implantação de Atividade será dividida em 2 (duas) fases. O andamento do processo poderá ser consultado na página eletrônica do órgão de planejamento urbano, por meio da aplicação denominada “Serviços Online – SEPLAN” no endereço eletrônico: https://erequerimentos.uberlandia.mg.gov.br/erequerimentos/f/n/consultaprotocolocon.

6.1. Fase 1 – Protocolo de Estudo Técnico

6.1.1. O primeiro passo a ser dado pelo proprietário para aprovação de implantação de atividade em gleba junto à Prefeitura Municipal de Uberlândia é solicitar, junto à Secretaria Municipal de Planejamento Urbano - SEPLAN, a elaboração do Estudo Técnico, consistente em um conjunto de informações técnicas, com o objetivo de orientar o empreendedor na viabilização do empreendimento.

6.1.2.  Os trâmites para emissão do Estudo Técnico será o mesmo disposto no item 3.1. desta Instrução Normativa.

6.2. Fase 2 – Protocolo do projeto para Implantação de Atividade

6.2.1. Após a emissão do Estudo Técnico, o proprietário estará apto a prosseguir para a Fase 2 do trâmite de aprovação, que consiste no protocolo do projeto arquitetônico para implantação de atividade, podendo ser “construção comercial”, “construção industrial”, “levantamento cadastral” ou “aumento de construção”.

6.2.2. O proprietário deverá protocolar na Plataforma de Atendimento da SEPLAN a documentação completa requerendo a instauração do processo de aprovação do projeto de construção. 

6.2.3. Após a instauração do processo correspondente e a compensação do pagamento das taxas, este será encaminhado à Diretoria de Urbanismo - Núcleo de Análise do Parcelamento do Solo para análise:

a) análise do Núcleo de Análise do Parcelamento do Solo quanto ao parcelamento do solo;

b) análise do Núcleo de Projetos Viários quanto a conservação viária e das diretrizes viária;

c) análise da Diretoria de Acessibilidade e Mobilidade Reduzida (DAMR);

6.2.4. Será de responsabilidade do Núcleo de Análise do Parcelamento do Solo a gestão do processo, bem como o recebimento de documentações e o encaminhamento para consulta e aprovação das secretarias e órgãos envolvidos. 

6.2.5. A Diretoria de Urbanismo deverá se manifestar formalmente emitindo o “Parecer Técnico” ou o “Relatório de Exigências Técnicas”. 

6.2.6. Emitido o "Relatório de Exigências Técnicas", o requerente observará os prazos e regras do Capítulo 1 desta Instrução Normativa. 

6.2.7. Cumpridas as exigências técnicas, o requerente deverá protocolar o projeto com as correções para nova análise.

6.2.8. O Núcleo de Análise do Parcelamento do Solo aprovará o projeto para emissão do “alvará de construção” ou “habite-se” nos casos de levantamento cadastral, desde que em conformidade com o estudo técnico para fins de registro em cartório. 

6.2.9. O Núcleo de Análise solicitará ao requerente os projetos complementares para encaminhamento às Secretarias competentes, conforme as indicações do Estudo Técnico. A apresentação desses projetos será automaticamente dispensada caso a secretaria ou órgão tenha informado essa condição no próprio estudo. 

6.2.10. O requerente deverá atender às exigências técnicas solicitadas, sendo que o processo só estará apto ao prosseguimento após o atendimento integral. 

6.2.11. Quando aprovado o projeto complementar, o Órgão responsável encaminhará à SEPLAN o Termo de Exame Final e demais documentações carimbadas. 

6.2.12. Após o recebimento de todas as documentações (ou dispensa formal), o Núcleo de Análise do Parcelamento do Solo aprovará o projeto arquitetônico e emitirá o alvará de construção. 

6.2.13. O requerente deverá protocolar o Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV) na Plataforma de Atendimento da SEPLAN quanto ao projeto de implantação da atividade, para análise. 

7. Relação de Documentos para requerimentos

7.1. Fase 1 – Protocolo de Diretrizes para Loteamento

7.1.1. Formulário de requerimento preenchido (especificar o tipo: Loteamento Convencional; de Acesso Controlado; Misto; Sítios de Recreio; Empresarial), conforme Anexo IV; 

7.1.2. Planta de localização e imagem de satélite, conforme Anexo I; 

7.1.3. Croqui com a proposta de implantação do loteamento com a apresentação do sistema viário básico, das quadras e disposição das áreas públicas e curvas de nível, conforme Anexo II; 

7.1.4. Informação de uso pretendido e cálculo de vazão de água e esgoto necessária para o empreendimento, conforme Anexo III; 

7.1.5. Procuração com firma reconhecida em cartório, caso não seja o proprietário a dar entrada; 

7.1.6. Atos constitutivos atualizados e registrados na JUCEMG; 

7.1.7. Cópia dos documentos pessoais do procurador/proprietário e do representante legal da empresa; 

7.1.8. Título de propriedade georreferenciado transcrito no Cartório de Registro de Imóveis constante de certidão fornecida há 60 (sessenta) dias no máximo, da área a ser loteada; 

7.1.9. Levantamento planialtimétrico georreferenciado do imóvel, no Sistema de Referência SIRGAS2000, projeção UTM - sistema de Coordenadas Universal Transversal de Mercator - Fuso 22S ou 23S (se for o caso), no mínimo na escala 1:2.000, sendo 01 (uma) via impressa e 01 (uma) via digital nas extensões DWG e PDF, assinadas pelos proprietários e por profissional habilitado, contendo:

a) as divisas da gleba a ser loteada, com indicação dos proprietários dos terrenos confrontantes; 

b) as curvas de nível à distância de 01 (um) em 01 (um) metro, em relação à Referência Altimétrica (RA); 

c) a localização dos cursos d'água, áreas úmidas e bosques; 

d) a localização de linhas de transmissão de energia elétrica, dutos de combustível, adutoras de água, emissários de esgoto e construções existentes; 

e) as dimensões lineares compreendendo todos os segmentos do perímetro e dimensões angulares de toda a propriedade e da gleba a ser subdividida; 

f) a indicação dos arruamentos contíguos a todo o perímetro, com localização das vias de comunicação e os pontos de amarração com a área do loteamento; g) quadro de áreas; e 

h) desenhos técnicos conforme normas, sendo permitido o uso de cores, hachuras e demais elementos gráficos. 

7.1.10. Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) ou Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) do Levantamento Planialtimétrico;

7.1.11. 01 (uma) via impressa e 01 (uma) via digital do Diagnóstico ambiental, devidamente assinado, com ART ou RRT, contendo: 

a) caracterização do empreendimento incluindo mapa planialtimétrico (escala 1:20.000, 1:10.000 ou 1:5.000) contendo a bacia hidrográfica, Área de Preservação Permanente (validada pela SMGAS) e área de reserva legal (quando for o caso);

b) as condições urbanísticas do loteamento e a estimativa da população futura; 

c) justificativa para implantação do empreendimento; 

d) dados do proprietário da área, dos empreendedores e responsáveis técnicos; 

e) caracterização ambiental da região, abrangendo os meios físico, biológico e antrópico; e 

f) análise ambiental do empreendimento identificando os impactos ambientais, sociais, econômicos e culturais, considerando aspectos de drenagem pluvial e sanitários. 

7.1.12. Quando o protocolo ocorrer na aplicação “Serviços Online – SEPLAN”, o requerente fica dispensado da entrega das vias impressas do Levantamento Planialtimétrico e do Diagnóstico Ambiental.

7.2. Fase 2 - Protocolo de Loteamento:

7.2.1. Formulário de requerimento preenchido, conforme Anexo V; 

7.2.2. Planta de localização e imagem de satélite, conforme Anexo I; 

7.2.3. Procuração com firma reconhecida em cartório, caso não seja o proprietário a dar entrada; 

7.2.4. Atos constitutivos atualizados e registrados na JUCEMG; 

7.2.5. Cópia dos documentos pessoais do procurador/proprietário e do representante legal da empresa; 

7.2.6. Título de propriedade georreferenciado, no Sistema de Referência SIRGAS 2000, projeção UTM, sistema de Coordenadas Universal Transversal de Mercator – Fuso 22S ou 23S (se for o caso) transcrito no Cartório de Registro de Imóveis constante de certidão fornecida há 60 (sessenta) dias no máximo, da área a ser loteada; 

7.2.7. Cópia das Diretrizes de Loteamento a que se refere; 

7.2.8. 01 (uma) cópia do Projeto urbanístico georreferenciado do imóvel, no Sistema de Referência SIRGAS 2000, projeção UTM, sistema de Coordenadas Universal Transversal de Mercator – Fuso 22S ou 23S (se for o caso), no mínimo em escala 1:1000, em linguagem compatível para trabalho informatizado, sendo 01 (uma) via impressa e 01 (uma) via digital nas extensões DWG e PDF, assinada pelo(s) proprietário(s) e por profissional habilitado, devendo o arquivo DWG atender integralmente ao Padrão Técnico de Estruturação e Entrega de Arquivos Digitais Georreferenciados constante do Anexo XV desta Instrução Normativa, contendo: 

a) demarcação, quando existente, das Áreas de Preservação Permanente (APP) das nascentes, cursos d’águas, áreas alagadas e brejos no projeto e 01 (uma) via digital nas extensões DWG e PDF, para validação da SMGAS; 

b) indicação exata da disposição, da forma e do dimensionamento das áreas institucionais e verde pública, áreas de preservação obrigatória, do sistema viário e outros equipamentos públicos exigidos; 

c) quadro de áreas com a indicação da área total loteável, áreas públicas, áreas de sistema viário e área total de lotes; 

d) dimensões lineares e angulares do projeto, com raios, cordas, pontos de tangência e ângulos das vias curvilíneas; 

e) situação topográfica com curvas de nível de metro em metro, em relação à Referência Altimétrica (RA); 

f) subdivisão das quadras em lotes, com respectivas dimensões e numeração; 

g) traçado do sistema viário e sua adequação ao sistema viário do entorno, com as cotas em planta baixa e ângulos de intersecção entre as vias; 

h) seção transversal parcial e total de cada tipo de via existente e perfil transversal de todas as vias de circulação, bem como quadro indicativo das curvas localizadas no meio-fio das interseções viárias; e 

i) planta de situação da área, na escala 1:10.000, configurando a perfeita amarração da área a ser loteada com arruamentos vizinhos ou com a projeção das vias de acesso principais. 

7.2.9. Localização do ecoponto dentro da área institucional, ou indicação se o mesmo será indenizado pelo empreendedor, conforme facultado pelo art. 118 da Lei Complementar nº 811 de 2026 e suas alterações; 

7.2.10. Mapa de declividades em áreas de terreno com declividade igual ou superior a 30% (trinta por cento); 

7.2.11. Restrição da Loteadora no caso de loteamentos fechados; 

7.2.12. Outros documentos exigidos pelas secretarias e órgãos competentes nas diretrizes do loteamento, indispensáveis à análise de situação peculiar ao caso, deverão constar nos protocolos específicos dos órgãos requisitantes; 

7.2.13. Adicionalmente, 07 (sete) cópias do projeto urbanístico serão solicitadas pela Secretaria Municipal de Planejamento Urbano quando estiver apto à aprovação; 

7.2.14. Deverá ser protocolado na SEPLAN separadamente do Projeto Urbanístico o Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV): 01 (uma) via impressa e 01 (uma) via digital completa, com todos seus anexos, incluindo matrícula e Anotação de Responsabilidade Técnica (ART). 

7.3. Fase 3 - Emissão do Termo de Aprovação e Alvará de Registro do Loteamento

7.3.1. Título de propriedade georreferenciado, transcrito no Cartório de Registro de Imóveis constante de certidão fornecida há 60 (sessenta) dias no máximo, das áreas a serem loteadas; 

7.3.2. Certidão Negativa de Débitos Municipais da área e do proprietário, dentro do prazo de validade; 

7.3.3. Memorial Descritivo, contendo a descrição das áreas institucionais, das áreas verdes públicas, das vias e dos lotes com denominações, dimensões e confrontações; 

7.3.4. Ofício identificando a forma de caução a ser dada em garantia para execução das obras de infraestrutura, dentre àquelas permitidas no artigo 119, da Lei Complementar nº 811, de 2026 e suas alterações; 

7.3.5. Atos constitutivos da Associação de Moradores e requerimento de concessão de uso das áreas públicas internas, quando tratar-se de loteamento acesso controlado; 

7.3.6. Atos constitutivos da Associação de Moradores no caso de loteamentos de sítio de recreio; 

7.3.7. Comprovante de cadastro no “Coletas Online”. 

7.3.8. Arquivo digital definitivo do Projeto Urbanístico aprovado, nas extensões DWG e PDF, georreferenciado no Sistema de Referência SIRGAS 2000, projeção UTM, Fuso 22 Sul ou 23 Sul (se for o caso), correspondente integralmente à versão aprovada do projeto e em conformidade com o Padrão Técnico de Estruturação e Entrega de Arquivos Digitais Georreferenciados constante do Anexo XV desta Instrução Normativa, para fins de conferência pela Diretoria de Inteligência Territorial e Dados Municipais e posterior atualização e incorporação à Base Cartográfica Municipal.

7.4. Protocolo de Estudo Técnico ou Estudo de Viabilidade Técnica

7.4.1. Formulário de requerimento preenchido (especificar o tipo do estudo: Desmembramento, Remanejamento, Reloteamento, Implantação de Atividade, Condomínio de Lote, Condomínio Urbanístico, Estudo de Viabilidade Técnica), conforme Anexo XIII;

7.4.2. Planta de localização e imagem de satélite, conforme Anexo I; 

7.4.3. Informação de uso pretendido e cálculo de vazão de água e esgoto necessária para o empreendimento, conforme Anexo III; 

7.4.4. Procuração com firma reconhecida em cartório, caso não seja o proprietário a dar entrada; 

7.4.5. Atos constitutivos atualizados e registrados na JUCEMG; 

7.4.6. Cópia dos documentos pessoais do procurador/proprietário e do representante legal da empresa; 

7.4.7. Título de propriedade georreferenciado transcrito no Cartório de Registro de Imóveis constante de certidão fornecida há 60 (sessenta) dias no máximo, da área a ser loteada; 

7.4.8. Levantamento planialtimétrico georreferenciado do imóvel, no Sistema de Referência SIRGAS2000, projeção UTM - sistema de Coordenadas Universal Transversal de Mercator - Fuso 22S, no mínimo na escala 1:2.000, sendo 01 (uma) via impressa e 01 (uma) via digital nas extensões DWG e PDF (entregue em CD/DVD ou Flash Drive e encaminhado no e-mail da Diretoria de Urbanismo disponível no formulário), assinadas pelos proprietários e por profissional habilitado e registrado no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia - CREA ou Conselho de Arquitetura e Urbanismo - CAU, contendo: 

a) as divisas da gleba a ser modificada, com indicação dos proprietários dos terrenos confrontantes;

b) as curvas de nível à distância de 01 (um) em 01 (um) metro, em relação à Referência Altimétrica – RA;

c) a localização dos cursos d'água, áreas úmidas e bosques com a demarcação de Área de Preservação Permanente (APP) quando houver;

d) a localização de linhas de transmissão de energia elétrica, dutos de combustível, adutoras de água, emissários de esgoto e construções existentes;

e) as dimensões lineares compreendendo todos os segmentos do perímetro e dimensões angulares de toda a propriedade e da gleba a ser modificada;

f) a indicação dos arruamentos contíguos a todo o perímetro, com localização das vias de comunicação e os pontos de amarração com a área a ser modificada;

g) definição das novas áreas com as respectivas dimensões lineares e angulares e áreas devidamente relacionadas no quadro de áreas;

h) outras indicações de interesse geral;

7.4.9. Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) ou Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) do Levantamento Planialtimétrico; 

7.4.10. Caso seja necessário a Secretaria Municipal de Gestão Ambiental poderá solicitar o Diagnóstico ambiental, devidamente assinado, com ART ou RRT, contendo as informações conforme item 7.1.11. desta Instrução Normativa.

7.4.11. Quando o protocolo do requerimento Estudo Técnico ocorrer na página eletrônica do órgão de planejamento urbano, através da aplicação “Serviços Online – SEPLAN”, o requerente fica dispensado da entrega das vias impressas do Levantamento Planialtimétrico.

7.4.12. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Uberlândia, data da publicação.

DIEGO ALVARENGA FERREIRA

Secretário Municipal de Planejamento Urbano - Interino

ANEXOS

ANEXO I: Modelo de planta de localização e imagem de satélite



ANEXO II: Modelo de Croqui com a proposta de implantação de loteamento

ANEXO III: Informação de Uso e Vazão:

ANEXO IV: Formulário e Orientações da Diretriz de Loteamento (Fase 01)

FORMULÁRIO E ORIENTAÇÕES

Diretrizes para Loteamento - (Fase 01)

Orientações:

  • Leis nº 811/2026, 812/2026 e 14.850/2026. 

  • Manuais: Instrução Normativa (2026).

  • Opções de Protocolo: Presencial via agendamento balcão ou Online (via “Certidões Online”)

Dados do Requerente

Nome/Razão Social:

CNPJ/CPF: 

Representante Legal:

Telefone

E-mail:

Dados do Processo

 ( ) Convencional ( ) Acesso Controlado ( ) Misto

 ( ) Sítio de Recreio ( ) Empresarial

 ( ) Outro:

Uso pretendido:

( ) Residencial   ( ) Industrial / Empresarial   ( ) Misto

( ) Outro: 

Descrição:

Estimativa Populacional: 

Previsão de Quantidade de Lotes:

Declaração do Requerente

Declaro, sob as penas da lei, que as informações aqui prestadas são verdadeiras e que os documentos anexados são autênticos. 

_________________________________________

Assinatura do requerente ou representante legal

DOCUMENTAÇÃO - DIRETRIZES  - (Fase 01)

(  ) Formulário de Requerimento preenchido e assinado;

(  ) Planta de Localização e imagem de satélite, conforme Anexo I;

(  ) Croqui com a proposta de implantação do loteamento com a apresentação do sistema viário básico, das quadras e disposição das áreas públicas e curvas de nível, conforme Anexo II;

(  ) Declaração de Vazão, conforme Anexo III;

(  ) Procuração (quando necessário);

(  ) Atos constitutivos atualizados e registrados na JUCEMG (quando necessário);

(  ) Documento Pessoal com foto do Procurador (quando necessário);

(  ) Documento pessoal com foto do requerente (proprietário da área);

(  ) Levantamento planialtimétrico georreferenciado do imóvel, no Sistema de Referência SIRGAS2000, projeção UTM - sistema de Coordenadas Universal Transversal de Mercator - Fuso 22S ou 23S (se for o caso), no mínimo na escala 1:2.000 , em:

Arquivo digital (encaminhar para o e-mail cap.seplan.pmu@gmail.com ) nas extensões PDF e DWG;

01 (uma) via impressa, assinadas pelos proprietários e por profissional habilitado e registrado nos seus respectivos conselhos (CAU ou CREA);

( ) Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) ou Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) do profissional responsável pelo Levantamento Planialtimétrico;

( ) Matrícula Atualizada: título de propriedade georreferenciado transcrito no Cartório de Registro de Imóveis constante de certidão fornecida há 60 (sessenta) dias no máximo, da área a ser loteada;

(  ) Diagnóstico ambiental, devidamente assinado;

(  ) Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) ou Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) do profissional responsável pelo Diagnóstico Ambiental;

(  ) Outros: 

IMPORTANTE:

Todos os documentos entregues fisicamente no protocolo deverão ser encaminhados também em formato digital (PDF) para o e-mail cap.seplan.pmu@gmail.com, com o assunto contendo o número do processo e o nome do requerente.

O não envio da versão digital poderá acarretar atraso na tramitação do processo.

ANEXO V: Formulário e Orientações do Projeto de Loteamento (Fase 02)

FORMULÁRIO E ORIENTAÇÕES

DE LOTEAMENTO - (Fase 02)

Orientações:

  • Leis nº 811/2026, 812/2026 e 14.850/2026.

  • Manuais: Instrução Normativa (2026) / Manual de Loteamento modalidade simplificada.

  • Opções de Protocolo: Presencial via agendamento balcão.

Dados do Requerente

Nome/Razão Social:

CNPJ/CPF: 

Representante Legal:

Telefone:

E-mail:

Dados do Processo

 ( ) Convencional ( ) Acesso Controlado ( ) Misto

 ( ) Sítio de Recreio ( ) Empresarial

 ( ) Outro: 

Uso pretendido:

( ) Residencial   ( ) Industrial / Empresarial   ( ) Misto

( ) Outro: 

Descrição:

Estimativa Populacional:

Previsão de Quantidade de Lotes:

Declaração do Requerente

Declaro, sob as penas da lei, que as informações aqui prestadas são verdadeiras e que os documentos anexados são autênticos. 

_________________________________________

Assinatura do requerente ou representante legal

DOCUMENTAÇÃO - PROJETO DE LOTEAMENTO - (Fase 02)

( ) Matrícula Atualizada: título de propriedade transcrito no Cartório de Registro de Imóveis constante de certidão fornecida há 60 (sessenta) dias no máximo, dos terrenos a serem modificados;

( ) Projeto Urbanístico: projeto Urbanístico georreferenciado do imóvel, no Sistema de Referência SIRGAS2000, projeção UTM – sistema de Coordenadas Universal Transversal de Mercator – Fuso 22S ou 23S (se for o caso), no mínimo na escala 1:1.000 (desde que seja legível), em:

Arquivo digital (encaminhar para o e-mail naps.pmu@gmail.com) nas extensões PDF e DWG; O arquivo DWG deverá atender integralmente ao Padrão Técnico de Estruturação e Entrega de Arquivos Digitais Georreferenciados constante do Anexo XV.

01 (uma) via impressa, assinadas pelos proprietários e por profissional habilitado e registrado nos seus respectivos conselhos (CAU ou CREA);

O projeto deverá incluir e conter: 

a) Demarcação, quando existente, das Áreas de Preservação Permanente (APP) das nascentes, cursos d’águas, áreas alagadas e brejos no projeto;

b) Indicação exata da disposição, da forma e do dimensionamento das áreas institucionais e verde pública, áreas de preservação obrigatória, do sistema viário e outros equipamentos públicos exigidos, fazendo uso de cores e/ou hachuras que possibilite uma melhor compreensão e leitura do projeto apresentado;

c) Dimensões lineares e angulares do projeto, com raios, cordas, pontos de tangência e ângulos das vias curvilíneas, sendo estas todas legíveis e com tamanho de leitura adequado conforme ABNT NBR 6492/2021 e suas alterações; 

d) Traçado do sistema viário e sua adequação ao sistema viário do entorno, com as cotas em planta baixa, ângulos de intersecção entre as vias, perfis transversais das vias, bem como quadro indicativo das curvas localizadas no meio-fio das interseções viárias; 

e) Quadro de áreas com a indicação da área total loteável, áreas públicas, áreas de sistema viário, áreas total de lotes e demais áreas pertinentes;

f) Localização do ecoponto dentro da área institucional, ou indicação se o mesmo será indenizado pelo empreendedor.

g) Situação topográfica com curvas de nível de metro em metro, em relação à Referência Altimétrica – RA; 

h) Subdivisão das quadras em lotes, com respectivas dimensões e numeração; 

i) Planta de situação da área, na escala 1:10.000, configurando a perfeita amarração da área a ser loteada com arruamentos vizinhos ou com a projeção das vias de acesso principais; 

( ) Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) ou Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) do profissional responsável pelo Projeto Urbanístico.

(  ) Croqui de Localização

(  ) Croqui de Implantação

(  ) Documento pessoal com foto do requerente (proprietário da área)

(  ) Procuração (quando necessário)

(  ) Documento Pessoal com foto do Procurador (quando necessário)

(  ) Declaração de Vazão - (Obrigatório)

(  ) Atos constitutivos atualizados e registrados na JUCEMG (quando necessário)

(  ) Outros: 

Observações do Requerente (se houver):

IMPORTANTE:

Todos os documentos entregues fisicamente no protocolo deverão ser encaminhados também em formato digital (PDF) para os e-mails naps.pmu@gmail.com e npvuberlandia@gmail.com, com o assunto contendo o número do processo e o nome do requerente.

O não envio da versão digital poderá acarretar atraso na tramitação do processo.

DOCUMENTAÇÃO

PROJETO DE LOTEAMENTO - (Fase 03)

( ) Matrícula Atualizada: título de propriedade transcrito no Cartório de Registro de Imóveis constante de certidão fornecida há 60 (sessenta) dias no máximo, da área a ser loteada;

( ) Certidão Negativa de Débitos Municipais: certidão da área e do proprietário, dentro do prazo de validade;

( ) Memorial Descritivo: documento contendo a descrição das áreas institucionais, das áreas verdes públicas, das vias e dos lotes com denominações, dimensões e confrontações;

( ) Ofício identificando a forma de caução: documento deverá identificar a forma a ser dada em garantia para execução das obras de infraestrutura, dentre àquelas permitidas no artigo 119, da Lei Complementar nº 811, de 2026 e suas alterações; 

( ) Atos constitutivos da Associação de Moradores e requerimento de concessão de uso das áreas públicas internas (apenas para loteamento de acesso controlado ou misto); 

( ) Atos constitutivos da Associação de Moradores (apenas para loteamentos de sítio de recreio); 

( ) Comprovante de cadastro no “Coletas Online”

(  ) Outros: __________________________________________________________

Observações do Requerente (se houver):

ANEXO VI: Formulário e Orientações de Estudo de Impacto de Vizinhança

FORMULÁRIO E ORIENTAÇÕES

ESTUDO DE IMPACTO DE VIZINHANÇA

Orientações:

  • Leis nº 811/2026, 812/2026, 524/2011 e 14.850/2026.

  • Manuais: Manual de Aprovação de Projetos Arquitetônicos / Instrução Normativa (2026) / Manual de Loteamento modalidade simplificada.

  • Opções de Protocolo: Presencial via agendamento balcão.

Dados do Requerente

Nome/Razão Social:

CNPJ/CPF: 

Representante Legal:

Telefone:

E-mail:

Estudo de Impacto de Vizinhança:

(  ) EIV Tipo 1

(  ) EIV Tipo 2

 ( ) Outro:

Processo administrativo vinculado ao EIV: 

Descrição: 

Declaração do Requerente

Declaro, sob as penas da lei, que as informações aqui prestadas são verdadeiras e que os documentos anexados são autênticos. 

________________________________________

Assinatura do requerente ou representante legal

DOCUMENTAÇÃO - ESTUDO DE IMPACTO DE VIZINHANÇA

( ) Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV): 01 (uma) via impressa e 01 (uma) via digital em PDF do EIV completo nos termos da Lei Complementar nº 519, de 16/12/2010 e suas alterações, 

( ) Matrícula Atualizada: título de propriedade transcrito no Cartório de Registro de Imóveis constante de certidão fornecida há 60 (sessenta) dias no máximo, da área;

( ) Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) ou Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) do profissional responsável pelo Estudo de Impacto de Vizinhança.

(  ) Outros: 

Observações do Requerente (se houver):

IMPORTANTE:

Todos os documentos entregues fisicamente no protocolo deverão ser encaminhados também em formato digital (PDF) para o e-mail cap.seplan.pmu@gmail.com, com o assunto contendo o número do processo e o nome do requerente.

O não envio da versão digital poderá acarretar atraso na tramitação do processo.

ANEXO VII: Formulário e Orientações de Unificação e Desdobro

FORMULÁRIO E ORIENTAÇÕES

UNIFICAÇÃO E DESDOBRO

Orientações:

Legislação correlata:

  • Leis nº 811/2026, 812/2026 e 14.850/2026. 

  • Manuais: Instrução Normativa (2026)

  • Opções de Protocolo:

Possui código de imóvel?

  • Sim → Online (via “Certidões Online”) 

  • Não → Presencial via agendamento balcão

Dados do Requerente

Nome/Razão Social:

CNPJ/CPF: 

Representante Legal:

Telefone:

E-mail:

Dados do Processo

Tipo de Solicitação:

( ) Unificação;

( ) Desdobro;

( ) Unificação e Desdobro;

Declaração do Requerente

Declaro, sob as penas da lei, que as informações aqui prestadas são verdadeiras e que os documentos anexados são autênticos. 

_________________________________________

Assinatura do requerente ou representante legal

DOCUMENTAÇÃO

UNIFICAÇÃO E DESDOBRO

( ) Matrícula Atualizada: título de propriedade transcrito no Cartório de Registro de Imóveis constante de certidão fornecida há 60 (sessenta) dias no máximo, dos terrenos a serem modificados;

( ) Certidão Negativa de Débitos: certidão da área, dentro do prazo de validade;

( ) Projeto de unificação e desdobro:

O projeto deverá incluir e conter: 

a) planta de situação geral, identificando o(s) lote(s) objeto(s) de análise em relação à sua inserção urbana;

b) planta de situação atual conforme matrícula, contendo as dimensões conforme matrícula (cotas, área, raio, azimutes, marcos ou ângulos);

c) planta de situação pretendida, contendo as dimensões conforme matrícula (cotas, área, raio, azimutes, marcos ou ângulos), com a representação dos lotes da situação atual em linha tracejada;

d) planta de situação futura, contendo as dimensões conforme matrícula (cotas, área, raio, azimutes, marcos ou ângulos), com a identificação do lote unificado/desdobrado (Lote, Quadra);

e) perímetro da construção em todas as plantas (apenas para casos onde há construções averbadas e/ou com habite-se);

f) Os desenhos deverão ter todos os textos e cotas legíveis, com tamanho de leitura adequado conforme ABNT NBR 6492/2021 e suas alterações; 

g) Quadro de áreas;

h) Selo conforme modelo: modelo de selo.

( ) Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) ou Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) do profissional responsável pelo projeto.

(  ) Documento pessoal com foto do requerente (proprietário da área).

(  ) Procuração (quando necessário);

(  ) Documento Pessoal com foto do Procurador (quando necessário);

(  ) Atos constitutivos atualizados e registrados na JUCEMG (quando necessário);

(  ) Habite-se (quando necessário);

( ) Comprovação da existência das construções anteriores ao ano de 2011 (para atendimento ao Art. 152 da Lei Complementar nº 811/2026);

( ) Termo / Declaração para lotes com construções averbadas e/ou com habite-se;

(  ) Outros:

Observações do Requerente (se houver):

ANEXO VIII: Formulário e Orientações de Membramento e ou Divisão de Gleba Urbana

FORMULÁRIO E ORIENTAÇÕES

MEMBRAMENTO E DIVISÃO DE GLEBA URBANA

Orientações:

  • Leis nº 811/2026, 812/2026 e 14.850/2026.

  • Manuais: Instrução Normativa (2026)

  • Opções de Protocolo: Presencial via agendamento balcão.

Dados do Requerente

Nome/Razão Social:

CNPJ/CPF:

Representante Legal:

Telefone:

E-mail:

Estudo Técnico - nº protocolo (apenas para divisão de gleba urbana): 

Descrição: 

Declaração do Requerente

Declaro, sob as penas da lei, que as informações aqui prestadas são verdadeiras e que os documentos anexados são autênticos. 

_________________________________________

Assinatura do requerente ou representante legal

DOCUMENTAÇÃO - MEMBRAMENTO E/OU DIVISÃO DE GLEBA URBANA 

( ) Matrícula Atualizada: título de propriedade transcrito no Cartório de Registro de Imóveis constante de certidão fornecida há 60 (sessenta) dias no máximo, das áreas a serem modificados;

( ) Certidão Negativa de Débitos: certidão da área, dentro do prazo de validade;

( ) Projeto de membramento ou de Divisão de Gleba Urbana: Projeto Urbanístico georreferenciado do imóvel, no Sistema de Referência SIRGAS2000, projeção UTM – sistema de Coordenadas Universal Transversal de Mercator – Fuso 22S, no mínimo na escala 1:1.000 (desde que seja legível), em:

Arquivo digital (encaminhar para o e-mail naps.pmu@gmail.com) nas extensões PDF e DWG; 

01 (uma) via impressa, assinadas pelos proprietários e por profissional habilitado e registrado nos seus respectivos conselhos (CAU ou CREA);

O projeto deverá incluir e conter: 

a) planta de situação geral, identificando a gleba objeto de análise em relação à sua inserção urbana;

b) planta de situação atual conforme matrícula, contendo as dimensões conforme matrícula (cotas, área, raio, azimutes, marcos ou ângulos);

c) planta de situação pretendida, contendo as dimensões conforme matrícula (cotas, área, raio, azimutes, marcos ou ângulos), com a representação das glebas da situação atual em linha tracejada

d) planta de situação futura, contendo as dimensões conforme matrícula (cotas, área, raio, azimutes, marcos ou ângulos), com a identificação da gleba (Lote, Quadra);

e) Os desenhos deverão ter todos os textos e cotas legíveis, com tamanho de leitura adequado conforme ABNT NBR 6492/2021 e suas alterações; 

f) Quadro de áreas;

g) Selo conforme modelo: modelo de selo

( ) Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) ou Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) do profissional responsável pelo projeto.

(  ) Documento pessoal com foto do requerente (proprietário da área).

(  ) Procuração (quando necessário);

(  ) Documento Pessoal com foto do Procurador (quando necessário);

(  ) Atos constitutivos atualizados e registrados na JUCEMG (quando necessário);

(  ) Outros:

IMPORTANTE:

Todos os documentos entregues fisicamente no protocolo deverão ser encaminhados também em formato digital (PDF) para o e-mail naps.pmu@gmail.com e npvuberlandia@gmail.com, com o assunto contendo o número do processo e o nome do requerente.

O não envio da versão digital poderá acarretar atraso na tramitação do processo.

ANEXO IX: Formulário e Orientações de Desmembramento de Gleba para Lote

FORMULÁRIO E ORIENTAÇÕES

DESMEMBRAMENTO DE GLEBA PARA LOTE

Orientações:

  • Leis nº 811/2026, 812/2026 e 14.850/2026.

  • Manuais: Instrução Normativa (2026).

  • Opções de Protocolo: Presencial via agendamento balcão

O requerente deverá protocolar as pastas individualizadas com a documentação completa e válida exigida para que seja enviado as seguintes Secretarias e Órgãos: 

a) Infraestrutura – Pavimentação, Meio-Fio e Sarjetas; 

b) Serviços Urbanos – Iluminação Pública; 

c) Gestão Ambiental e Sustentabilidade – Licenciamento Ambiental; 

d) Trânsito e Transportes – sinalização horizontal e vertical. 

e) Abastecimento de Água Potável e Esgotamento Sanitário - DMAE; 

f) Drenagem Pluvial - DMAE;

g) Resíduos Sólidos - DMAE.

Dados do Requerente

Nome/Razão Social:

CNPJ/CPF:

Representante Legal:

Telefone:

E-mail:

Estudo Técnico - nº do protocolo : 

Uso pretendido:

( ) Residencial   ( ) Industrial / Empresarial   ( ) Misto

( ) Outro: 

Descrição:

• Estimativa Populacional: 

• Previsão de Quantidade de Lotes: 

Declaração do Requerente

Declaro, sob as penas da lei, que as informações aqui prestadas são verdadeiras e que os documentos anexados são autênticos. 

_________________________________________

Assinatura do requerente ou representante legal

DOCUMENTAÇÃO - DESMEMBRAMENTO DE GLEBA PARA LOTE

( ) Matrícula Atualizada: título de propriedade transcrito no Cartório de Registro de Imóveis constante de certidão fornecida há 60 (sessenta) dias no máximo, da área a ser modificada;

( ) Projeto Urbanístico: Projeto Urbanístico georreferenciado do imóvel, no Sistema de Referência SIRGAS2000, projeção UTM – sistema de Coordenadas Universal Transversal de Mercator – Fuso 22S, no mínimo na escala 1:1.000 (desde que seja legível), em:

Arquivo digital (encaminhar para o e-mail naps.pmu@gmail.com) nas extensões PDF e DWG; 

01 (uma) via impressa, assinadas pelos proprietários e por profissional habilitado e registrado nos seus respectivos conselhos (CAU ou CREA);

O projeto deverá incluir e conter: 

a) Indicação exata da disposição, da forma e do dimensionamento das áreas institucionais e verde pública, áreas de preservação obrigatória e outros equipamentos públicos exigidos, fazendo uso de cores e/ou hachuras que possibilite uma melhor compreensão e leitura do projeto apresentado;

b) Dimensões lineares e angulares do projeto, com raios, cordas, pontos de tangência e ângulos das vias curvilíneas, sendo estas todas legíveis e com tamanho de leitura adequado conforme ABNT NBR 6492/2021 e suas alterações; 

c) Situação topográfica com curvas de nível de metro em metro, em relação à Referência Altimétrica – RA; 

d) Subdivisão das quadras em lotes, com respectivas dimensões e numeração; 

e) Seção transversal parcial e total de cada tipo de via existente e perfil transversal de todas as vias de circulação, bem como quadro indicativo das curvas localizadas no meio-fio das interseções viárias; 

f) Quadro de áreas com a indicação da área total loteável, áreas públicas, áreas total de lotes e demais áreas pertinentes;

g) Planta de situação da área, na escala 1:10.000, configurando a perfeita amarração da área a ser loteada com arruamentos vizinhos ou com a projeção das vias de acesso principais;

h) Localização do ecoponto dentro da área institucional, ou indicação se o mesmo será indenizado pelo empreendedor, conforme facultado pelo art. 118 da Lei Complementar nº 811 de 2026 e suas alterações.

( ) Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) ou Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) do profissional responsável pelo Projeto Urbanístico.

(  ) Croqui de Localização.

(  ) Croqui de Implantação.

(  ) Documento pessoal com foto do requerente (proprietário da área).

(  ) Procuração (quando necessário).

(  ) Documento Pessoal com foto do Procurador (quando necessário).

(  ) Declaração de Vazão.

(  ) Atos constitutivos atualizados e registrados na JUCEMG (quando necessário).

(  ) Outros: 

IMPORTANTE:

Todos os documentos entregues fisicamente no protocolo deverão ser encaminhados também em formato digital (PDF) para o e-mail naps.pmu@gmail.com e npvuberlandia@gmail.com, com o assunto contendo o número do processo e o nome do requerente.

O não envio da versão digital poderá acarretar atraso na tramitação do processo.

ANEXO X: Formulário e Orientações de Implantação de Atividade

FORMULÁRIO E ORIENTAÇÕES

IMPLANTAÇÃO DE ATIVIDADE

Orientações:

  • Leis nº 811/2026, 812/2026, 524/2011 e 14.850/2026.

  • Manuais: Manual de Aprovação de Projetos Arquitetônicos / Instrução Normativa (2026).

  • Opções de Protocolo: Presencial via agendamento balcão

Dados do Requerente

Nome/Razão Social:

CNPJ/CPF: 

Representante Legal:

Telefone:

E-mail:

Estudo Técnico - nº do protocolo : 

Uso pretendido:

( ) Comercial

( ) Industrial / Empresarial

( ) Outro:

Descrição:

Declaração do Requerente

Declaro, sob as penas da lei, que as informações aqui prestadas são verdadeiras e que os documentos anexados são autênticos. 

_________________________________________

Assinatura do requerente ou representante legal

DOCUMENTAÇÃO - IMPLANTAÇÃO DE ATIVIDADE

( ) Matrícula Atualizada: título de propriedade transcrito no Cartório de Registro de Imóveis constante de certidão fornecida há 60 (sessenta) dias no máximo, da área;

( ) Projeto Urbanístico: Projeto Urbanístico georreferenciado do imóvel, no Sistema de Referência SIRGAS2000, projeção UTM – sistema de Coordenadas Universal Transversal de Mercator – Fuso 22S ou 23S (se for o caso), no mínimo na escala 1:1.000 (desde que seja legível), em:

Arquivo digital (encaminhar para o e-mail naps.pmu@gmail.com) nas extensões PDF e DWG; 

01 (uma) via impressa, assinadas pelos proprietários e por profissional habilitado e registrado nos seus respectivos conselhos (CAU ou CREA);

O projeto deverá incluir e conter: 

a) Indicação exata da disposição das áreas de preservação obrigatória, do sistema viário e outros equipamentos públicos exigidos, fazendo uso de cores e/ou hachuras que possibilite uma melhor compreensão e leitura do projeto apresentado;

b) Dimensões lineares e angulares do projeto, com raios, cordas, pontos de tangência e ângulos das vias curvilíneas, sendo estas todas legíveis e com tamanho de leitura adequado conforme ABNT NBR 6492/2021 e suas alterações; 

c) Situação topográfica com curvas de nível de metro em metro, em relação à Referência Altimétrica – RA; 

d) Seção transversal parcial e total de cada tipo de via existente e perfil transversal de todas as vias de circulação, bem como quadro indicativo das curvas localizadas no meio-fio das interseções viárias;

e) Quadro de áreas com a indicação da área total e demais áreas pertinentes;

f) Planta de situação da área, na escala 1:10.000, configurando a perfeita amarração da área.

( ) Projeto Arquitetônico: o Projeto Arquitetônico poderá ser na modalidade de análise simplificada ou completa, sendo devidamente expressa a intenção do requerente no selo do projeto em:

Arquivo digital (encaminhar para o e-mail naps.pmu@gmail.com) nas extensões PDF e DWG; 

01 (uma) via impressa, assinadas pelos proprietários e por profissional habilitado e registrado nos seus respectivos conselhos (CAU ou CREA);

O projeto deverá incluir e conter: 

a) Projeto arquitetônico das construções, no mínimo na escala 1:100, em linguagem compatível para trabalho informatizado, referenciado pelos marcos oficiais implantados na área urbana no sistema de Coordenadas Universal Transversal de Mercator – UTM (adotar o sistema de referência SIRGAS2000, projeção UTM – fuso 22S ou 23S, se for o caso), assinadas pelos proprietários e por profissional habilitado e registrado no Conselho Regional de Engenharia – CREA ou Conselho de Arquitetura e Urbanismo – CAU, contendo:

b) Desenho da área da gleba conforme matrícula;

c) Dimensões lineares e angulares da gleba;

d) A indicação das vias confrontantes e os pontos de amarração da área e o entorno;

e) Definição das construções com as respectivas dimensões e áreas devidamente relacionadas no quadro de áreas;

f) Curvas de nível;

g) Outras indicações de interesse geral;

h) Planta de situação da área, contendo as metragens dos diversos segmentos do perímetro e a metragem quadrada na escala de 1:10.000, com áreas vizinhas, arruamentos e amarração adequada;

i) O projeto arquitetônico deverá obedecer ao Código Municipal de Obras, Lei Complementar 524/2011, Lei Complementar 812/2026, as Normas Brasileiras NBR 9050/2020 – Acessibilidade e NBR 15.575/2021 e demais leis pertinentes ao tipo de empreendimento a ser instalado no local;

j) Selo conforme modelo: modelo de selo.

( ) Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) ou Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) do profissional responsável pelo projeto.

(  ) Croqui de Localização.

(  ) Croqui de Implantação.

(  ) Documento pessoal com foto do requerente (proprietário da área).

(  ) Procuração.

(  ) Documento Pessoal com foto do Procurador.

(  ) Declaração de Vazão.

(  ) Atos constitutivos atualizados e registrados na JUCEMG.

(  ) Outros: 

Observações do Requerente (se houver):

IMPORTANTE:

Todos os documentos entregues fisicamente no protocolo deverão ser encaminhados também em formato digital (PDF) para o e-mail naps.pmu@gmail.com, com o assunto contendo o número do processo e o nome do requerente.

O não envio da versão digital poderá acarretar atraso na tramitação do processo.

ANEXO XI: Formulário e Orientações de Remanejamento

FORMULÁRIO E ORIENTAÇÕES

REMANEJAMENTO

Orientações:

  • Leis nº 811/2026, 812/2026 e 14.850/2026.

  • Manuais: Instrução Normativa (2026).

  • Opções de Protocolo: Presencial via agendamento balcão

O requerente deverá protocolar as pastas individualizadas com a documentação completa e válida exigida para que seja enviado as seguintes Secretarias e Órgãos: 

a) Infraestrutura – Pavimentação, Meio-Fio e Sarjetas; 

b) Serviços Urbanos – Iluminação Pública; 

c) Gestão Ambiental e Sustentabilidade – Licenciamento Ambiental; 

d) Trânsito e Transportes – sinalização horizontal e vertical. 

e) Abastecimento de Água Potável e Esgotamento Sanitário - DMAE; 

f) Drenagem Pluvial - DMAE;

g) Resíduos Sólidos - DMAE.

Dados do Requerente

Nome/Razão Social:

CNPJ/CPF:

Representante Legal:

Telefone:

E-mail:

Estudo Técnico - nº do protocolo: 

Uso pretendido:

( ) Residencial   ( ) Industrial / Empresarial   ( ) Misto

( ) Outro:

Descrição:

Estimativa Populacional:

Previsão de Quantidade de Lotes: 

Declaração do Requerente

Declaro, sob as penas da lei, que as informações aqui prestadas são verdadeiras e que os documentos anexados são autênticos. 

_________________________________________

Assinatura do requerente ou representante legal

DOCUMENTAÇÃO - REMANEJAMENTO

( ) Matrícula Atualizada: título de propriedade transcrito no Cartório de Registro de Imóveis constante de certidão fornecida há 60 (sessenta) dias no máximo, das áreas a serem modificados;

( ) Projeto Urbanístico: Projeto Urbanístico georreferenciado do imóvel, no Sistema de Referência SIRGAS2000, projeção UTM – sistema de Coordenadas Universal Transversal de Mercator – Fuso 22S, no mínimo na escala 1:1.000 (desde que seja legível), em:

Arquivo digital (encaminhar para o e-mail naps.pmu@gmail.com) nas extensões PDF e DWG; 

01 (uma) via impressa, assinadas pelos proprietários e por profissional habilitado e registrado nos seus respectivos conselhos (CAU ou CREA);

O projeto deverá incluir e conter: 

a) Indicação exata da disposição, da forma e do dimensionamento das áreas institucionais e verde pública, áreas de preservação obrigatória, do sistema viário e outros equipamentos públicos exigidos, fazendo uso de cores e/ou hachuras que possibilite uma melhor compreensão e leitura do projeto apresentado;

b) Dimensões lineares e angulares do projeto, com raios, cordas, pontos de tangência e ângulos das vias curvilíneas, sendo estas todas legíveis e com tamanho de leitura adequado conforme ABNT NBR 6492/2021 e suas alterações; 

c) Situação topográfica com curvas de nível de metro em metro, em relação à Referência Altimétrica – RA; 

d) Subdivisão das quadras em lotes, com respectivas dimensões e numeração; 

e) Seção transversal parcial e total de cada tipo de via existente e perfil transversal de todas as vias de circulação, bem como quadro indicativo das curvas localizadas no meio-fio das interseções viárias; 

f) Quadro de áreas com a indicação da área total loteável, áreas públicas, áreas de sistema viário, áreas total de lotes e demais áreas pertinentes;

g) Planta de situação da área, na escala 1:10.000, configurando a perfeita amarração da área a ser loteada com arruamentos vizinhos ou com a projeção das vias de acesso principais; 

h) Localização do ecoponto dentro da área institucional, ou indicação se o mesmo será indenizado pelo empreendedor, conforme facultado pelo art. 118 da Lei Complementar nº 811 de 2026 e suas alterações.

( ) Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) ou Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) do profissional responsável pelo Projeto Urbanístico.

(  ) Croqui de Localização.

(  ) Croqui de Implantação.

(  ) Documento pessoal com foto do requerente (proprietário da área).

(  ) Procuração (quando necessário).

(  ) Documento Pessoal com foto do Procurador (quando necessário).

(  ) Declaração de Vazão.

(  ) Atos constitutivos atualizados e registrados na JUCEMG (quando necessário).

(  ) Outros: 

Observações do Requerente (se houver):

IMPORTANTE:

Todos os documentos entregues fisicamente no protocolo deverão ser encaminhados também em formato digital (PDF) para o e-mail naps.pmu@gmail.com e npvuberlandia@gmail.com, com o assunto contendo o número do processo e o nome do requerente.

O não envio da versão digital poderá acarretar atraso na tramitação do processo.

ANEXO XII: Formulário e Orientações de Reloteamento

FORMULÁRIO E ORIENTAÇÕES

RELOTEAMENTO

Orientações:

  • Leis nº 811/2026, 812/2026, 254/2011 e 14.850/2026.

  • Manuais: Instrução Normativa (2026).

  • Opções de Protocolo: Presencial via agendamento balcão

O requerente deverá protocolar as pastas individualizadas com a documentação completa e válida exigida para que seja enviado as seguintes Secretarias e Órgãos: 

h) Infraestrutura – Pavimentação, Meio-Fio e Sarjetas; 

i) Serviços Urbanos – Iluminação Pública; 

j) Gestão Ambiental e Sustentabilidade – Licenciamento Ambiental; 

k) Trânsito e Transportes – sinalização horizontal e vertical. 

l) Abastecimento de Água Potável e Esgotamento Sanitário - DMAE; 

m) Drenagem Pluvial - DMAE;

n) Resíduos Sólidos - DMAE.

Dados do Requerente

Nome/Razão Social:

CNPJ/CPF: 

Representante Legal:

Telefone:

E-mail:

Estudo Técnico - nº do protocolo: 

Uso pretendido:

( ) Residencial h2v ou h2h 

( ) Misto (residência h2v ou h2h com comercial ou serviço)

( ) Outro:

Descrição:

Estimativa Populacional:

Declaração do Requerente

Declaro, sob as penas da lei, que as informações aqui prestadas são verdadeiras e que os documentos anexados são autênticos. 

_________________________________________

Assinatura do requerente ou representante legal

DOCUMENTAÇÃO - RELOTEAMENTO

( ) Matrícula Atualizada: título de propriedade transcrito no Cartório de Registro de Imóveis constante de certidão fornecida há 60 (sessenta) dias no máximo, dos terrenos a serem modificados;

( ) Projeto Urbanístico: Projeto Urbanístico georreferenciado do imóvel, no Sistema de Referência SIRGAS2000, projeção UTM – sistema de Coordenadas Universal Transversal de Mercator – Fuso 22S, no mínimo na escala 1:1.000 (desde que seja legível), em:

Arquivo digital (encaminhar para o e-mail naps.pmu@gmail.com) nas extensões PDF e DWG; 

01 (uma) via impressa, assinadas pelos proprietários e por profissional habilitado e registrado nos seus respectivos conselhos (CAU ou CREA);

O projeto deverá incluir e conter: 

a) Curvas de nível com cotas, de metro em metro; 

b) Demarcação, quando existente, das Áreas de Preservação Permanente (APP) das nascentes, cursos d’águas, áreas alagadas e brejos no projeto;

c) Delimitação e indicação das Áreas públicas, correspondentes às Áreas Institucionais e Verdes Públicas, fazendo uso de cores e/ou hachuras que possibilite uma melhor compreensão e leitura do projeto apresentado;

d) Traçado do sistema viário e sua adequação ao sistema viário do entorno, com as cotas em planta baixa, ângulos de intersecção entre as vias e perfis transversais das vias;

e) Quadro de áreas com a indicação da área total loteável, áreas públicas, áreas de sistema viário, áreas total de lotes e demais áreas pertinentes;

f) Localização do ecoponto dentro da área institucional, ou indicação se o mesmo será indenizado pelo empreendedor, conforme facultado pelo art. 118 da Lei Complementar nº 811 de 2026 e suas alterações.

( ) Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) ou Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) do profissional responsável pelo Projeto Urbanístico.

(  ) Documento pessoal com foto do requerente (proprietário da área)

(  ) Procuração (quando necessário)

(  ) Documento Pessoal com foto do Procurador (quando necessário)

(  ) Declaração de Vazão - (Obrigatório)

(  ) Atos constitutivos atualizados e registrados na JUCEMG (quando necessário)

(  ) Outros: 

Observações do Requerente (se houver):

___________________________________________________________________

IMPORTANTE:

Todos os documentos entregues fisicamente no protocolo deverão ser encaminhados também em formato digital (PDF) para o e-mail naps.pmu@gmail.com e npvuberlandia@gmail.com, com o assunto contendo o número do processo e o nome do requerente.

O não envio da versão digital poderá acarretar atraso na tramitação do processo.

ANEXO XIII: Formulário e Orientações para Estudo Técnico ou Estudo de Viabilidade Técnica

FORMULÁRIO E ORIENTAÇÕES

Estudo Técnico ou Estudo de Viabilidade Técnica

Orientações:

  • Leis nº 811/2026, 812/2026 e 14.850/2026.

  • Manuais: Instrução Normativa (2026).

  • Opções de Protocolo: Presencial via agendamento balcão ou Online (via “Certidões Online”

Dados do Requerente

Nome/Razão Social:

CNPJ/CPF: 

Representante Legal:

Telefone:

E-mail:

Dados do Processo

( ) Desmembramento (gleba para lote)( ) Remanejamento

( ) Implantação de atividade ( ) Reloteamento

( ) Condomínio de lotes      ( ) Condomínio Urbanístico

( ) Divisão de Gleba Urbana ( ) Estudo de Viabilidade Técnica

Uso pretendido:

( ) Residencial   ( ) Industrial / Empresarial   ( ) Misto

( ) Outro: 

Descrição:

Estimativa Populacional: 

Previsão de Quantidade de Lotes (se for o caso): 

Declaração do Requerente

Declaro, sob as penas da lei, que as informações aqui prestadas são verdadeiras e que os documentos anexados são autênticos. 

_________________________________________

Assinatura do requerente ou representante legal

DOCUMENTAÇÃO - ESTUDO TÉCNICO OU ESTUDO DE VIABILIDADE TÉCNICA

(  ) Formulário de Requerimento preenchido e assinado;

(  ) Planta de Localização e imagem de satélite, conforme Anexo I;

(  ) Declaração de Vazão, conforme Anexo III;

(  ) Procuração (quando necessário);

( ) Atos constitutivos atualizados e registrados na JUCEMG (quando necessário);

(  ) Documento Pessoal com foto do Procurador (quando necessário);

(  ) Documento pessoal com foto do requerente (proprietário da área);

(  ) Levantamento planialtimétrico georreferenciado do imóvel, no Sistema de Referência SIRGAS2000, projeção UTM - sistema de Coordenadas Universal Transversal de Mercator - Fuso 22S ou 23S (se for o caso), no mínimo na escala 1:2.000 , em:

Arquivo digital (encaminhar para o e-mail cap.seplan.pmu@gmail.com ) nas extensões PDF e DWG;

01 (uma) via impressa, assinadas pelos proprietários e por profissional habilitado e registrado nos seus respectivos conselhos (CAU ou CREA);

( ) Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) ou Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) do profissional responsável pelo Levantamento Planialtimétrico;

( ) Matrícula Atualizada: título de propriedade georreferenciado transcrito no Cartório de Registro de Imóveis constante de certidão fornecida há 60 (sessenta) dias no máximo, da área a ser loteada;

(  ) Diagnóstico ambiental, caso seja solicitado pela Secretaria Municipal de Gestão Ambiental;

(  ) Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) ou Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) do profissional responsável pelo Diagnóstico Ambiental;

(  ) Outros: 

Observações do Requerente (se houver):

IMPORTANTE:

Todos os documentos entregues fisicamente no protocolo deverão ser encaminhados também em formato digital (PDF) para o e-mail cap.seplan.pmu@gmail.com, com o assunto contendo o número do processo e o nome do requerente.

O não envio da versão digital poderá acarretar atraso na tramitação do processo.

ANEXO XIV: Formulário e Orientações para Condomínio de lotes ou Condomínio Urbanístico

FORMULÁRIO E ORIENTAÇÕES

Condomínio de lotes ou Condomínio Urbanístico

Orientações:

  • Leis nº 811/2026, 812/2026, 14.850/2026 e 524/2011.

  • Manuais: Instrução Normativa (2026).

  • Opções de Protocolo: Presencial via agendamento balcão

Dados do Requerente

Nome/Razão Social:

CNPJ/CPF: 

Representante Legal:

Telefone:

E-mail:

Dados do Processo

( ) Condomínio de lotes      ( ) Condomínio Urbanístico

Descrição:

Estimativa Populacional: 

Previsão de Quantidade de Lotes ou unidades habitacionais: 

Declaração do Requerente

Declaro, sob as penas da lei, que as informações aqui prestadas são verdadeiras e que os documentos anexados são autênticos. 

_________________________________________

Assinatura do requerente ou representante legal

DOCUMENTAÇÃO - CONDOMÍNIO DE LOTES OU CONDOMÍNIO URBANÍSTICO

(  ) Formulário de Requerimento preenchido e assinado;

(  ) Declaração de Vazão, conforme Anexo III;

(  ) Procuração (quando necessário);

( ) Atos constitutivos atualizados e registrados na JUCEMG (quando necessário);

(  ) Documento Pessoal com foto do Procurador (quando necessário);

(  ) Documento pessoal com foto do requerente (proprietário da área);

( ) Projeto Condomínio de lotes: projeto Urbanístico georreferenciado do imóvel, no Sistema de Referência SIRGAS2000, projeção UTM – sistema de Coordenadas Universal Transversal de Mercator – Fuso 22S ou 23S (se for o caso), no mínimo na escala 1:1.000 (desde que seja legível), em:

Arquivo digital (encaminhar para o e-mail naps.pmu@gmail.com) nas extensões PDF e DWG; O arquivo DWG deverá atender integralmente ao Padrão Técnico de Estruturação e Entrega de Arquivos Digitais Georreferenciados constante do Anexo XV.

01 (uma) via impressa, assinadas pelos proprietários e por profissional habilitado e registrado nos seus respectivos conselhos (CAU ou CREA);

O projeto deverá incluir e conter: 

a) Demarcação, quando existente, das Áreas de Preservação Permanente (APP) das nascentes, cursos d’águas, áreas alagadas e brejos no projeto;

b) Dimensões lineares e angulares do projeto, com raios, cordas, pontos de tangência e ângulos das vias curvilíneas, sendo estas todas legíveis e com tamanho de leitura adequado conforme ABNT NBR 6492/2021 e suas alterações; 

c) Traçado das vias particulares de circulação interna, com as cotas em planta baixa, perfis transversais das vias; 

d) Quadro de áreas contendo a quantidade de área de lotes, áreas de uso comum, área de circulação interna e demais observações;

e) Subdivisão das quadras em lotes, com respectivas dimensões e numeração; 

f) Planta de situação da área, na escala 1:10.000, configurando a perfeita amarração da área a ser loteada com arruamentos vizinhos ou com a projeção das vias de acesso principais; 

( ) Projeto Condomínio Urbanístico - Arquitetônico: o Projeto Arquitetônico poderá ser na modalidade de análise simplificada ou completa, sendo devidamente expressa a intenção do requerente no selo do projeto em:

Arquivo digital (encaminhar para o e-mail naps.pmu@gmail.com) nas extensões PDF e DWG; 

01 (uma) via impressa, assinadas pelos proprietários e por profissional habilitado e registrado nos seus respectivos conselhos (CAU ou CREA);

O projeto deverá incluir e conter: 

a) Projeto arquitetônico das construções, no mínimo na escala 1:100, em linguagem compatível para trabalho informatizado, referenciado pelos marcos oficiais implantados na área urbana no sistema de Coordenadas Universal Transversal de Mercator – UTM (adotar o sistema de referência SIRGAS2000, projeção UTM – fuso 22S ou 23S, se for o caso), assinadas pelos proprietários e por profissional habilitado e registrado no Conselho Regional de Engenharia – CREA ou Conselho de Arquitetura e Urbanismo – CAU, contendo:

b) Desenho da área da gleba conforme matrícula;

c) Dimensões lineares e angulares da gleba;

d) A indicação das vias confrontantes e os pontos de amarração da área e o entorno;

e) Definição das construções com as respectivas dimensões e áreas devidamente relacionadas no quadro de áreas;

f) Curvas de nível;

g) Outras indicações de interesse geral;

h) Planta de situação da área, contendo as metragens dos diversos segmentos do perímetro e a metragem quadrada na escala de 1:10.000, com áreas vizinhas, arruamentos e amarração adequada;

i) O projeto arquitetônico deverá obedecer ao Código Municipal de Obras, Lei Complementar 524/2011, Lei Complementar 812/2026, as Normas Brasileiras NBR 9050/2020 – Acessibilidade e NBR 15.575/2021 e demais leis pertinentes ao tipo de empreendimento a ser instalado no local;

j) Selo conforme modelo: modelo de selo.

( ) Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) ou Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) do profissional responsável pelo projeto do Condomínio de lotes ou do Condomínio Urbanístico

( ) Matrícula Atualizada: título de propriedade georreferenciado transcrito no Cartório de Registro de Imóveis constante de certidão fornecida há 60 (sessenta) dias no máximo, da área a ser loteada;

(  ) Outros: 

Observações do Requerente (se houver):

IMPORTANTE:

Todos os documentos entregues fisicamente no protocolo deverão ser encaminhados também em formato digital (PDF) para o e-mail naps.pmu@gmail.com e npvuberlandia@gmail.com, com o assunto contendo o número do processo e o nome do requerente.

O não envio da versão digital poderá acarretar atraso na tramitação do processo.

ANEXO XV: PADRÃO TÉCNICO DE ESTRUTURAÇÃO E ENTREGA DE ARQUIVOS DIGITAIS GEORREFERENCIADOS

1. OBJETO E FINALIDADE

1.1. Este Anexo estabelece o padrão técnico mínimo para estruturação e entrega dos arquivos digitais em formato DWG correspondentes aos projetos urbanísticos submetidos à aprovação municipal e destinados à conferência, processamento, atualização e incorporação à Base Cartográfica Municipal.

1.2. O arquivo digital deverá ser entregue em condições de utilização como dado geoespacial, com organização padronizada de layers, entidades geométricas adequadas e integridade geométrica e topológica compatível com sua incorporação aos sistemas de informações geográficas do Município.

2. SISTEMA DE REFERÊNCIA E FORMATO

2.1. Os arquivos deverão estar georreferenciados no Sistema de Referência SIRGAS 2000, projeção UTM - Universal Transversa de Mercator, Fuso 22 Sul ou 23 Sul (se for o caso).

2.2. Quando exigidas as extensões DWG e PDF, o arquivo DWG deverá conter as entidades vetoriais estruturadas de acordo com este Anexo, enquanto o arquivo PDF constituirá a representação gráfica correspondente do projeto.

3. REQUISITOS GERAIS DE ESTRUTURAÇÃO

3.1. Cada classe de informação deverá ser representada no respectivo layer padronizado, observando-se rigorosamente a nomenclatura definida neste Anexo.

3.2. Os nomes dos layers padronizados deverão ser grafados em letras maiúsculas, sem acentuação e sem espaços, utilizando-se o caractere sublinhado (_) quando necessário.

3.3. Os elementos representados por área, tais como lotes, quadras, áreas verdes, áreas institucionais, calçadas, canteiros e ciclovias, deverão constituir entidades individualizadas do tipo polilinha fechada, não sendo admitida a composição do polígono por segmentos independentes do tipo LINE.

3.4. Os elementos representados por linha, tais como eixos de vias e meios-fios, deverão ser representados por polilinhas contínuas, evitando-se a fragmentação desnecessária em segmentos independentes.

3.5. Os elementos textuais destinados à identificação de logradouros, lotes e quadras deverão ser representados por entidades do tipo TEXT, individualizadas e inseridas no respectivo layer. O uso de MTEXT ficará restrito a notas, observações e textos gerais que não sejam destinados à estruturação da Base Cartográfica Municipal.

4. ESTRUTURA PADRONIZADA DE LAYERS

4.1. Para os elementos abaixo relacionados, deverão ser utilizados os seguintes layers e tipos de entidade:

5. INTEGRIDADE GEOMÉTRICA E TOPOLÓGICA

5.1. As divisas compartilhadas entre lotes, quadras e demais feições contíguas deverão ser espacialmente coincidentes, respeitada a geometria aprovada do projeto.

5.2. Não serão admitidas sobreposições indevidas, lacunas (gaps), inclusive microgaps, polígonos residuais (slivers), segmentos ou geometrias duplicadas e demais inconsistências topológicas que prejudiquem o processamento ou a incorporação do arquivo à Base Cartográfica Municipal.

5.3. Para fins deste Anexo, considera-se:

a) gap: lacuna existente entre feições que deveriam possuir limites coincidentes;

b) sobreposição: área ou segmento ocupado simultaneamente por duas ou mais feições que não deveriam se sobrepor;

c) sliver: pequeno polígono ou faixa residual, geralmente estreita, resultante do desalinhamento, da sobreposição ou da não coincidência entre limites que deveriam ser comuns.

5.4. O simples fechamento de uma polilinha não caracteriza, por si só, a conformidade da geometria, devendo também ser observadas as regras de coincidência de limites, ausência de sobreposições e ausência de lacunas previstas neste Anexo.

6. LIMPEZA E ORGANIZAÇÃO DO ARQUIVO

6.1. O arquivo DWG deverá conter somente os layers e elementos necessários à análise e à composição do projeto, sem excesso de camadas, layers vazios, entidades soltas ou elementos gráficos sem função no arquivo destinado à Base Cartográfica Municipal.

6.2. Não deverão permanecer no arquivo geometrias temporárias, cópias superpostas, segmentos duplicados ou objetos de apoio utilizados apenas durante a elaboração do desenho, quando desnecessários à versão final.

6.3. A organização e a limpeza do arquivo deverão ser realizadas antes de sua entrega, mediante as ferramentas disponíveis no software utilizado pelo responsável técnico.

7. RESPONSABILIDADE PELA CONFORMIDADE

7.1. Compete ao responsável técnico garantir que o arquivo entregue esteja em conformidade com este Padrão Técnico e corresponda ao projeto submetido ou aprovado, conforme a fase do procedimento administrativo.

7.2. As correções necessárias para fechamento de polígonos, união de segmentos, reorganização de layers, eliminação de elementos desnecessários e saneamento de inconsistências geométricas ou topológicas deverão ser realizadas pelo responsável técnico antes da apresentação do arquivo ao Município.

8. CHECKLIST DE CONFORMIDADE ANTES DA ENTREGA

(  ) O arquivo está georreferenciado em SIRGAS 2000 / UTM / Fuso 22 Sul ou 23 Sul (se for o caso);

(  ) Os layers padronizados estão nomeados exatamente conforme este Anexo;

(  ) Cada lote, quadra, área verde, área institucional, calçada, canteiro, ciclovia e demais feições areais está representado por polilinha fechada individualizada;

(  ) Os eixos de vias e meios-fios estão representados por polilinhas contínuas;

(  ) As divisas compartilhadas coincidem espacialmente;

(  ) Não existem gaps ou microgaps entre limites que deveriam coincidir;

(  ) Não existem sobreposições indevidas;

(  ) Não existem polígonos residuais (slivers);

(  ) Os nomes de logradouros e as identificações de lotes e quadras estão em entidades TEXT;

(  ) O arquivo está limpo, sem layers vazios, excesso de camadas, elementos soltos ou geometrias duplicadas;

(  ) A versão final do DWG corresponde integralmente à versão do projeto apresentada ou aprovada na respectiva fase.

ANEXO XVI: GUIA ORIENTATIVO PARA PREPARAÇÃO E CONFERÊNCIA DO ARQUIVO DIGITAL

Os comandos e procedimentos descritos neste Guia possuem caráter orientativo e exemplificativo. Poderão ser utilizados outros softwares, ferramentas ou procedimentos técnicos, desde que o arquivo final atenda integralmente aos requisitos estabelecidos no Anexo XV - Padrão Técnico de Estruturação e Entrega de Arquivos Digitais Georreferenciados.

1. ARQUIVO ESPERADO E ERROS COMUNS

2. PROCEDIMENTO ORIENTATIVO DE PREPARAÇÃO

2.1. Verificação das propriedades das entidades - PROPERTIES (PR)

Selecione as entidades do desenho e utilize a aba ou comando PROPERTIES (atalho PR, quando disponível) para verificar o tipo de objeto. Para feições areais, confirme que o objeto é uma polilinha e que a propriedade de fechamento está ativada (Closed = Yes). Para eixos de vias e meios-fios, confirme que a representação é realizada por polilinha contínua.

2.2. União de segmentos - JOIN (J)

Quando uma feição estiver formada por linhas ou segmentos independentes, utilize o comando JOIN (atalho J, quando disponível), ou ferramenta equivalente, para unir os elementos e constituir a polilinha correspondente. Após a união, verifique novamente as propriedades e, quando se tratar de elementos que representam áreas (polígonos), confirme o fechamento do polígono.

2.3. Criação de polígonos fechados - BOUNDARY (BO)

Em contornos já graficamente fechados, inclusive com trechos curvilíneos, poderá ser utilizado o comando BOUNDARY (atalho BO, quando disponível) para gerar uma polilinha ao clicar no interior da área delimitada. Na configuração do comando, deverá ser selecionado o tipo de objeto Polyline. Após a criação, confira se a nova entidade está fechada e inserida no layer correto.

2.4. Organização dos layers

Organize as entidades conforme a tabela do Anexo XV. Não utilize um mesmo layer para classes distintas de informação. Em especial, deverão ser separados os layers CALÇADAS e MEIOS FIOS, CANTEIROS e CICLOVIAS, ÁREAS VERDES e ÁREAS INSTITUCIONAIS.

2.5. Padronização dos textos

Os nomes de logradouros, números de lotes e números de quadras deverão ser representados por entidades TEXT. Caso essas informações tenham sido elaboradas como MTEXT, deverão ser adequadas antes da entrega. O MTEXT poderá permanecer apenas em notas e observações gerais que não sejam utilizadas como dado estruturado da Base Cartográfica Municipal.

2.6. Conferência de divisas e topologia

Amplie a visualização das divisas compartilhadas e confira se os limites de lotes, quadras e demais feições contíguas coincidem espacialmente. Utilize os recursos de precisão e captura de pontos do software para evitar deslocamentos mínimos. Não deverão existir lacunas (gaps ou microgaps), sobreposições indevidas ou pequenas faixas/polígonos residuais (slivers) entre limites que deveriam ser coincidentes.

2.7. Limpeza do arquivo - PURGE

Antes da entrega, utilize o comando PURGE, ou ferramenta equivalente, para remover layers vazios e definições não utilizadas, preservando os elementos necessários à correta representação do projeto. Verifique também a existência de entidades soltas, cópias superpostas, geometrias temporárias ou objetos sem função na versão final.

3. CHECKLIST FINAL ANTES DO ENVIO

(  ) Todos os polígonos que representam feições areais estão fechados?

(  ) Cada lote, quadra e demais feições areais constitui uma entidade individualizada?

(  ) Os eixos das vias e os meios-fios estão representados por polilinhas contínuas, em vez de segmentos independentes?

(  ) Cada elemento está inserido no layer correto?

(  ) Os layers estão nomeados exatamente conforme o Anexo XV?

(  ) Calçadas e meios-fios estão em layers separados?

(  ) Canteiros e ciclovias estão em layers separados?

(  ) Áreas verdes e áreas institucionais estão em layers separados?

(  ) As divisas compartilhadas coincidem, sem gaps, microgaps ou sobreposições?

(  ) Não existem polígonos residuais (slivers), elementos duplicados ou objetos soltos?

(  ) Os textos de identificação de logradouros, lotes e quadras estão em formato TEXT?

(  ) O arquivo DWG está limpo, sem layers vazios ou excesso de informações?

(  ) O arquivo corresponde à versão do projeto que está sendo protocolada ou, na fase final, à versão efetivamente aprovada?

4. IMAGENS DE APOIO E ORIENTAÇÃO



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